O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou pedido de liminar para suspender a sentença que condenou dois empresários pelo não recolhimento de contribuição previdenciária. Com isso, a 5ª Turma do STJ julgará o mérito do pedido de Habeas Corpus após o recesso judicial.
A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No pedido de Habeas Corpus ao STJ, a defesa alegou que a decisão de segunda instância vai contra a orientação adotada pelo STJ quanto à necessidade do pagamento integral do débito antes do recebimento da denúncia. Segundo o advogado, bastaria o parcelamento da dívida.
A defesa também afirmava que os empresários são vítimas de constrangimento ilegal. Edson Vidigal não acolheu os argumentos. “A liminar requerida diz respeito ao próprio mérito da impetração, cuja análise competirá ao órgão colegiado, no momento oportuno”, observou o presidente do STJ.
Vidigal solicitou, ainda, informações, ao TRF da 1ª Região. Depois, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. O relator do pedido de HC é o ministro Arnaldo Esteves Lima.
HC 51.769
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