Cúpula do MP volta a discutir expulsão de promotor que matou

Na próxima terça-feira (5/7), o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo volta a se reunir para votar novamente se afasta ou não dos seus quadros o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl. Ele matou, a tiros, na Riviera de São Lourenço (Bertioga, litoral paulista), no dia 30 de dezembro do ano passado, por motivos fúteis, o jovem Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza.

O Conselho Superior do Ministério Público paulista havia decidido pela expulsão de Thales de seus quadros, mas o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de São Paulo anulou a decisão no dia 22 de junho. Com isso, o caso voltou ao Conselho para novo julgamento. Pela lista de antiguidade, Thales se torna vitalício em 12 de setembro. Caso isso aconteça, garante o foro privilegiado e não perde o cargo sem decisão definitiva — transitada em julgado.

Na decisão, o Órgão Especial acatou preliminar levantada pelo advogado de Thales, Ronaldo Bretas Marzagão. O advogado sustentou que o procurador-geral de Justiça, Rodrigo César Rebello Pinho, estava impedido de votar no Conselho Superior, por ser o autor da denúncia contra Tales Ferri Schoedl.

A decisão mantém o promotor afastado de suas funções (artigo 129, parágrafo 1º da Lei Orgânica do MPE), mas recebendo o salário — de cerca de R$ 5,8 mil (artigo 131, parágrafo 1º).

No Órgão Especial, 25 procuradores votaram pela anulação do julgamento. A sessão teve início com a manifestação da defesa pelo prazo regimental de 15 minutos. Depois foi a vez da acusação, feita pelo corregedor-geral do MP, Paulo Hideo Shimizu. Antes da votação houve debate entre os procuradores.

O Órgão Especial é formado por 42 procuradores, entre eles o procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral do Ministério Público. Os dois não votaram no julgamento do dia 22 de junho.

Crime no litoral

O promotor Thales Ferri Schoedl, de 26 anos, matou Diego e feriu Felipe em 30 de dezembro do ano passado, após uma discussão em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta de Bertioga, cidade do litoral paulista.

Thales disparou 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380, com capacidade para 13. Diego Mendes Modanez, de 20 anos, foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira Cunha de Souza, da mesma idade, foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

O promotor de Justiça ainda não foi vitaliciado no cargo. Para que isso ocorra terá de ter completado dois anos de exercício no cargo. Isso pode facilitar ou prejudicar seu julgamento, porque define a perda ou não privilégio por prerrogativa de função.

Caso seja expulso do MP antes do julgamento da ação penal, no lugar de ser julgado pelo Tribunal de Justiça, ele terá de encarar o conselho de sentença do tribunal do júri de Bertioga, onde aconteceu o crime.

Ao recorrer da decisão do Conselho Superior do MP, o advogado Ronaldo Bretas Marzagão alegou que o não vitaliciamento seria indiretamente a expulsão de seu cliente da instituição. Segundo ele, esta decisão seria a antecipação de uma pena administrativa sem a condenação criminal sobre a mesma ação.

Rita disse:
03 de julho de 2005 às 01:52

E repudiante a forma como o redator coloca o caso em questão na revista Consultor Juridico, 2 de Julho de 2005.
Site este extremamente respeitador e etico.

Abaixo um detalhe do processo:

"O relator da testemunha presencial PEDRO PASIN, pessoa absolutamente eqüidistante das partes evolvidas, é eloqüente:

"Pode perceber que os três rapazes discutiam por causa por causa da moça, mas não dava para entender o que falavam pois estava a uma distância de aproximadamente três veículos. O promotor e a namorada começaram a andar rapidamente em sentido contrário ao da praia, mas eram seguidos e ameaçados por dois rapazes altos e bastante fortes" (fls. 217). O grifo é nosso

E que:

"os dois rapazes tinham aproximadamente suas estatura" – que é de 1,92 m de altura,

"mas eram muito mais fortes, havendo grande desproporção física entre o promotor e os rapazes, sendo que "um só arrebentava com ele""(fls. 217-grifou-se).

Eis que:

Em dando momento, presenciou o promotor retirar de dentro de uma capa algo que parecia ser uma arma e efetuar alguns disparos para o ar e para o solo" (fls. 217).

Mas que:

"Apesar dos disparos e do barulho os dois rapazes não se abalaram e continuaram a perseguir o casal, sendo certo que havia uma multidão de pessoas instigando-os a bater no promotor pois diziam que os tiros eram de espoleta. Observou ainda que as duas vítimas tentavam agarrar o promotor, mas este se esquivava e mantinha a arma na cintura "acho que ele demorou muito para reagir" (fls. 217 – grifou-se)."

"Aliás, sobre esse episódio, Felipe esclareceu que: "...Não Houve nenhum momento em que Thales investiu contra o grupo. Somente acelerou o passo quando quis "dar o bote" para desarmar Thales..." (fls. 278)".

"RICARDO LIMA, amigo de Felipe e Diego, que estava no local dos fatos, relatou que:

"A discussão era forte e se falava alto, dano a impressão de que estavam bem irritados. O rapaz recuava e Felipe ia em sua direção caminhando; Diego se aproximou, junto-se com Felipe e os dois continuaram a caminhar em direção ao rapaz. Os três discutiam forte e Thales (pessoa que não conhecia) sacou uma arma. Diego e Felipe não levaram a sério. Alguém disse que a arma era de brinquedo. O Thales atirou em direção de Felipe e Diego, no chão . Logo depois do disparo o depoente se afastou para um canteiro que ficava no meio da rua. O Diego e o Felipe continuaram a andar em direção de Thales que recuava com a arma na mão, olhando para eles e com passos para trás. Thales continuou a recuar até encontrar uma placa de sinalização quando a contornou. Thales voltou a atirar para o chão mas não sabe dizer se foi em direção aos rapazes; ele atirou uma única vez.

Thales atravessou a rua, superando inclusivamente o canteiro divisório, para posicionar-se na calçada oposta. O depoente se colocou do outro lado, ou seja, na outra calçada. Diego e Felipe foram em direção a Thales mas não sabe dize se falavam alguma coisa.

Diego e Felipe superaram o canteiro divisório e começaram a se aproximar de Thales que estava na calçada. Neste momento, Thales atirou contra eles várias vezes" (fls. 173-grifou-se).

ADRIAN e RODRIGO, que integravam o grupo no qual estavam as vítimas, igualmente confirmam os disparos de advertência (fls. 130/131).

Felipe de Souza, que foi ferido, admitiu que, quando dos fatos, estava na companhia de outras cinco pessoas e que tentou tomar a arma de Thales. Confirmou, ainda que o Defendente deu disparo de advertência:

"Thales apontou a arma para o depoente e atirou para cima.

Alguém gritou que era de brinquedo e Thales disse que não era arma de brinquedo e atirou para o chão ao lado esquerdo dele (Thales)" )fls. 275/276).

Precisa ser dito mais.......

O Promotor deveria ter deixado a arma ser pega, e sabe-se lá quantas pessoas seriam feridas, inclusive ele(promotor)?
Com toda essa violencia que assola o nosso País, creio que alguns pontos precisam ser revistos.

Pois ao sairmos pela manhã para trabalhar, ou procurar emprego honestamente, não sabemos se retornaremos a nossa casa, e o que é pior, não podemos mais sair de casa?

Os promotores que são pessoas marcadas em detrimento ao cumprimento de seu dever, não podem se defender?

Deixem a justiça resolver!!, pois se nos simples cidadões não podemos confiar nela(Justiça), em quem confiaremos?

Cabe aqui o bom senso de respeitarem o sofrimento de todos os envolvidos na fatalidade.

Daniel disse:
03 de julho de 2005 às 04:08

Alguém gritou que era de brinquedo e Thales disse que não era arma de brinquedo e atirou para o chão ao lado esquerdo dele (Thales)" )fls. 275/276).

Neste ponto, o Defendente destaca o perfil de Felipe, por ele mesmo declarado e contido na sua página do site ORKUT (www.orkut.com) revelador de que ele bebe regularmente, é participante de várias comunidades de bebidas alcoólicas e proprietário da comunidade "Barca do Alemão", na qual se pode ler que seu integrantes, além do apologismo à ingestão excessiva de bebidas alcoólicas, trocam, entre si, mensagens sobre aventuras concretas envolvendo excessos com bebidas alcoólicas e direção de automóveis.

As mensagens trocadas por Felipe e integrantes da comunidade "Barca do Alemão" falam por si sós, dispensando outros comentários. Há, também, na página, relato de terceira pessoa sobre Felipe dizendo que: "...de vez em quando ele tem uns ataques e ficando irritado e desconta em todo mundo ....(sic)" (fls. 300/315).

A invocação dessa prova não pretende macular a imagem de Felipe. Nem desrespeitá-lo. Mas é necessário submeter à elevada consideração dos ilustres julgadores o perfil de Felipe, espontânea e publicamente exposto no site ORKUT, porquanto tal prova é de relevância para a defesa, tendo em vista o incomum desenrolar dos acontecimentos em que, não obstante os tiros de advertência, a fuga do Defendente e mesmo depois de inicialmente baleado, Felipe persistiu em seu intento de concretizar a agressão contra o Defendente, só desistindo depois de receber o quarto tiro.

É necessária justiça sem preconceitos para o Defendente. E para que se realize, não se pode subtrair do exame desse E. Tribunal tão relevante documento.

Apesar dos disparos e do barulho os dois rapazes não se abalaram e continuaram a perseguir o casal, sendo certo que havia uma multidão de pessoas instigando-os a bater no promotor pois diziam que os tiros eram de espoleta. Observou ainda que as duas vítimas tentavam agarrar o promotor, mas este se esquivava e mantinha a arma na cintura "acho que ele demorou muito para reagir" (fls. 217 – grifou-se).

Daniel disse:
03 de julho de 2005 às 18:59

Bem, se as vítimas assumem que bebem (e pode extrair que fazem para ficar bêbadas). Como, numa situação em que, ela porrada, pode querer tomar a arma de alguém, e esse permitir, sem que, para está, tivesse sua vida em risco (deveria o promotor acreditar que, ao permitir o outro, tome sua arma, todos estariam seguros?)
O promotor, só será considerado, se sua condenação for servir para saciar a sede por tentar mostrar (os poderosos) que não são somente os pobres que vão para cadeia. Será um objeto (o promotor), se for por este caminho.

-Em sua Defesa, ele agiu.
-Se em excesso, é outra coisa.
-Se em Defesa, ele perdeu a condição de autodeterminar-se, pela situação que não criou, aí, opera-se uma exculpante. Ou se não for permitida a alegação, última, tem-se a inexigibilidade de conduta outra. Do contrário (se exigível), aplica-se uma pena.

Rita disse:
03 de julho de 2005 às 23:13

Se uma pessoa não é capacitada para o cargo, com toda certeza não teria sido aprovado para exercer o cargo. Pois até onde me consta como mera cidadã, para o cargo em questão, há avaliação, como no caso de um estudante de direito ao terminar o curso, que enquanto não é aprovado pela comissão de avaliação, e é aprovado, não recebe a carteira da OAB, podendo exercer o cargo de advogado.

Parabenizo o estudante Daniel.
"O promotor, só será considerado, se sua condenação for servir para saciar a sede por tentar mostrar (os poderosos) que não são somente os pobres que vão para cadeia. Será um objeto (o promotor), se for por este caminho."

Quero acrescentar ao acima citado: O que se tem a avaliar é se a sociedade continuará a sofrer de falta de respeito em todos os sentidos, onde as pessoas que são agraciadas na parte monetária, poderão continuar a não medir seus atos, e assim continuarem a fazer o que bem entendem?

Chego a pensar que é melhor se ter um mundo igual ao descrito pelo escritor Aldous Huxley, no livro intitulado Admiravel Mundo Novo.

Gilberto Aparecido Americo disse:
04 de julho de 2005 às 09:30

Vamos deixar a hipocrisia de lado. O jovem promotor apenas não quis interpretar o papel de "ovelha" ao qual estão fadados todos os cidadãos que procuram seguir à risca a lei e os ordenamentos.

Se houve excesso, seria de bom alvitre que tal decisão ficasse a cargo da sociedade, através do tribunal popular competente.

Gilberto Aparecido Américo
advogado

Samir disse:
04 de julho de 2005 às 10:08

Caro Daniel, apenas podemos dizer que o Promotor agiu em sua defesa pessoal se analisarmos os autos, coisa que, creio, vc não fez. Deixemos o exame do caso para a sociedade, por intérmédio do Júri popular. Não nos cabe, sem conhecimento de causa, dizer se o promotor é culpado ou inocente. Mas uma coisa é certa. Errou o promotor ao portar arma em uma festa de praia, com aglomeração de pessoas, pois, até onde se sabe, não tinha motivos para tal. É dizer, não havia sofrido qualquer ameaça em razão de seu ofício. Tal imprudência denota, no mínimo, despreparo para o exercício do ofício ministerial, o que é indicativo da necessidade de não vitaliciamento.

Rita disse:
04 de julho de 2005 às 14:31

É decepcionante!!
Por outro lado é reconfortante só existe um telhado de vidro no mundo.

giba disse:
30 de agosto de 2007 às 12:50

Há alguns anos a banda Legião Urbana,com Renato Russo e Bonfá,escreviam a letra de uma música,essa letra está cada dia mais e mais atualizada,infelismente...

"Nas favelas, no senado
Sujeira pra todo lado
Ninguém respeita a constituição
Mas todos acreditam no futuro da nação

Que país é esse?
Que país é esse? "

Por que não divulgam os nomes dos Promotores,Juizes que votaram a favor dessa injustiça???

Quando meu filho tiver idéia de como fucionam as coisa nesse pais e me perguntar que pais é esse,vou lhe responder...é a PORRA DO BRASIL!

ORDEM E PROGRESSO PARA QUEM?

Vera Gmes de Jesus Moura disse:
30 de agosto de 2007 às 13:30

Como pagadora de impostos, não quero pagar o salário do promotor assasino, Sr Thales Ferri Schoedl.
Gostaria que houvesse um abaixo assinado de todos os cidadões brasileiros para o não pagamento desse assasino e que o retirem do convívio da sociedade,pois um cidadão de bem não vai em uma praia armado.

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