O Tribunal Superior do Trabalho prorrogou a convocação dos 15 juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho que atuam nos julgamentos das cinco Turmas da Corte.
Esses juízes continuarão em atividade no TST até a nomeação de novos ministros. A composição do Tribunal Superior do Trabalho passará de 17 para 27 ministros, de acordo com a previsão feita na Emenda Constitucional 45 – a reforma do Judiciário.
Tiveram a convocação prorrogada para o próximo semestre:
Luiz Carlos Gomes Godoy (TRT/SP)
Rosa Maria Weber Candiota da Rosa (TRT/RS)
Horácio Raymundo de Senna Pires (TRT/BA)
Walmir Oliveira da Costa (TRT/PA e AP)
Altino Pedrozo dos Santos (TRT/PR)
Ricardo Alencar Machado (TRT/DF e TO)
Luiz Antônio Lazarim (TRT/Campinas)
Maria Doralice Novaes (TRT/SP)
Guilherme Augusto Caputo Bastos (TRT/MT)
Luiz Ronan Neves Koury (TRT/MG)
José Ronald Cavalcante Soares (TRT/CE)
Maria de Assis Cálsing (TRT/DF e TO)
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza (TRT/Campinas)
Josenildo dos Santos Carvalho (TRT/SE)
Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro (TRT/RN)
Muito oportuna a nota, pois suscita uma pergunta relevante: se o TST vai ser ampliado com o acréscimo de 10 ministros (mais de 50% sobre os atuais 17), o Presidente que fizer as nomeações poderá, na prática, moldar o perfil do Tribunal conforme suas convicções e sua conveniência. Não me recordo de outra ocasião (vigente o Estado de Direito, claro...) onde tanto poder tenha sido concentrado nas mãos do chefe do Executivo, relativamente à composição de órgão de cúpula do Judiciário. Trata-se de questão relevantíssima, à qual infelizmente não tem sido dada a devida importância.
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