O juiz da corte federal de Washington, EUA, Thomas Hogan determinou que a repórter do The New York Times Judith Miller seja presa imediatamente. A determinação foi dada depois de ela se recusar a cooperar com as investigações sobre o vazamento da identidade de uma funcionária da CIA, o serviço de inteligência americano. As informações são do Times.
Matthew Cooper, repórter da revista Time que responde à mesma ação, concordou em prestar testemunho ao grande júri sobre quem foi a fonte do governo que revelou o nome da agente da CIA. Assim, ele evitará a prisão. Segundo o jornalista, a decisão decorreu do fato de que sua fonte liberou-o da promessa de confidencialidade.
O juiz Hogan negou pedido dos advogados de Judith para que ela pudesse cumprir prisão domiciliar e ordenou que ela seja levada para a prisão no distrito de Columbia até outubro ou até que mude de idéia sobre sua decisão de não prestar declarações à Justiça. Para o juiz, a medida é mais coercitiva do que punitiva. Ou seja, quando falar, a jornalista volta para casa.
Para o promotor Patrick A. Fitzgerald tanto Judith quanto Cooper podem ainda ser processados criminalmente. Por enquanto eles respondem apenas civilmente.
Antes do decreto de prisão, a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou o recurso de dois jornalistas. A Justiça americana entendeu que eles eram obrigados a revelar suas fontes na investigação que apura como o nome da agente secreta Valerie Plame vazou para a imprensa.
Revelar o nome de agentes de segurança do governo é considerado crime nos EUA. Valerie é mulher do ex-embaixador americano Joseph Wilson, que acusou o governo Bush de mentir sobre a suposta venda de material nuclear de Niger para o Iraque. Dias depois, o nome de Valerie apareceu num texto do colunista Robert Novak, publicado em um site conservador. Wilson acredita que o vazamento do nome de sua mulher foi uma represália do governo às críticas feitas por ele.
Cooper escreveu sobre Valerie para a revistaTime e Judith coletou informações para um artigo no New York Times sobre a inteligência americana que não chegou a escrever.
Um juiz federal condenou os repórteres por desacato, no ano passado, e a corte de apelação rejeitou o argumento dado por eles de que a Constituição americana lhes garantia o direito de não revelar suas fontes em um processo criminal. O caso tornou-se referência para a possibilidade de um repórter ser preso ou multado por não revelar suas fontes.
É esse, um caso particular que envolve a segurança do Estado e da própria nação norte-americana. E por isso, é preciso analisá-la com sensibilidade.
Assim, a revelação da identidade de um agente, afeta, e muito a segurança não só das informações tidas por ele, como o próprio (vai que seja sequestrado por pessoas interessadas nas informações). Nesse sentido, como pode ser invocado o princípio de não revelar a fonte? É absoluto tal princípio?
Na minha opinião, o princípio deve ser afastado por envolver profissionais ligados à segurança interna. Ainda mais, quando feita por vingança, e não para a revelação de algo que fosse útil à nação, como por exemplo, quando for por motivos nobres.
Não se aflija, Daniel. Nós chegaremos lá antes da sua formatura!
Somente a lei, nunca seu intérprete, pode criar a sua própria exceção.
Me referi ao caso americano. Ou será que o artigo conta um caso que ocorre no Brasil, Lei brasileira, agente brasileiro?
A CIA é por acaso uma agência brasileira?
Então senhor doutor, MENOS TÁ. Sem insinuações maldosas.
Agradeço
E mais, inicia-se no homem, e termina no homem.
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