A Ordem dos Advogados do Brasil ofereceu representação contra o Juiz Federal Substituto Itaboraí Vlamir Costa Magalhães perante o Conselho Nacional de Justiça, acusando-o de atos ilegais e abusivos na expedição de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia. Proliferaram notas oficiais, editoriais e artigos firmados por advogados em jornais de grande circulação fazendo coro à tese de descalabros e atos ilegais e abusivos que estariam sendo praticados por juízes “particularmente os federais”.
Ainda pior: vêm tomando corpo incitações, feitas, muitas vezes, por dirigentes da OAB ou de entidades representativas dos advogados, para que estes resistam ao cumprimento de mandados pela Polícia Federal, caso eles mesmos, advogados, os entendam como genéricos ou abusivos.
Acreditamos que a OAB tem toda a legitimidade para defender as prerrogativas dos advogados daquilo que possam considerar atos ilegais, de qualquer natureza, inclusive judiciais. Mas não podemos silenciar quando a Ordem, de tão longa e bela trajetória nas lutas democráticas, pretende intimidar juízes, através de impugnações a decisões judiciais por via disciplinar, diretamente no Conselho Nacional de Justiça, em vez de servirem-se os eventuais prejudicados das inúmeras vias recursais disponíveis em nosso
sistema processual, e até mesmo suprimindo o que seriam as instâncias naturais competentes para apreciar pretensa falta disciplinar de magistrado federal.
Tanto que a decisão do Corregedor do CNJ, ministro Pádua Ribeiro, foi tomada neste exato e correto sentido: não conhecer de medida disciplinar contra conteúdo de decisão judicial, cuja contrariedade deve ser expressada através de recurso à instância superior competente, e remeter as alegações de violação de dever disciplinar do juiz à Corregedoria-geral da Justiça Federal na 2.ª Região, do Tribunal Regional Federal, com sede no Rio de Janeiro.
Aceitar outra conclusão seria o oposto exato do que dizem defender
as lideranças dos advogados: não preservar a dignidade da advocacia e o sigilo das relações profissionais do advogado com seu cliente, em homenagem ao princípio da ampla defesa, e sim intimidar juízes que, de forma fundamentada nos autos do processo, decidem pela realização de diligências, eventualmente em escritório de advocacia, ameaçando estes juízes com o risco da punição disciplinar.
Entretanto, é ainda mais grave a situação quando dirigentes da OAB incitam os advogados ao descumprimento de mandados judiciais, conclamando-os inclusive ao enfrentamento com os policiais federais que os cumprem. Os advogados são essenciais à administração da Justiça, é o que diz o texto constitucional, mas não estão investidos de jurisdição, não são juízes, e não podem propugnar o simples desacato à ordem judicial válida e em vigor.
Ao fazê-lo, as lideranças dos advogados estão patrocinando grave ilegalidade e afrontando a independência e a dignidade do Poder Judiciário; estão, ainda, generalizando sobre todos os juízes a pecha de autoritários, de abusivos, de praticantes de atos ilegais e espetaculosos; estão legitimando interpretação absurda de que se devem presumir ilegítimos e ilegais ordens judiciais válidas e vigentes, quando a ilegalidade de uma decisão judicial é exceção excepcionalíssima, e deve ser revista pelos próprios órgãos
judiciais competentes, sob pena de pretender-se legitimar aos advogados, e não aos demais cidadãos, uma autotutela ilimitada de seus direitos e prerrogativas que nenhuma autoridade pública ou cidadão tem no Brasil.
Trata-se, aqui, de harmonizar e equilibrar aspectos fundamentais de uma sociedade democrática: independência e autonomia do Judiciário, viabilidade e eficácia da investigação criminal, respeito ao direito de defesa e às prerrogativas da advocacia. Tema de tal forma delicado não combina com ataques diretos na mídia, campanhas de outdoor e televisão contra os juízes ou incitação ao descumprimento de ordens judiciais. Exigem maturidade e
responsabilidade, diálogo e transparência.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE estará sempre aberta ao diálogo fraterno e às polêmicas francas e sinceras, mas rechaçará com veemência as iniciativas corporativistas que não meçam responsavelmente suas implicações institucionais.
Por isso mesmo a AJUFE realizou no último dia 07 de julho Ato Público em Defesa da Independência do Poder Judiciário, no Auditório do Fórum da Justiça Federal na Avenida Rio Branco, no Centro do Rio, quando se posicionou pela vedação de ataques a atos jurisdicionais pela via correicional e pelo reconhecimento do caráter subsidiário do poder correicional do Conselho Nacional de Justiça, sob pena tanto de solapar os atuais mecanismos de controle quanto de inviabilizar o funcionamento desse relevante órgão.
É sabido que em nosso sistema judiciário existem inúmeros recursos. Outrossim, cabe ao prejudicado ingressar com o competente recurso junto ao Tribunal Competente para que a ordem legal seja restabelecida. Nunca é demais lembrar que os Tribunais Superiores, com exceção do STF, têm uma composição plural (juízes, MP e advogados). Ora, não sabemos se o juiz de primeiro grau errou ou não, mas o certo é que compete exclusivamente aos Tribunais Superiores dizer se a medida foi ou não deferida corretamente. O que não tá dando mais para aguentar é esta briguinha entre a OAB e AJUFE, quando todos sabem que existem bons e maus profissionais em todas as áreas do direito e, em uma democracia, as questões devem ser resolvidas nos Tribunais e não por meio de "notinhas", "artigos", "manifestações" e "chiliques" de ambos os lados. Por fim, acho que é consenso que todos os advogados e juízes que estejam envolvidos com o crime organizado podem ter seu escritório/gabinete "invadidos", bem como que todo e qualquer excesso deve ser coibido e punido.
Desloquei-me para São Paulo só para assistir e participar da manifestação dos advogados contra os atos abusivos dos juízes federais. O momento é de franca conflagração. Enquanto os advogados são em maior número, os juízes detêm os poderes inerentes à investidura do cargo, o que dá a dimensão do conflito. É perigoso? Sim, é muito perigoso, principalmente se levarmos em conta que os advogados começam a destilar intenções de resistir com a própria vida a essas absurdas e abusivas violações das prerrogativas da profissão. O ex-Presidente da OAB Rubens Aprobato capitaneou os advogados nesse rumo. Houve quem gritasse, da platéia: "Independência ou Morte", entoando o refrão que garantiu a liberdade do povo e a origem da Nação brasileira. A história mostra que não se pode afrontar certos segmentos de uma sociedade porque são eles a força motriz responsável pela subsistência dela. Entre os grupos que se plasmam nessas categorias estão os advogados. No passado reis, déspotas, tiranos, foram forçados a compor com os segmentos mais cultos da sociedade para não serem despojados, conseguindo com tal composição um prolongamento de seus reinados até que a República irrompeu como resultado inexorável das aspirações daqueles que não aceitavam mais a submissão, o jugo, mas preferiam empenhar a própria vida na conquista de mais liberdade e independência. Se os juízes pensam que do poder da investidura podem afrontar os advogados, deveriam repensar, porque a história do País poderá responsabilizá-los pela mais aguda degeneração da democracia, pela mais profunda desestabilização social. Aquele que está verdadeiramente vocacionado para o exercício da magistratura não se deixa envolver por práticas de retaliação, ou terroristas (porque é uma forma de terrorismo a retaliação que procura atingir o advogado indiretamente, no médio ou longo prazo, a partir do prejuízo que é imposto ao cliente do advogado: fere-se um inocente para alcançar um fim cujo alvo é outra pessoa; isso é terrorismo). O resguardo do verdadeiro magistrado está na serenidade, na magnanimidade, na compreensão, no respeito à lei, à Constituição, aos princípios gerais de direito, tudo o que a magistratura da atualidade, em muitos casos, parece ter relegado a um plano tão inferior que já não têm mais memória de que esses são os sólidos pilares de um sistema sadio. O momento exige reflexão. Não dos advogados, pois estão sob ataque violento, mas dos juízes, porque a solução dos problemas que pretendem resolver pode operar-se de outros modos, sem invadir e menoscabar as prerrogativas dos advogados.
Não podemos esquecer que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente" (Art. 1º, par. único, da Constituição Federal). E que o Judiciário, chamado de Poder, não emana do povo. Cabe a ele aplicar as leis, tarefa que deve exercer com cautela e serenidade, buscando interpretar o que quiseram dizer aqueles emanados do povo que escreveram as leis e a Constituição. Exemplo: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". (CF, art.1o., p. único). Diz a Lei federal 8.906/94: "No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social" (Art. 2º, par. 1º). Diante disso, é razoável exigir prudência e serenidade no exame dos pedidos da polícia para que se invadam escritórios de advocacia. E, convencendo-se o juiz da imprescindibilidade disso, é mais razoável ainda que se espere redobrada prudência do magistrado no momento de autorizar a diligência, dizendo claramente na decisão como ela deve ser executada. O estardalhaço no cumprimento do mandado pode carimbar o profissional de delinqüente para toda a vida, mesmo que nada seja apreendido e acabe, ao final, absolvido de eventuais acusações.
João Bosco Ferrara,
Brilhante o seu comentário.
Apesar da mudança do tom no discurso e no artigo em comento, a AJUFE, dá a entender não ter encontrado o caminho aberto do diálogo com as entidades representativas dos advogados.
São Paulo tem o maior colégio de advogados do Brasil e está entre os maiores do mundo com 250.000 inscritos no total.
São mulheres e homens de bem, trabalhadores, corretos que fazem da advocacia além do ideal de vida, sua fonte de subsistência.
O Tribunal de Ética da OAB tem um acervo de processos corespondente a pouco maid de 1% do total de advogados inscritos, levando-se em consideração, que um profissional pode ter mai de um processo contra si e que, lamentavelmente, ainda há infração ética quando o processo judicial não é devolvdido em cartório no przao estipulado.
Portanto, não se pode falar em uma classe de profissionais prtaicantes de crimes ou participantes intelectuais deles. Isso não.
Quando a pessoa do profissional está envolvida em delito, a OAB não se opõe à expição do mandado de busca e apreensão. Mandado esse que não pode ser genérico, nem duvidoso. Pelo contrário precisa ser objetivo e preciso.
A polícia não precisa da imprensa para cumprir nenhum tipo de mandado!!!
O Escritório não precisa ter suas atividades interrompidas, principalmente quando lá trablham outros profisssionais e ue não estão vinculados às investigações encetadas.
Expedir mandado de busca para apreender documentos sob a custódia legal do advogado é inadmissível.
Nesse passo irão invadir salas de repostagens em busca de documentos, de nomes das fontes, dos computadores dos jornalistas, tudo em nome do reguardo do bem maior da população.
E que bem maior é esse? Vai depender de quem está por trás da ordem.
Voltando ao cerne da matéria, é bom ver que apesar de idéias confitantes, há um rasgo de luz na direção da conversa.
Não pode haver a incitação para um confronto de instituições, conforme ficou claríssimo no texto alusivo à assembléia da AJUFE.
A OAB não ataca o Poder Judiciário, nem a PF, mas sim aqueles que em nome dessas entidades desrespeitam a lei em nome daquele tal bem maior (?).
Mais uma vez chama-se a atenção para a história dos advogados e da OAB na vida do país ena importância deles na garantia dos direitos da cidadania.
Vamos conversar, vamos aparar as arestas, contudo, sem abrir mão da dignida que se deve defender incondicionalmente, assim como, a soberania da lei contra sua interpretação de ocasião e por fim, sem nos prestarmos ao papel menor de "cortina de fumAça" para encobrir outros eventos danosos ao país.
Mário de Oliveira Filho
Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP
Mário,
É isso mesmo. Somo a você. Aproveito para esclarecer aos leitores que o dentro dauquele 1% de casos que se encontram sob a jurisidção do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP encontramos casos de reincidência; casos de falta de devolução de autos; casos de advogados que se envolveram, no exercício profissional, em discussão com membros da magistratura ou do ministério público; casos de desentendimentos em dissolução de sociedade de advogados e ainda casos de clientes que "criam" questiúnculas para tentar evitar o devido pagamento de honorários. Disso tudo se conclui ser ínfima a parcela de advogados desviaram do caminho reto. Para esses, entretanto, resta a mão forte e certa do TED/SP.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login