Os irmãos Daniel e Christian Cravinhos de Paula e Silva continuarão presos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, não concedeu o pedido da defesa para que fosse estendido a ambos o benefício concedido a Suzane Richthofen pela 6ª Turma do Tribunal. Suzane obteve liberdade provisória no último dia 28, também no STJ. Ela é acusada de planejar o assassinato dos próprios pais, em 2002, executado pelos irmãos Cravinhos.
Na decisão desta segunda-feira (11/7), Vidigal entendeu que não há elementos suficientes para verificar a perfeita igualdade entre os casos de Suzane e dos cúmplices e determinou que os autos sigam para o Ministério Público Federal. O órgão emitirá parecer sobre a identificação da situação de cada um dos réus. O julgamento do pedido de liberdade ficará a cargo dos ministros da 6ª Turma, depois do recesso forense, em agosto. As informações são do STJ.
Suzane Richthofen estava presa há dois anos e três meses. Agora ela aguardará em liberdade até ser julgada pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, Daniel e Christian Cravinhos continuam presos na penitenciária de segurança máxima de Sorocaba, a 100 km da capital de São Paulo.
Igualdade de direitos
Os argumentos da defesa dos Cravinhos são os de que, da mesma forma que a filha do casal assassinado, Daniel e Christian Cravinhos são primários e possuem residência fixa, uma vez que moram com os pais. Assim, como também foi alegado pela defesa de Suzane, não haveria nada a demonstrar que sua liberdade possa indicar perigo à ordem pública ou econômica, risco à instrução criminal ou à eventual aplicação da lei penal.
Os advogados sustentam que o STJ já se manifestou anteriormente em várias ocasiões no sentido de que, “havendo identidade de situação fático-processual entre co-réus, cabe deferir o pedido de extensão de benefício obtido por um deles, qual seja, a concessão de liberdade provisória”.
A defesa pretende que os irmãos também aguardem em liberdade provisória os julgamentos, “já que se encontram objetivamente na mesma situação, ou seja, se trata de concurso de agentes e os motivos da concessão da ordem foram fundados em requisitos da própria lei, não tendo nenhum caráter pessoal”. Para os advogados dos irmãos, se assim não for, ficará caracterizada a violação do princípio da isonomia e a “maior das injustiças com o tratamento desigual a situações idênticas”.
HC 41.182
Já que soltou Suzane, resta respeitar a igualdade entre eles que há. Não se justifica mantê-los presos se estão na mesma situação. Do contrário evidenciar-se-á que a Lei estica para uns, e é dura para outros.
Justiça formal e não material, assim será.
Que prêmio eu mereço? Havia aqui a quatro dias atrás, dito em letras garrafais que o STJ ia negar o HC, e depois diria o porque! Lembram? Bom, não é novidade nenhuma, que a justiça brasileira (contrária da americana - e muito contrária diga-se de passagem) só priviligia os ricos até porque, é mantida por tal classe. A tradição da justiça brasileira é oligarquia e teve seu berço, deste a pudridão portuguesa. Que a aliás, é um paisinho de terceiro mundo como a Itália, cravado na europa ocidental. A tradição ficou e pegou por aqui de forma inexorável. Pobres, pretos e prostitutas, passaram a fazer buchas de delegacia pelo pais afora. Os juizes, são escolhidos das classes abastadas não por sapiência jurídica, mas por mero controle político-social. Basta vê o curriculo dos juizes das cortes superiores no Brasil(onde muitos são aparentados). Por outro lado, tais juizes são totalmente desplugados da vida cotidiana do povo, pois vivem em castelos com amplas mordomias, onde até o carro que vai ao supermecado é pago pelo Estado Nacional - inclusive, seus assessores que em 100% são os que redigem as decisões. Na américa, os juizes são acessiveis, e a sociedade americana tem o controle do seu trabalho diariamente. E, a justiça lá vê todos de forma igualitária - que o diga a Madame do Rockfeller Center! Por tal politica do beiço torto, não existe no país, nenhum milionário na cadeia. A desculpa para tal, é que estes tem bons advogados. Tal justificativa não é verdadeira, quando os códigos e a lei é acessivel aos dois lados. Portanto, o argumento do bom advogado não justifica. Tal justificativa melhor seria, se dissesse que o rico pelo advogado comprou a sentença ou decisão. Existe muitas outras anomalias na justiça brasileira, que não caberia em tal espaço. Mas de já adianto: Nenhum dos envolvidos na lama de hoje,será rustado pelo cárcere do amanhã. Quem viver verá mais uma vez, estas palavras virarem verdade absoluta.
Dr. Vidigal, pegou mal esta decisão. A lei é igual para todos, ou quem decide isto é o sr.
Para os pobres, o rigor da lei, para os ricos, a jurisprudência!!!
Justiça se faça ao ministro Edson Vidigal. O que se negou foi a concessão de liminar, ficando pendente o julgamento de mérito.
Gilberto Aparecido Américo
advogado
É, de fato devemos esperar. Mas será que mudará?
Há que preservar a imagem da Justiça, principalmente quando o povo a quem deve servir é, em sua imensa maioria, leigo e ignorante das coisas do Direito e dos meandros da atividade legislativa. O componente é vital para manter a confiança nas Instituições, mormente quando as decisões emanam dos altos estamentos do Juciário cuja movimentação teórica pode oscilar segundo os ditâmes de consciência da função e do poder de interpretação de que estão investidos os magistrados de última palavra.
Esperemos que o MPF, que não tem poder para decidir, mas pode influenciar no julgamento dos juízes com sua manifestação poderada e isenta, alcance o verdadeiro sentido da Justiça que este triste caso está a merecer.
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