Advogado acusado injustamente deve ser indenizado

O advogado Alexandre Cadeu Bernardes deve receber indenização de R$ 15 mil por ter sido acusado indevidamente de estelionato e de atentar contra à dignidade do exercício da advocacia. As acusações renderam a ele uma representação criminal, que foi arquivada, e outra junto ao Conselho de Ética da OAB do Distrito Federal. O juiz Renato Castro Teixeira Martins, da 16ª Vara Cível de Brasília, condenou o autor das acusações. Cabe recurso.

Uma mulher o acusou de ter agido com dolo e fraude ao elaborar o termo de um acordo feito no inventário dos bens deixados pelo seu marido morto. As representações foram levadas ao Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília e ao escritório onde trabalhava o advogado, que foi tratado como criminoso. As informações são do TJ do Distrito Federal.

O advogado alegou que é danoso ver sua personalidade e conduta profissional serem questionadas perante a polícia e seu órgão de classe. A mulher, por outro lado, alegou que foi prejudicada na transação do inventário dos bens por erros do advogado. As representações, segundo ela, foram feitas no exercício regular de suas razões e na busca da solução da questão. Ela chegou a mover ação para anular o acordo.

Segundo o juiz Martins é lícito a qualquer cidadão representar contra quem quer que seja perante os órgãos da Administração e os de classe, para a apuração de fatos e eventual punição de infrator das leis penais e da postura ética no exercício da profissão . Por outro lado, destaca que o direito de petição deve ser exercido com certos limites e com responsabilidade.

O juiz entende que a mulher abusou do seu direito de representar, uma vez que as condutas atribuídas ao advogado não violaram as normas apontadas por ela como infração disciplinar. O artigo 34 prevê como infração disciplinar “angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”, mas nenhum fato relacionado a essa infração fora descrito.

Quanto à ação penal, Martins afirmou que não havia sequer justa causa para a instauração de uma ação penal contra o advogado, tanto que o inquérito policial fora arquivado. Além do mais, depoimentos da filha da mulher evidenciam que ela agiu de forma ilícita e abusiva, ao promover as representações.

Processo 2002.01.1.097473-6

Raul Haidar disse:
12 de julho de 2005 às 17:14

Parabéns ao colega brasiliense. Eis aí uma pequena amostra das injustiças que sofrem os advogados, provocadas por maus clientes. Lamentavelmente, ainda há, em alguns Tribunais de Etica da OAB, pessoas que, como verdadeiros "Torquemadinhas", imaginam que há Tribunais para condenar, quando sua função é apenas tentar fazer Justiça. Situações similares à da notícia é que me levaram a criar uma Assessoria Jurídica Especial, junto ao Gabinete da Presidencia do Tribunal de Etica e Disciplina da OAB-SP, em 2001, para ajudar os nosso colegas, vitimas de maus clientes, a obter reparação contra tais injustiças. A mediocridade de alguns e a excessiva vaidade de outros, aliaram-se ao coronelismo, à cartolagem e ao caciquismo, para impedir uma grande renovação que se pretendia implantar no TED da OABSP. Todos sabemos que a esmagadora maioria (cerca de 98% conforme as estatisticas do TED-SP) dos advogados é gente séria e honesta. Por isso mesmo, é indispensável que os julgamentos do TED sejam rápidos, para punir com rigor esses menos de 2% de maus advogados e livrar de queixas descabidas os que nenhuma falta disciplinar cometeram. Mas é preciso que os TEDs sejam independentes, que se livrem dos que ali aparecem apenas para usar o prestígio do órgão e que nada querem com o trabalho e que se livrem também dos que não se dedicam com exclusividade à Advocacia, dos que estejam vinculados a outros ramos do Direito (ex-juizes, procuradores, etc.), pois a Advocacia é a profissão da liberdade, da igualdade e da fraternidade. O Tribunal de Etica e Disciplina da OAB não pode ser uma feira de vaidades; não pode servir a interesses de politiqueiros da profissão; não pode se transformar num cartório da inquisição ou na ante-sala da impunidade! Independência para o Tribunal de Ética da OAB!

Alexandre Cadeu Bernardes disse:
13 de julho de 2005 às 14:23

Primeiramente cumpre-me agradecer ao Dr. Raul Haidar pelas palavras de motivação e apoio de tão nobre Colega da Advocacia, assim como ao destaque que o "Consultor Jurídico" fez da matéria, o que vem amenizar a sensação solitária da ofensa à honra e à dignidade deste profissional que jamais foi representado por qualquer de seus clientes. Faço esta ressalva para anotar que quem me representou foi a parte "adversa" (e não minha cliente) em evidente ato emulativo que objetivava a reforma "parcial" de uma transação judicial firmada pelas partes e por aquela (representante) que estava acompanhada de seu corpo de advogados e cujo acordo foi celebrado às vista e sob anuência do Estado-Juiz, portanto, longe de cogitar de se ter viciador a vontade das partes no negócio jurídico pela forma em que foi entabulado o acerto de vontades expressamente manifestado.
Demais disso, deixo observado que sou de Guarulhos (SP)possuindo minha carteira de advogado com a inscrição principal em São Paulo (OABSP n. 125.204), também atuando em Brasília onde possuo inscrição suplementar (OABDF n. 17.916, portanto, não sou Brasiliense, apesar de estar agradecido pela forma acolhedora com que fui acolhido no Distrito Federal, de forma especial por operadores do Direito (Advogados-Juízes-Promotores e Procuradores, que demonstram de forma inequívoca que a Justiça opera em favor da democracia e do Estado livre de Direito, onde o poder econômico não faz sucumbir o poder da Justiça, anseio de todo cidadão e ideal de todo Advogado.
Anoto ainda que se marcas restam destas passagens por certo não são cicatrizes de acidentes que me marcaram a face, mas, - sim -, são rugas do amadurecimento da profissão e do dever de lealdade ao cliente, à Advocacia e à Justiça, a quem devo e tenho compromisso moral e dever profissional.

LUÍS disse:
14 de julho de 2005 às 06:09

Ao ler a matéria, lamento apenas que o valor da indenização tenha sido tão pequeno diante de tão grandes transtornos. Penso que, às vezes, uma indenização pequena é um incentivo ao infrator. Espero que o colega lute para aumentar tal indenização, dinheiro nenhum repara a honra, mas não podemos deixar esses infratores serem premiados com o pagamento de indenização tão pequena.

Vicente Borges da Silva Neto disse:
14 de julho de 2005 às 09:55

Ratifico o informado pelo Dr. Luiz Fernando. Entendo que o montante da condenação foi irrisório, diante da ofensa feita e merece recurso para aumentá-la.

É preciso que se entenda, que a MELHOR MANEIRA DE SE EDUCAR UMA SOCIEDADE, AINDA É, PELO BOLSO.

No site do nosso escritório, citamos vários julgados sobre condenação por danos morais (www.borgesneto.adv.br).

Abraços.

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