Fiesp repudia prisão de empresários e operações da PF

“A prisão antecipada de alguém, sem sentença, é extremamente grave, porque todos gozam de presunção de inocência, direito assegurado pela Constituição Federal”. Em nota oficial emitida nesta quarta-feira (13/7), na qual repudia — sem citar nomes — a prisão da empresária Eliana Tranchesi, dona da butique de alto luxo Daslu, a Fiesp — Federação das Indústrias do Estado de São Paulo assume pela primeira vez uma posição aberta de contestação a ações do governo Lula.

“Fatos notórios recentes, vivenciados pela sociedade, revelam situação de anormalidade”, diz a nota da mais poderosa e influente entidade empresarial do país, que reclama que pessoas de bem estejam sendo tratadas como bandidos. “O combate à criminalidade não pode prescindir do respeito ao Estado de Direito, sendo inadmissível que alguém possa ser preso, sem que a segurança de sua prévia culpa esteja evidenciada”.

A nota foi preparada em reunião da qual participou o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Sidney Sanches. Para externar suas preocupações, os empresários recorrem a expressões como situação “extremamente grave”, “situação de anormalidade” e “fatos anormais”. Lamentam ainda que as portarias disciplinando o comportamento da polícia em operações como a que levou presa a dona da Daslu não estariam sendo cumpridas. “Mais preocupante, ainda, quando se constata que o próprio Ministro da Justiça está tendo suas ordens desrespeitadas”.

Leia a íntegra da nota

Nota Oficial

Fatos notórios recentes, vivenciados pela sociedade, revelam situação de anormalidade. A prisão antecipada de alguém, sem sentença, é extremamente grave, porque todos gozam de presunção de inocência, direito assegurado pela Constituição Federal.

A prisão antecipada, sem sentença, seja qual for sua natureza, só pode ter lugar para os infratores perigosos que ameaçam a ordem pública, que causam prejuízos irreparáveis à sociedade e à própria segurança dos processos judiciais.

O combate à criminalidade não pode prescindir do respeito ao Estado de Direito, sendo inadmissível que alguém possa ser preso, ou tenha sua residência, escritório ou empresa violados sem que a segurança de sua prévia culpa esteja evidenciada e que, pior ainda, seja essa prisão realizada de modo extravagante, com exibição de algemas, com publicidade afrontosa, como um espetáculo pirotécnico, expondo o cidadão à condenação pública, para todo o sempre.

Mais preocupante, ainda, quando se constata que o próprio Ministro da Justiça está tendo suas ordens desrespeitadas, pois no dia 30 de junho último editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União, determinando que nas diligências, do gênero, tudo fosse feito “de maneira discreta, apenas com o emprego dos meios proporcionais, adequados e necessários ao cumprimento da diligência” e ainda outras determinações, tudo certamente para preservar a dignidade da sociedade e do indivíduo.

Fatos anormais têm, pois, se repetido, demonstrando a grave situação.

Não há como se manter alheio ou indiferente a essa realidade.

Todos os crimes devem ser apurados e seus responsáveis punidos. Mas, o cidadão deve ter seus direitos individuais, previstos na Constituição da República, plenamente respeitados.

A FIESP manifesta, pois, sua posição, na certeza de que a Lei é soberana e seu respeito é dever de todos.

Daniel disse:
14 de julho de 2005 às 01:57

Olha que houve sonegação das grandes.
Quando é pobre, preso por furto de sabonete ou um vendedor ambulante, é cana. E neste, só após longos meses ou anos é que se sabe, e ninguém, nem entidade nenhuma faz divulgação de um manifesto ou nota como essa.
É Brasil

LUÍS disse:
14 de julho de 2005 às 06:03

Correta a posição da entidade. Está havendo a prática de prender para investigar, o que não é admissível. Rico ou pobre, não faz a menor diferença, um erro não justifica outro. Os impostos deste país são absurdos, e estamos a um passo da desobediência civil.

Gilberto Aparecido Americo disse:
14 de julho de 2005 às 09:28

As pessoas gostam de criticar a corrupção e a "maracutaia" dos outros. Contudo, quando as investigações batem em suas portas, a "gritadeira" é geral.

As medidas processuais adotadas e noticiadas nos últimos meses são todas lícitas, visto que previstas no ordenamento jurídico vigente.

Se houve abusos, punam-se os responsáveis; se a lei é ruim, mude-se a lei.

Quanto ao desrespeito às ordens ministeriais, há má fé ou completo desconhecimento legal do afirmante. O Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça não interfere, e nem pode, nas atividades processuais de juízes, procuradores e delegados de polícia. E mesmo se pudesse, pela sua própria história, jamais adotaria tal conduta.

Apesar dos pesares, o Brasil está maduro, de modo que as cantilenas de petistas, tucanos e quejandos nada mais são do que o temor pela perda de privilégios.

Gilberto Aparecido Américo
advogado

João Felipe Dinamarco Lemos disse:
14 de julho de 2005 às 09:48

Dr. Gilberto,

não é porque um determinado procedimento está previsto no ordenamento jurídico, que ele é lícito. Afirmar isto é minimizar por demais a atividade do aplicador da lei, e a hermenêutica jurídica.

Os abusos estão sendo cometidos, sem que ninguém tome providência alguma!

Marcos disse:
14 de julho de 2005 às 10:43

O raio do direito penal é bom quando não cai no nosso telhado...
Este país está precisando de um choque de legalidade. Chega de caixa-dois, de empresas que não emitem notas fiscais, de contrabandos, de descaminhos...
A prisão temporária tem previsão legal. Seus requisitos são mais tênues que os das demais de prisões cautelares. E o pior de tudo, foi feita inclusive para ricos...
Não acho que o Estado Democrático de Direito exija que o investigado seja avisado de todas as ações estatais. Seria até engraçado ouvir um agente policial ligando para o empresário e dizendo: vou quebrar seu sigilo telefônico, vou realzar uma busca e apreensão em seu escritório/loja...
Acho que isso incomoda, mas nos força a fazer uma reflexão: será que a Polícia Federal está trabalhando demais? Ou será que as Polícias estaduais, subservientes aos respectivos governos, é que estão agindo "de menos"?

Douglas Augusto Fontes França disse:
14 de julho de 2005 às 11:15

Quando se busca apurar se há criminalidade em favelas se estoura as portas das casas "barracos" à chutes e pontapés, o fato é televisionado é mote para programas com grande audiência, que exploram o fato por horas e horas, não se fala que isso irá gerar problemas para aquelas pessoas que muitas vezes são apontadas por repórteres com criminosos sem sequer estarem sendo objeto de investigação. Isso não é nada. Mas quando a coisa aconteceu em outro patamar da sociedade, há abusos, estes devem ser coibidos, chega-se a dizer até mesmo que tais fatos podem gerar problemas econômicos para o País. Parodiando Bóris, isso é uma vergonha.

O Martini disse:
14 de julho de 2005 às 11:26

Prisão Temporária - prevista no ordenamento jurídico - não pode, estribada na hermenêutica jurídica, ser legal apenas para camelôs, em tese...A PF está agindo como o FBI - que tanto aplaudímos nos filmes - e a opinião pública americana não condena. Resta saber o que queremos para esse país.

Daniel Fraga Mathias Netto disse:
14 de julho de 2005 às 11:31

Após 21 anos de extinção da "prisão para averiguação", alguns agentes públicos a revivem por vias transversas, em afronta abjeta a todos os mais comezinhos princípios de Justiça, violando, a um só tempo, diversos dispositivos da Constituição Federal que asseguram garantias individuais fundamentais dos cidadãos, além da moralidade pública, que deve ser preservada. O que está ocorrendo neste País e assustador e nojento. E não interessa a condição financeira das pessoas. Todas tem direitos iguais e que devem, sem tergiversação, serem obrigatoriamente observados. Impressiona o complexo de inferioridade, para dizer o mínimo, daqueles que festejam, ainda que de modo disfarçado, a violação de direitos fundamentais de uma pessoa de sucesso.

Luismar disse:
14 de julho de 2005 às 11:51

É verdade. Vivemos uma situação de anormalidade. Cadeia é para os 3Ps e não para ricos e invioláveis.

Luismar disse:
14 de julho de 2005 às 11:51

É verdade. Vivemos uma situação de anormalidade. Cadeia é para os 3Ps e não para ricos e invioláveis.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
14 de julho de 2005 às 11:57

A culpa é do presidente, que manda na sua polícia.

Samir disse:
14 de julho de 2005 às 13:53

Ricos ou pobres, todos estão sujeitos ao mesmo ordenamento jurídico. No entanto, é de pasmar, reações indignadas ocorrem somente quando a elite é atingida. Isso é o Brasil.

Rodrigo Pedrini Marcos disse:
14 de julho de 2005 às 14:50

Contrabando na 25 de março: polícia desmontando barracos de camelôs, apreendendo mercadorias, e ninguém fala nada.

Contrabando na Daslu: polícia faz operação, apreende mercadorias e o Estado de Direito está ameaçado!

Será que o grau de ameaça ao Estado de Direito é inversamente proporcional ao saldo bancário daquele que é investigado?

Mario disse:
14 de julho de 2005 às 15:09

A reação "indignada" da FIESP confirma que o MPF, Polícia Federal e Justiça Federal estão no caminho certo. Aliás, chega a ser cômico, pois quando se trata de "sacoleiros" o empresariado aplaude a ação da polícia. Realmente está acontecendo algo de "anormal" em nossa República, pois pela primeira vez os "sonegadores de verdade", que se acham acima do bem e do mal, estão sendo alvo da ação policial.

Mario disse:
14 de julho de 2005 às 15:15

Aliás, a Receita Federal deveria investigar muitos dos clientes da referida loja, pois certamente existem pessoas que pagam R$ 20.000,00 em uma bolsa e se declaram como "isentas" quando da declaração de ajuste anual do IRPF.

Daniel disse:
15 de julho de 2005 às 00:29

A culpa é do jeitinho brasileiro. Não querem agir honestamente. Querem sonegar, e pior, querem por a polícia nos outros, principalmente ambulantes (aí é cacetada e bomba, e não show pirotécnico). É nisso que dá.
Tem abusos em algumas, é verdade. Mas nessa não vi nada muito grave. Afinal, tem bons advogados e com isso, logo conseguem um HC. Quando é pobre, é uma demora tão grande que a preventiva e a temporaria se tornam permanente.

Ottoni disse:
15 de julho de 2005 às 11:37

Algema é para evitar e não para humilhar.
Evitar fuga, violência ou outros atos de desobediência injustificada.
A opção deve ser regulada, de modo rígido, pela lei e não ficar a cargo do mero agente da autoridade que, no local da prisão e segundo suas preferências e idiossincrasias, algema, coloca as “pulseiras” no freguês.

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