A Cobrapol — Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis quer suspender o artigo do Estatuto da Advocacia que exclui a categoria da possibilidade de exercer a carreira de advogado, mesmo com aprovação em exame da OAB.
A Cobrapol ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo que Supremo Tribunal Federal suspenda o artigo 28, inciso V da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). O dispositivo torna incompatível o exercício da advocacia aos “ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza”.
A confederação, que representa os policiais civis, considera a lei discriminatória e ofensiva aos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, razoabilidade e proporcionalidade e ao exercício profissional. A informação é do STF.
Os policiais argumentam, ainda, que todos os demais servidores públicos podem advogar, menos os policiais. A Cobrapol pede em caráter liminar a suspensão da eficácia do dispositivo legal e no mérito que o Supremo declare inconstitucional o artigo 28 inciso V da Lei 8. 906/94.
ADI 3.541
Defendo a tese do comentarista Paulo. Você realmente mordeu a cabeça da cobra! Não pode o policial civil querer prender e soltar ao mesmo tempo. Já pensou a farra? O que vai acontecer dentro das corregedorias de policia? Onde a maioria dos escrivãos são bachareis em Direito? Promiscuidade maior, dificilmente se terá conhecimento em qualquer outro ramo do funcionalismo público!!!
Hehe. Já pensou, quem sabe antes de efetivamente prender eles já entrassem com o pedido de soltura.
Entendo as razões de vcs em não concordarem, mas ao invés de encontrar uma solução para a categoria, simplesmente se castra uma categoria de exercer uma profissão para a qual forma habilitados para exercer como qualquer outro cidadão(advocacia), acrescentando que não existe nenhuma compensação para os mesmos em decorrência dessa amputação de direitos, e não é somente essa solução fácil da VEDAÇÃO DE ADVOGAR SEM COMPENSAÇÃO que acontece com os PC , oservidores do judiciários estadual que estão com seus salários defasados, não podem advogar nem que fosse em comarca contígua...cadê a reciprocidade do Estado em restringir o direitos dessas categorias de servidores???não tem não é?Claro que encontraram o caminho mais fácil...o da injustiça com os mesmos.Essa é a minha opinião...
Perdão, mas "servidores do judiciário estadual com salário defasado" ?!? Luiz, por acaso vc tem idéia dos "salários" que são pagos a advogados na capital de SP ?!? Com certeza são BEM menores que aqueles "salários defasados" que vc se refere, e isto sem contar que os respectivos cargos nem exigem curso superior!!
Também entendo que funcionário público, exceto procurador, não deve exercer a advocacia.Porém destaco que, considere-se funcionário público, quem exerce - com REMUNERAÇÃO - cargo, emprego, funcão pública ou MANDATO ELETIVO. Assim evitaríamos constrangimento, como o do dep. federal adv. José Mentor, conforme noticiado, ter recebido EXPRESSIVO VALOR, de empresa de Marcos Valério, por serviços de seu escritório de advocacia. Se policial ganha pouco, deputado ganha BASTANTE, e HONESTAMENTE. Já não temos advogados demais?
Não entendi a argumentação noticiada. Ás próprias leis orgânicas das polícias proibem tal situação. Nem mesmo a Constituiçaõ Federal permite. Nem bico o policial pode fazer ( ao menos na esfera da legalidade), o que dirá exercer a advocacia ( mesmo que o Estatuto da OAB/SP não vedasse a possibilidade). No aspecto norteador de função social, entendo que os policiais poderiam advogar em causas cíveis, tributárias,etc., mas nunca em causas criminais . Aliás, sobre o tema, sou absolutamente a favor da legalização do "bico" policial. Os rendimentos dos policiais são parcos, absurdos e imorais, na maioria das polícias, à exceção da Polícia Federal que reestruturou a carreira com bons salários.De resto, basta aconselhar os futuros policiais/advogados de que a carreira advocatícia não é mole não...um ou outro se destaca na profissão e ganha muito dinheiro, os outros milhares ( e somos milhares) sofrem as agruras do dia a dia ( obviamente na convivência honesta da profissão), num mecanismo de acordar para o dia e aguardar a boa causa para levar o sustento da família, numa tentativa, às vezes fictícia, de continuar adiante e não desistir do sonho vindo das academias de direito... ou seja exercer a advocacia é um sacerdócio diário ( repita-se, na advocacia honesta). Boa sorte aos policiais, afinal, a tese é criativa e evidentemente tem um bom advogado atrás disso....
otavio
Caso o policial venha a conquistar o direito de advogar, como fará para equacionar o tempo que deveria estar a serviço da sociedade, com os atos da advocacia? Não consigo ver como esta situação possa ser constitucional!!
Policial advogando... Bem, não se está a querer dizer que não tem os mesmos competência para tal, pois são bacharéis, entretanto, convém salientar que essa cumulação de atividade envolvendo a carreira policial é vedada pela constituição Federal... Agora permitir que polcial prenda, investigue - isso mesmo - nesse país primeiro se prende, se humilha, se massacra uma vida, se chama a imprensa para dar cobertura digna de cinema e depois... solta-se, pelo fato da prisão não ser necessária... Será no mínimo engraçado o mesmo cidadão que me prendeu, minutos atrás se transformar num paladino da Justiça.
A Cobracol está de parabéns pela sua iniciativa, pois é muito justa a sua reivindicação. Infelizmente, alguns cidadãos, que nem se quer leram a ADin e tampouco conhecem a estrutura policial vem a público comentar o assunto mostrando a sua ignorância. O Estatuto da OAB quer proibir aquele que exerce atividade policial de qualquer natureza de advogar, ora, essa generalidade acabada por englobar diversas carreiras dentro da polícia civil como: motorista, desenhista, fotógrafo, auxiliar de necropsia, médico legista, perito criminal engenheiro, físico, químico, etc. As polícias, como alguns imaginam, não se limita apenas às carreiras de Delegados de Polícia e Investigadores, esses primeiros, em tese, incompatíveis com o exercício da advocacia. Além do mais, a ADIn não propõe simplesmente que o policial possa advogar, mas sim que ao invés de constar no rol dos incompatíveis passe a figurar no rol dos impedidos, como a grande maioria dos servidores públicos. Afinal, a Constituição Federal em seu artigo 6º garante a todos os cidadãos o direito ao trabalho.
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