Empresa de navegação tem de indenizar passageira

A concessionária de transportes náuticos Barcas S.A. foi condenada a pagar indenização de R$ 5,2 mil à passageira Renata Gaze Vital, por danos morais. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro. A audiência foi presidida pela juíza Gilda Maria Carvalho de Oliveira. Cabe recurso.

Segundo os autos, em 8 de julho de 2003 Renata Gaze estava no barco Vital Brazil, que saiu da Ilha de Paquetá para o Rio. No início da viagem, o barco perdeu o rumo, encalhou e ficou parado por mais de uma hora. Quando o comandante conseguiu desencalhar a embarcação, quase colidiu com a ilha do Sol, com a própria ilha de Paquetá e com um navio de Petrobras.

Os passageiros, segundo os autos, em pânico, pediram que o comandante parasse e aguardasse socorro da Capitania dos Portos, fato que foi ignorado. A informação é do Tribunal de Justiça fluminense.

A autora da ação alegou ainda que, depois de horas navegando, a barca quase bateu em um dos pilares da Ponte Rio-Niterói e atingiu uma canoa de pescadores, lançando um deles ao mar. O pescador foi resgatado pelos próprios passageiros. Os funcionários da empresa não prestaram qualquer ajuda. A viagem demorou mais de quatro horas.

A juíza Gilda Maria Carvalho de Oliveira culpou a empresa por danos morais e afirmou: “A autora experimentou abalo psicológico, sensação de nervosismo e até de pânico que, a toda evidência, não pode ser considerado como um mero aborrecimento cotidiano ou sensibilidade demasiada”. O voto foi acompanhado pelos demais membros da Turma Recursal.

Renato disse:
22 de julho de 2005 às 15:18

Primeiramente, gostaria de ressaltar que sou um crítico no que diz respeito aos direitos do consumidor. Acredito, veementemente que, todo aquele que cause danos e transtornos aos consumidores devem pagar por esta dor, que não é pequena. Luto contra qq tipo de abuso. Agora, no caso em tela, podemos, certamente, vislumbrar que, tais passageiros sabiam do tempo, dos perigos que poderiam sofrer. 1ª Hipótese - Se o barco não saísse a passeio, os passageiros sentiriam-se lesados. Entrariam com uma ação. 2ª - Hipótese - O caso em tela. Sendo assim, verificamos que tais passageiros arrumaram um jeito fácil de auferir rendas. Fazer do CDC uma arma contra eventualidades é errado. Este direito fora criado para proteger o cidadão e não enriquecê-lo sem causa.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também