Procuradores fazem paralisação contra Super-Receita

Os procuradores federais afirmaram em nota que irão paralisar suas atividades por 48 horas, durante os dias 3 e 4 de agosto. O protesto é contra a Medida Provisória 258/2005,que criou a Receita Federal do Brasil, “transferindo a competência na área de contribuições previdenciárias para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.

A manifestação foi decidida nessa terça-feira (26/7) pelas diretorias da Anpaf — Associação Nacional dos Procuradores Federais, Anpprev — Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social e Apaferj — Associação dos Procuradores Federais no Estado do Rio de Janeiro, no Auditório da Advocacia-Geral da União.

Também foi decidido na assembléia a apresentação de uma ADI — Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, alegando ofensa aos dispositivos da Constituição Federal que tratam da previdência pública, a cargo do INSS, em que as contribuições,com destinação específica, não podem ser direcionadas ao caixa único dos tributos da União. Além disso, combinaram de apresentar emendas junto à Câmara dos Deputados para modificar o texto da Medida Provisória.

Leia a íntegra da nota:

NOTA À IMPRENSA

Procuradores Federais paralisam atividades por 48 horas. A Assembléia Extraordinária realizada pelas Diretorias da ANPAF— Associação Nacional dos Procuradores Federais, ANPPREV- Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social e APAFERJ- Associação dos Procuradores Federais no Estado do Rio de Janeiro, no Auditório da Advocacia-Geral da União, na noite de ontem, dia 26 de julho, deliberou pelas seguintes iniciativas em todos os Estados:

a) paralisação das atividades exercidas pelos Procuradores Federais em todas as unidades jurídicas do País, nos dias 03 e 04 de agosto, quarta e quinta-feira próximas, em sinal de protesto contra a edição da Medida Provisória 258/2005,que criou a Receita Federal do Brasil, transferindo a competência da representação judicial e extrajudicial, na área de contribuições previdenciárias, para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

b) o ajuizamento pelas entidades de classe, perante o Supremo Tribunal Federal, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), por ofensa aos pressupostos de relevância e urgência e aos dispositivos da Constituição Federal que tratam da Previdência Pública, a cargo do INSS, cujas contribuições,com destinação específica, não devem integrar o caixa único dos tributos da União, a teor da doutrina e da jurisprudência;

c) promover, preventivamente, junto à Câmara dos Deputados, a apresentação de emendas supressivas ao texto da Medida Provisória, restabelecendo o papel da Previdência Pública e de sua representação jurídica;

d) reunir e fazer entrega à Procuradoria-Geral Federal/AGU, até a próxima segunda-feira, dia 1º de agosto, de todos os pedidos de demissão de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do órgão de arrecadação da PGF, suscitados espontaneamente pelos seus ocupantes;

Brasília, 27 de julho de 2005

As Diretorias da ANPAF-ANPPREV-APAFERJ

Navegadorjuridico disse:
27 de julho de 2005 às 20:17

Esse Paulo aí no mínimo está equivocado em suas colocações. Com certeza ele desconhece os números crescentes de arrecadação, fruto do empenho dos Procuradore Federais.
Essa mudança de atribuição trará indubitavelmente perda na arrecdação de milhões, uma vez que há décadas a execução fiscal está nas mãos dos Procuradores Federais, portanto, dominando todas as defesas fiscais do governo na área previdenciária.

BC disse:
27 de julho de 2005 às 22:07

"Terceirização de serviços jurídicos para a União". Ou é piada de mal gosto ou completa falta do mínimo de conhecimento. Até hoje lutamos contra a contratação, pelo INSS, dos chamados advogados credenciados. A representação feita por eles era tão pífica que choviam reclamações e representações de juízes e membros do Ministério Público. Eles não davam a mínima bola pro Erário: perdiam prazos, interpunham recursos sem a observância de pressupostos básicos... em grande parte das vezes sequer atentavam para o correição gramatical da peça. Quem eram os beneficiados? Sonegadores, fraudadores e outros do gênero. FOI UMA EXPERIÊNCIA PÉSSIMA.
Evoluir é não repetir os erros do passado.

O Martini disse:
28 de julho de 2005 às 11:58

A super-receita é a fase II do desmantelamento do sistema previdenciário brasileiro? A fase I foi inciada pelos golpistas de 64 quando foram unificadas as carteiras de previdência(IAPI, IAPTEC etc.)ocasionando colossal descontrole, beneficiando saqueadores da Previdência. Note-se que à época o controle informatizado era mundialmente incipiente; por questões, até de controle adequado, na maioria dos países a Previdência não é centralizada, impedindo o surgimento de "Georginas" e outros desmandos com o dinheiro público. Estaremos novamente diante de mais um ataque, pelo hiper-gigantismo, para vulnerar, talvez inconscientemente, ainda mais os cofres públicos?

O Martini disse:
28 de julho de 2005 às 11:58

A super-receita é a fase II do desmantelamento do sistema previdenciário brasileiro? A fase I foi inciada pelos golpistas de 64 quando foram unificadas as carteiras de previdência(IAPI, IAPTEC etc.)ocasionando colossal descontrole, beneficiando saqueadores da Previdência. Note-se que à época o controle informatizado era mundialmente incipiente; por questões, até de controle adequado, na maioria dos países a Previdência não é centralizada, impedindo o surgimento de "Georginas" e outros desmandos com o dinheiro público. Estaremos novamente diante de mais um ataque, pelo hiper-gigantismo, para vulnerar, talvez inconscientemente, ainda mais os cofres públicos?

Julius Cesar disse:
29 de julho de 2005 às 19:45

Em minha opinião, a única solução para se obter a rentabilidade e segurança da Previdência Pública é a sua volta a forma gerencial anteior a 1964. Cada categoria profissional voltaria a administrar a previdência , ressurgindo das cinzas o IAPTEC, IAPI, IAPC, IAPM e outros, que tantos benefícios prestaram ao páis, em uma época que hão se conhecia o computador e a máquina de somar. O INSS permaneceria como órgão controlador central, com poderes de fiscalização e intervenção. A fim de se evitar desfalques, tão comuns no passado e nos dias presentes, qualquer retroativo decorrente de sentença judicial, deveria ser depositado em conta corrente do segurado , depositando-se na conta corrente do seu advogado o percentual deduzido do principal referente aos honorários advocatícios. O custo administrativo cairia pela metade e as fraudes, se não acabarem , pelo menos serão reduzidas em mais de noventa por cento.

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