As obras do Santa Mônica Shopping Center, em Florianópolis (SC), terão de ser suspensas. A decisão é do desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele atendeu, nesta quinta-feira (23/6), o pedido feito em ação popular representada pelo advogado Marcelo Peregrino Ferreira contra a Prefeitura de Florianópolis, a União, a Universidade Federal de Santa Catarina, a Nacional Engenharia e o Ministério Público.
Ferreira pedia a anulação do alvará concedido à Nacional de Engenharia alegando que a área do empreendimento é de preservação permanente, pois integra a estação ecológica do manguezal Itacorubi. A continuação da obra, segundo ele, pode causar dano irreparável ao meio ambiente. A 5ª Vara Federal negou o pedido por entender que o terreno não pertencia à União. Ferreira então recorreu ao TRF-4.
Lippmann, relator do processo, concluiu que a área é da União, pois trata-se de terreno acrescido de marinha, tendo já a Justiça Estadual de Santa Catarina reconhecido que o imóvel pertence à Universidade Federal. “Em matéria ambiental há que se privilegiar a garantia constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou.
Processo 2005.04.01.023632-4/SC – (PPI)
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