Exame de Ordem não é difícil, falta qualificação

“O Exame da Ordem não é difícil, os alunos é que não tem qualificação”. A afirmação é de Ivete Senise, presidente da Comissão de Exame da Ordem em São Paulo. Ela participou do debate Novos Rumos do Ensino do Direito realizado na quinta-feira (23/6) na Câmara Municipal de São Paulo.

Com o resultado do último exame da OAB São Paulo, no qual, de mais de 20 mil inscritos, 92,84% deles não conseguiram aprovação na segunda fase, fica a questão: o problema está na qualidade de ensino ou há um alto grau de exigência do Exame da Ordem?

A diretora do Proordem — Centro de Estudos Jurídicos, curso preparatório para o exame, Maria Clerice Pires, disse que a prova ficou muito difícil nos últimos dois anos “A OAB tem exigido além do que se espera da graduação”. Segundo ela, na primeira fase existem questões com duas alternativas possíveis que expressam o pensamento de duas correntes diferentes. “Não se pode dizer que a outra opinião está errada, isso faz com que o aluno fique limitado ao pensamento da pessoa que fez a questão”, afirmou.

Em relação à segunda fase, em que o aluno precisa se posicionar diante de um caso, Maria Clerice diz não concordar muitas vezes com o gabarito publicado pela Ordem, como aconteceu há dois anos atrás. “Existe uma certa injustiça na forma de correção. E como o conhecimento exigido vai além da legislação básica, a prova acaba filtrando em excesso e elitizando a profissão”, diz ela.

Exigência mediana

Ivete Senise rebateu as acusações de que exame de Ordem é difícil, dizendo que a prova tem uma exigência mediana. Para ela, na primeira fase, 80% das questões não avaliam o conhecimento jurídico, mas de compreensão dos textos. Ivete também afirma que passa no exame quem acerta 46 questões que são elevadas para a nota 50, já que não pode haver nota quebrada. “Passou no exame quem fez menos de 50% da prova, 46 questões”.

Ela disse que a Comissão do Exame da OAB já anulou questões que tinham respostas ambíguas. E afirma também que não existem pegadinhas na prova, o que existe é uma falta de atenção do aluno. “Quando a pergunta está muito fácil ele diz: só pode ser pegadinha”.

Em relação à segunda fase, Ivete Senise diz que os alunos vêm com deficiência na formação primária, cometendo inúmeros erros de português, como ortografia e concordância. E completa: “o aluno pode levar para a prova todo material que quiser e mesmo assim não responde, deixa em branco porque ele nem consegue saber onde ele tem que procurar a resposta. A palavra escrita e falada são os instrumentos do advogado. Se ele não sabe manejar essas ferramentas, ele não pode advogar”.

Ivete diz também que a prova é corrigida por seis pessoas diferentes, já que passa por três examinadores. Assim, se a pessoa não é aprovada, pode recorrer para mais três pessoas que fazem a revisão. E por isso, na sua opinião, quem não passa não tem condições.

A grande reprovação, segundo a presidente da comissão do exame, se dá por diversos motivos. “A multiplicação das faculdades em que corpo docente, planejamento do curso e biblioteca figuram apenas no papel são alguns deles”.

Culpa do MEC

Para o diretor do curso de Direito da USP, César Silveira, o menor dos responsáveis pelo fracasso no desempenho dos alunos é o Exame da Ordem. “O MEC (Ministério da Educação) permite que as universidades já existentes criem a faculdade de Direito sem qualquer controle”. Mas, para ele, não se trata só da proliferação de novos cursos. “O problema está na taxa lamentável de estágios do curso de Direito. É o único país do mundo que alunos começam a estagiar no 2º ano do curso. Grandes escritórios incentivam estágios em período integral. Como um estagiário que trabalha 8 horas por dia e depois vai para a faculdade ter tempo de estudar?”, questiona.

Segundo Silveira, “os professores de Direito de cursos sérios precisam ter dedicação integral. A universidade não pode contar com um professor que dedica apenas 2 ou 3 horas por semana e vai embora”.

O diretor da PUC, Dirceu de Melo, concorda com seu colega no ponto em que responsabiliza o Ministério da Educação, que autoriza o funcionamento de novos cursos. “Fiquei surpreso com a existência de um curso de pós-graduação de madrugada, de 4h às 7h da manhã.” afirma ele.

Mas discorda do diretor da USP em relação à dedicação integral. “O advogado militante tem melhores condições porque têm vivência na profissão. Quando eu lecionava na condição de juiz ou de promotor de justiça eu podia dar mais experiência aos meus alunos. Mas acredito que só podemos lecionar em uma faculdade de Direito”, diz.

Para a diretora da Unicid, Antonieta Donato, o problema na reprovação no exame está na pouca oportunidade de estudar. “Temos ótimas instalações, bibliotecas, professores com mestrado e doutorado acima do exigido pela lei, mas não temos os alunos da USP, que estudaram em colégio particular e tiveram tempo para se dedicar ao estudo”.

Segundo a presidente da Comissão do Exame de Ordem em São Paulo, Ivete Senise, independentemente de quem é culpa, a função do exame da OAB e da própria instituição é zelar pela qualidade da advocacia em proteção da sociedade. “É uma profissão que exige muita disciplina. Como o mau médico, que põe em risco a saúde das pessoas, o mau advogado põe em risco o patrimônio”.

Adriana Aguiar

é repórter do jornal DCI.

Rodolfo Ferroni disse:
27 de junho de 2005 às 10:21

Concordo com o fato de a OAB exigir do candidato um considerável conhecimento para estar habilitado a exercer a advocacia, entretanto, tal qual o novo procedimento para renovação de carteira de habilitação de motorista (exigência de um breve curso de reciclagem ou aplicação de uma prova de conhecimentos), todos os advogados deveriam a cada 5 anos prestar um exame para a renovação da carteira da OAB, pois se a intenção da Ordem é evitar o ingresso de profissionais desqualificados na carreira, seria muito interessante e lógico, suspender o direito dos profissionais habilitados que não estão suficientemente qualificados para continuar exercendo a profissão, pois desta maneira sim será possível melhorar a qualidade dos advogados brasileiros.
E não há o que falar em "direito adquirido" neste caso, pois o que prevalece é o interesse da população em poder contar sempre com profissionais realmente qualificados para defender os direitos.

Hwidger Lourenço disse:
27 de junho de 2005 às 13:38

Talvez a Dra. Ivete possa dizer, sem consultar nenhum código ou doutrina, o que é "arribada forçada"?....

Pois é.... essa é só uma das perguntas fastásticas perguntas do ultimo exame da OAB/PR.

O exame da ordem deveria ser submetido ao MEC, para se averiguar a adequação do mesmo às exigências deste. Uma pergunta como essa só serve para solidificar uma posição absurda contra os novos profissionais do direito. A OAB fala demais sobre "falta de qualificação" dos acadêmicos, mas não cita onde são preparados esses acadêmicos? Oras, que faculdades não prestam, afinal? Citem o nome.

Só para esclarecer arribada forçada:

"ARRIBADA FORÇADA. Entrada de um navio em porto diverso do seu destino, para abrigar-se do mau tempo, ou por outros motivos que o impeçam de continuar a viagem. Contrária à arribada voluntária, ocorre por circunstâncias alheias à vontade do capitão do navio. São causas justas para arribada forçada: falta de víveres ou aguada; qualquer acidente acontecido à equipagem, carga ou navio, que impossibilite este de continuar a viagem; temor fundado de inimigo ou pirata" Fonte: http://www.popa.com.br/docs/tecnicas/arribada/

alessandro disse:
27 de junho de 2005 às 16:56

Fiz a 1ª fase da OAB e passei na prmeira vez que fiz o exame, sem ter que fazer cursos adcionais, na 2ª fase resolvi fazer Tributário, caiu em minha prova Recurso Ordinário em sede de mandado de segurança impetrado no TJSP. A OAB em seu edital do exame, especifica que podem ser utilizados livros de doutrina e jurisprudência, para possível consulta...Porém no meu caso em concreto, ocorreu que caiu na prova a mesma questão que foi julgada no STJ com publicação no dia 09/03/2005...fiz minha fundamentação de acordo com o julgado do STJ sem mesmo ter tido qualquer contato com este, utilizando apenas de meus conhecimentos adquiridos através de estudo, assim, digo que a OAB Diz sempre que os exminandos não estão preparados, o que em parte concordo plenamente, mas daí a exigir que um bacharel de direito diga o mesmo direito que os ministros do STJ disseram, é totalmente incompatível com o propósito do exame, sem mencionar que se o bel detivesse tal experiência e conhecimento técnico, não necessitaria a prestar o exame da OAB, para iniciar-se em uma carreira que no brasil está totalmente desqualificada com baixa remuneração para a maioria. Portanto é extremamete questionável se vale a pena fazer uma faculdade de direito, qualquer que for, pois a própria OAB está conseguindo se infiltrar em lugar que não é de sua competência, pois quem deve ou não avaliar o Bel são as faculdades e o MEC.
Queria ver se OAB tornasse obrigatório o exame para todos os advogados, com certeza seria uma catástrofe, pois a sociedade veria que realmente a maioria não tem qualquer possibilidade de ser advogado nol moldes de hoje exigidos pela OAB. Gosto do Direito e por me sujeito a está situação.....

Silvia disse:
28 de junho de 2005 às 16:21

Acho que a culpa pelo desempenho dos bachareis no exame da OAB é do MEC, que permite o funcionamento de faculdades que nem sequer vestibular faz para a admissão do aluno no curso de direito. Resumindo basta pagar que o aluno adquire o diploma. A faculdade finge que dá aula e o aluno finge que estuda. Acho que rigorosos vestibulares resolveriam o problema. Assim, pessoas que querem apenas o diploma, já seriam eliminadas antes mesmo de começar o curso de direito. Posso até estar sendo rigorosa, mas o exame da OAB deveria ser ainda mais difícil, por medida de segurança para o próprio advogado.

Hwidger Lourenço disse:
28 de junho de 2005 às 17:56

Cara Dra. Silvia,

Concordo com a existência de um exame, desde que ele se dê de forma cíclica, inclusive para os já habilitados. Agora a afirmação que "faculdades fingem que ensinam e alunos fingem que estudam" é, de certa forma, ofensiva. Sou aluno da 2ª turma de direito da faculdade onde estudo (Metropolitana/IESB - Londrina/PR) e posso lhe garantir que não a troco por uma "pública", com greves constantes, professores desestimulados e aparelhamento ideológico....
Fiz o exame da Ordem de SP que fui publicado aqui no site, e mesmo ainda estanto no 7º período teria sido aprovado na primeira fase. Mas que a OAB tem dificuldato o teste de admissão de maneira proposital como forma de justificar suas posições, acho que sobre isso não restam dúvidas. É, de certa forma, irritante essa suposta "má-qualidade" das instituições privadas, mas nem a OAB nem os defensores desta teoria citam QUAIS são estas instituições. Por que? Não há que se separar o joio do trigo?

Silvia disse:
29 de junho de 2005 às 16:26

Sr. Hwidger,
Me graduei em universidade particular, como o senhor e posso lhe garantir que muitos professores compareciam as aulas sem qualquer vontade de ministra-las e meus colegas de 5º ano, tinham dúvidas primárias e não tinham a mínima vontade de aprender, muito menos de advogar. Como iam passar no exame de ordem ? Para minha felicidade estudei muito e passei na OAB de primeira, pois tinha muita vontade de estudar, ao contrário de grande parte dos meus colegas de turma, que somente queriam o diploma. Fiz o exame a três anos atrás. Concordo contigo, que o exame deveria ser cíclico. Tive acesso a algumas provas dos bacharéis e vc não pode acreditar os erros gramaticais cometidos. É uma vergonha. Como podemos colocar este profissionar no mercado de trabalho ? Sou advogada militante e vc não pode imaginar os absurdos que são cometidos, inclusive por advogados. E o mercado de trabalho? Provavelmente empresas multinacionais somente lhe contrará se vc for formado por universidade de 1ª linha, aqui em São Paulo, USP, PUC ou Mackenzie. Digo isto por experiência própria, o mercado de trabalho te recrimina se vc não for formado por uma destas universidades, infelizmente.

Hwidger Lourenço disse:
30 de junho de 2005 às 10:03

Cara dra. Silvia,

Acho que conheço algumas situações descritas pela Sra. Alguns colegas de turma levam "com a barriga", como se diz na linguagem popular. Esses realemente não vão advogar, e declaram isso.... Quanto aos professores, talvez pela estrutura que nossa faculdade oferece, e pelos salários, os professores são de excelente nível, e bem motivados. Claro, toda regra tem desvios, mas no geral, o nível é bom. Aqui em Londrina alguns escritórios só aceitam estagiários formados por instituições públicas. Curioso, porque muitas vezes o pessoal da UEL sequer tem as disciplinas curriculares, por falta de professores. Existe preconceito sim contra as faculdades privadas. E é o que me irrita nessa posição da OAB: Colocam todas as privadas no mesmo balaio, sem ter a hontadez de apontar quais são essas que preparam profissionais sem a devida qualificação. É uma pena. Esperava mais da OAB. Por isso acho que tal concurso deveria ter a participação do MEC em sua elaboração. E uma prova única, à nivel nacional.
Quanto a questão dos profissionais que já atuam, penso que todos deveriam se submeter a testes periódicos, desntro de suas áreas de atuação. Também tenho visto alguns erros técnicos de arrepiar. Por isso o exame deveria ser obrigatório aos que já são habilitados. Todos deveriam reciclar-se constantemente.

Abraços

Jorge disse:
06 de dezembro de 2005 às 15:27

Penso ser plenamente dispensável o Exame de Ordem, pois o mercado seleciona os profissionais com condições plenas de atuação, ou seja, havendo falhas, certamente a exclusão será natural e, de nada, vai adiantar a dita carteira de ordem.
Outrossim, em havendo a persistência da continuidade do citado exame, creio ser de extrema importância a reciclagem dos profissionais que estão atuando no mercado. Tenho a plena consciência que da forma como são aplicadas as provas e no lapso temporal pequeno que existe para a elaboração da peça processual muitos profissionais estariam no dia seguinte incapacitados para o labor jurídico.

Jorge disse:
06 de dezembro de 2005 às 15:27

Penso ser plenamente dispensável o Exame de Ordem, pois o mercado seleciona os profissionais com condições plenas de atuação, ou seja, havendo falhas, certamente a exclusão será natural e, de nada, vai adiantar a dita carteira de ordem.
Outrossim, em havendo a persistência da continuidade do citado exame, creio ser de extrema importância a reciclagem dos profissionais que estão atuando no mercado. Tenho a plena consciência que da forma como são aplicadas as provas e no lapso temporal pequeno que existe para a elaboração da peça processual muitos profissionais estariam no dia seguinte incapacitados para o labor jurídico.

Jorge disse:
06 de dezembro de 2005 às 15:27

Penso ser plenamente dispensável o Exame de Ordem, pois o mercado seleciona os profissionais com condições plenas de atuação, ou seja, havendo falhas, certamente a exclusão será natural e, de nada, vai adiantar a dita carteira de ordem.
Outrossim, em havendo a persistência da continuidade do citado exame, creio ser de extrema importância a reciclagem dos profissionais que estão atuando no mercado. Tenho a plena consciência que da forma como são aplicadas as provas e no lapso temporal pequeno que existe para a elaboração da peça processual muitos profissionais estariam no dia seguinte incapacitados para o labor jurídico.

Jorge disse:
06 de dezembro de 2005 às 15:27

Penso ser plenamente dispensável o Exame de Ordem, pois o mercado seleciona os profissionais com condições plenas de atuação, ou seja, havendo falhas, certamente a exclusão será natural e, de nada, vai adiantar a dita carteira de ordem.
Outrossim, em havendo a persistência da continuidade do citado exame, creio ser de extrema importância a reciclagem dos profissionais que estão atuando no mercado. Tenho a plena consciência que da forma como são aplicadas as provas e no lapso temporal pequeno que existe para a elaboração da peça processual muitos profissionais estariam no dia seguinte incapacitados para o labor jurídico.

Jorge disse:
06 de dezembro de 2005 às 15:27

Penso ser plenamente dispensável o Exame de Ordem, pois o mercado seleciona os profissionais com condições plenas de atuação, ou seja, havendo falhas, certamente a exclusão será natural e, de nada, vai adiantar a dita carteira de ordem.
Outrossim, em havendo a persistência da continuidade do citado exame, creio ser de extrema importância a reciclagem dos profissionais que estão atuando no mercado. Tenho a plena consciência que da forma como são aplicadas as provas e no lapso temporal pequeno que existe para a elaboração da peça processual muitos profissionais estariam no dia seguinte incapacitados para o labor jurídico.

Jorge disse:
06 de dezembro de 2005 às 15:27

Penso ser plenamente dispensável o Exame de Ordem, pois o mercado seleciona os profissionais com condições plenas de atuação, ou seja, havendo falhas, certamente a exclusão será natural e, de nada, vai adiantar a dita carteira de ordem.
Outrossim, em havendo a persistência da continuidade do citado exame, creio ser de extrema importância a reciclagem dos profissionais que estão atuando no mercado. Tenho a plena consciência que da forma como são aplicadas as provas e no lapso temporal pequeno que existe para a elaboração da peça processual muitos profissionais estariam no dia seguinte incapacitados para o labor jurídico.

Jorge disse:
06 de dezembro de 2005 às 15:27

Penso ser plenamente dispensável o Exame de Ordem, pois o mercado seleciona os profissionais com condições plenas de atuação, ou seja, havendo falhas, certamente a exclusão será natural e, de nada, vai adiantar a dita carteira de ordem.
Outrossim, em havendo a persistência da continuidade do citado exame, creio ser de extrema importância a reciclagem dos profissionais que estão atuando no mercado. Tenho a plena consciência que da forma como são aplicadas as provas e no lapso temporal pequeno que existe para a elaboração da peça processual muitos profissionais estariam no dia seguinte incapacitados para o labor jurídico.

Jorge disse:
06 de dezembro de 2005 às 15:27

Penso ser plenamente dispensável o Exame de Ordem, pois o mercado seleciona os profissionais com condições plenas de atuação, ou seja, havendo falhas, certamente a exclusão será natural e, de nada, vai adiantar a dita carteira de ordem.
Outrossim, em havendo a persistência da continuidade do citado exame, creio ser de extrema importância a reciclagem dos profissionais que estão atuando no mercado. Tenho a plena consciência que da forma como são aplicadas as provas e no lapso temporal pequeno que existe para a elaboração da peça processual muitos profissionais estariam no dia seguinte incapacitados para o labor jurídico.

José Guimarães disse:
08 de dezembro de 2005 às 06:24

Pior do que constatar erros de português nas redações constantes dos exames de ordem é indentificar os abusos promovidos pela OAB com a aplicação desse exame desprovido de conceituação técnico-jurídica constitucional ou legal, me fazendo crer que ainda vivemos o aziago período autoritário, onde as liberdades e garantias individuais simplesmente eram ditadas ao bel prazer dos senhores do poder mediante ações institucionais que aviltaram inúmeros cidadãos. Este exame viola as garantias constitucionais do princípio da legalidade através do provimento (ato administrativo) nº 81/96, impede o livre exercício profissional de quem foi qualificado segundo o ordenamento jurídico pátrio e, além disso, foi revogado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, já que a educação superior tem como finalidade formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais (art. 43, II, Lei 9394/96). Se a OAB, tem por finalidade defender a Constituição, o ordenamento jurídico de um Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, pugnando pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, está na hora de parar com essa reserva de mercado, mesmo que isso signifique perder a arrecadação milionária que é feita frente a milhares de inscrições para realização desse exame de suficiência. Por último: se o exame de ordem é legal e essencial à fortificação da advocacia, desafio qualquer advogado, conselheiro ou não da OAB ou qualquer operador do direito, mesmo aqueles que chamam de “porcarias” os que não foram aprovados neste exame a debater, publicamente, com utilização de argumentos jurídicos que legitimem a aplicação desse anacronismo abusivo e cerceador do livre exercício profissional. Aceitam?

Fernando Lima disse:
20 de julho de 2006 às 08:59

Prezados colegas, bom dia.
Vejam a mensagem que encaminhei à ANPR:

Ao Exmo. Sr.
Dr. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
DD Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República

Desejo parabenizá-lo, e à Associação Nacional dos Procuradores da República, pela ação referente à OAB, noticiada na Internet, no endereço:
http://www.anpr.org.br/index.php?ID_MATERIA=1797&ID_TEMPLATE=6

Especificamente em relação ao Exame de Ordem, que de acordo com essa notícia também está sendo questionado pelos Procuradores da República, no Estado do Rio de Janeiro, permita que lhe solicite, desde logo, que seja examinada a possibilidade de ingresso com Ação Civil Pública, contra todas as Seccionais da OAB, em defesa dos milhares de bacharéis que estão sendo impedidos de trabalhar, em todo o Brasil, devido a essa exigência inconstitucional. Informo que já estão sendo protocoladas as necessárias representações, em cada Estado. Já ingressamos com representações perante o MPF em SP, DF e RS. O modelo da representação pode ser lido neste endereço:
http://www.profpito.com/repreaompfexame.html

Informo, ainda, que já escrevi diversos artigos, demonstrando a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, que podem ser lidos, juntamente com muitos outros textos, de diversos autores, na página:
http://www.profpito.com/exame.html

A Ordem dos Advogados do Brasil, em nenhum momento, nos últimos anos, contestou os argumentos jurídicos que temos usado, para provar a inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Os seus dirigentes se limitam a afirmar que houve uma enorme proliferação de cursos de direito e que o MEC não tem fiscalizado, como deveria, a qualidade desses cursos. Assim, logicamente – no entendimento deles, é claro – cabe à OAB avaliar os bacharéis e impedi-los de trabalhar. Não é preciso dizer que esse argumento solitário da OAB é, juridicamente, um rematado absurdo. Equivaleria a afirmar que, se o Governo de São Paulo não consegue combater a criminalidade, caberia à OAB fazê-lo. Ou, ainda, que, se o Judiciário não funciona corretamente e com celeridade, caberia à OAB designar os seus advogados para o exercício da função jurisdicional.

Aliás, esse mesmo argumento, que denota a mais inconcebível deturpação dos conceitos de competência e de separação de funções do Estado, vem sendo utilizado, pela OAB, há muitos anos, para manter diversos convênios com o Estado de São Paulo e com diversos municípios paulistas, para dar emprego a mais de cinqüenta mil advogados, que atuam como defensores públicos, o que também ocorre em vários outros Estados brasileiros.

A razão, como não poderia deixar de ser, de acordo com os dirigentes da Ordem: se não existe Defensoria, ou se ela não funciona a contento, cabe à OAB defender os pobres. Como o Estado não tem sido capaz de organizar as Defensorias e contratar defensores concursados, a OAB passa a desempenhar essa importantíssima missão, de defender os pobres. Evidentemente, os advogados são pagos com verbas públicas e, aliás, na nova Lei que criou – finalmente, em janeiro de 2.006, depois de mais de dezessete anos, - a Defensoria de São Paulo, está previsto, também, o pagamento de uma taxa de administração, à Seccional da OAB, que está sendo estimada em doze milhões anuais. Pelos seus relevantes serviços, prestados na administração do Convênio.

Vossa Excelência tem toda a razão, quando afirma que, “No Estado Republicano, nenhuma instituição está isenta do controle de legalidade e é missão do Ministério Público efetivar esse controle”.

É muito engraçado que a OAB afirme que não está sujeita a qualquer controle e que “a fiscalização de sua gestão cabe somente aos seus próprios órgãos de controle”.

A respeito dessa absurda idéia, que infelizmente vem prevalecendo, há muitos anos, graças ao poder e à credibilidade da OAB, mas também ao receio que quase todos têm, de enfrentar, abertamente, os abusos que ela tem praticado, o Dr. Roberto Busato afirmou, em recente entrevista, que a OAB não está sujeita a controles, porque não é um poder. Fonte: http://www.oabms.org.br/canal/noticias/?codModelo=19&id=1140

Ou seja, no entendimento dessa autoridade, a separação dos poderes serve apenas para o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

No entendimento – muito conveniente - dos seus dirigentes, a Ordem dos Advogados, por não ser um poder, pode controlar a todos e atuar em todos os Poderes do Estado, sem sofrer qualquer controle. Na verdade, a OAB não é um dos Poderes do Estado, mas está sendo transformada em um super-poder, porque não se sujeita a qualquer controle e passa a desempenhar todas as funções do Estado, desrespeitando a própria Constituição Federal.

Assim, insatisfeita com a sua relevante posição constitucional e com o enquadramento da advocacia no âmbito das funções essenciais à Justiça, ao lado das Defensorias e do Ministério Público, ela invade as atribuições da Defensoria Pública, para designar os milhares de advogados, não concursados, que vão atuar como defensores públicos e receber remuneração diretamente do Estado.

Assim, sob o pretexto de que o controle pelo Tribunal de Contas da União atentaria contra a sua independência, a OAB se nega a prestar contas a quem quer que seja, alegando que “tem os seus próprios controles internos”. Todos os outros órgãos, da administração direta ou indireta, estão sujeitos a controle, de acordo com o art. 70 da Constituição Federal. A OAB não, porque, de acordo com os seus dirigentes, ela não é uma autarquia, como qualquer outra, mas uma autarquia especial.

Muito especial, aliás, porque conseguiu, do Tribunal de Contas da União, uma Decisão absurda – embora por quatro votos a três -, dizendo que deve ser mantida uma Decisão de 1951, do antigo Tribunal Federal de Recursos, no sentido de que a OAB não está sujeita ao controle do TCU. O motivo alegado, o respeito à coisa julgada, que qualquer estudante de curso jurídico sabe que não pode prevalecer contra uma nova Ordem Constitucional. No caso, foram várias: 64, 67, 69, 88.

Além disso, segundo eles, as suas anuidades não são tributos, como previsto no art. 149 da Constituição Federal, para as contribuições de interesse de todas as outras categorias profissionais. Elas são, dizem eles: “dinheiro dos advogados”.

A OAB invadiu, até mesmo, as atribuições legiferantes do Congresso Nacional e o poder regulamentar do Presidente da República, quando disciplinou, por exemplo, através de seu Conselho Federal, o Exame de Ordem e o seu próprio Regulamento. Evidentemente, o § 1º do art. 8º e o art. 78 da Lei n° 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) são inconstitucionais, porque o poder regulamentar do Presidente da República (art. 84, IV, da Constituição Federal) não poderia ser transferido para o Conselho Federal da OAB, e isso é tão evidente que não poderia ser negado pelos seus dirigentes, que têm a obrigação de respeitar a Constituição (art. 44 de nosso Estatuto). Como qualquer advogado, aliás, nos termos do nosso Código de Ética e de acordo com o juramento que proferimos. Ou será que as lições que todos os bacharéis em direito receberam, na Academia, não se aplicam à OAB?

A OAB se negou, recentemente, a respeitar mandados judiciais de busca, em escritórios de advocacia, afrontando assim a Polícia Federal e a Justiça Federal. Os advogados foram aconselhados a resistir, até mesmo, fisicamente, às ordens judiciais. Em Manifesto distribuído, na época, constava que:

“8) Por isso, sendo manifestamente ilegais as invasões de escritórios de advocacia (a ordem emanada de juiz não lava a ilicitude) e não havendo tempo hábil para a reparação do dano na via jurisdicional, alternativa não sobra aos advogados que não RESISTIR a tais e ilícitas invasões, opondo-se à ação policial na defesa de direito constitucional e legalmente assegurado.

9) Não se ignora que a oposição física à ilegalidade oficial poderá levar a situações extremas, inclusive com perigo à incolumidade pessoal e à vida. Não será esta, no entanto, a primeira vez em que os advogados arrostarão riscos por causa das liberdades no Brasil. Assim foi no "Estado Novo", assim foi nos "Anos de Chumbo", e assim será, sempre e sempre.”

A OAB invadiu a autonomia da Academia, das Universidades, para impor as alterações que julgou necessárias nos cursos jurídicos. A partir de agora, os cursos jurídicos são obrigados a preparar os seus alunos, exclusivamente, para a aprovação no Exame de Ordem, sob pena de serem acusados, os seus dirigentes e os seus professores, da prática de um “estelionato educacional”, conforme definido pelo Dr. Roberto Busato, que é um competente criminalista. Aliás, quem critica o Exame de Ordem ou apresenta projetos de lei para acabar com o Exame de Ordem pratica, também, o crime de “incitamento ao estelionato”, de acordo com essa autoridade.

A OAB, através de suas Escolas Superiores da Advocacia, sob o pretexto de suprir as lacunas dos cursos jurídicos, passou a organizar inúmeros cursos de extensão e de pós-graduação. Até mesmo cursos preparatórios para o Exame de Ordem e cursos de didática e metodologia do ensino jurídico! A Ordem passou a funcionar como um enorme Curso Jurídico, evidentemente isento da fiscalização do MEC, fazendo convênios, (http://br.geocities.com/cursos_esa/calc2ed.htm), também, sem qualquer transparência, com diversas instituições de ensino superior, o que oferece o risco de favorecimentos a determinadas instituições, em decorrência de amizades, parentesco, etc.

Além disso, não satisfeita, a OAB consegue impor, também, ao Executivo e ao Mec, a sua opinião, a respeito da abertura de novos cursos jurídicos, e passa a fiscalizar e avaliar os cursos de direito e os bacharéis, submetendo-os a um Exame de Ordem, que de acordo com os seus dirigentes serviria – o que não é verdade, absolutamente - para avaliar a capacidade profissional dos futuros advogados, e, até mesmo – o mais absurdamente inconcebível -, a própria ética dos bacharéis. Ressalte-se que, para qualquer outro bacharel brasileiro, em todas as outras profissões liberais regulamentadas, não existe exame semelhante. Não se respeita, evidentemente, nem ao menos, o princípio constitucional da isonomia.

O Presidente da OAB, Dr. Roberto Busato, criticando o recente projeto do Senador Gilvam Borges, que pretende acabar com o Exame de Ordem, declarou que se trata de um projeto inconseqüente e de um incentivo ao estelionato. Disse, ainda, que:

“...a entidade, através do Exame de Ordem, busca aquilatar o conhecimento ético dos que pretendem advogar. Nesse sentido, ele observou que a OAB reformulou recentemente, por meio de um provimento, as regras sobre o Exame de Ordem, aumentando o número das questões éticas para os bacharéis submetidos a essa prova. Busato destacou que, diante dessas questões que são colocadas no Exame, é que a OAB pode aferir a qualidade dos conhecimentos do ensino que recebeu o profissional e atestar à sociedade que aqueles que pretendem advogar são merecedores da confiança dos brasileiros.” Fonte: http://jdia.leiaonline.com.br/index.pas?codmat=14961&pub=1

Ou seja: de acordo com o Presidente da OAB, se o bacharel em direito decorar todo o nosso Código de Ética, para ser aprovado no Exame de Ordem, ele passará a ser honesto, e poderá merecer toda a confiança dos brasileiros que precisarem dos seus serviços. Se a OAB aumentar o número das “questões éticas” em seu Exame de Ordem, será possível garantir que os bacharéis aprovados não se envolverão com o crime organizado.
O Presidente da OAB disse, finalizando a sua entrevista, que: “o projeto de Gilvam incentiva também um estelionato em relação à sociedade, que assim não conseguirá encontrar um advogado melhor dotado de princípios éticos.”
Não resta nenhuma dúvida, portanto: o Dr. Roberto Busato acredita, piamente, que o bacharel que estudar o Código de Ética se converterá, em um passe de mágica, talvez, em um advogado honesto. Isso seria, não resta a menor dúvida, muito bom, se fosse possível, ou simplesmente concebível. O que não se pode compreender é que o Presidente da OAB tenha a coragem de afirmar esse absurdo, mesmo respaldado pelo poder e pela credibilidade – hoje, bastante reduzida -, de nossa autarquia corporativa.
Se isso fosse verdade, teríamos nas mãos a solução milagrosa para todos os nossos problemas. Até mesmo para o problema da criminalidade e para a superlotação dos nossos presídios. Por que não?
O Dr. Roberto Busato, que é um competente criminalista, poderia providenciar, através das Escolas Superiores da Advocacia, a realização de cursos de Direito Penal, que seriam ministrados em todos os nossos presídios. Se necessário, poderiam ser celebrados convênios com as Universidades e com o Estado brasileiro, para a devida remuneração dos mestres, designados pela OAB. Ao término do Curso, a própria OAB poderia realizar um Exame, para avaliar o aproveitamento dos detentos. Os aprovados poderiam ser libertados, evidentemente, porque estariam inteiramente recuperados para o convívio social. Conhecendo o Código Penal, logicamente, eles não poderiam voltar a delinqüir, da mesma forma como os advogados que conhecem o Código de Ética da Advocacia passam a demonstrar a mais ilibada conduta, em qualquer situação. Quem afirmou isso foi o próprio Presidente da OAB.
O mais incrível é que essa idéia não nos tivesse aparecido, muito antes!
Pois bem, Exmo. Sr. Dr. Presidente da ANPR, de acordo com o referido noticiário, a Seccional da OAB no Rio de Janeiro acusou os integrantes do Ministério Público de extrapolarem as suas funções, por terem feito diversas requisições, referentes, por exemplo, aos critérios utilizados pela OAB/RJ para a realização e correção do Exame de Ordem, aumento das anuidades, registro de cooperativas de advogados, e aos critérios para a concessão de assistência a advogados.
O Presidente da OAB/RJ, em represália, pediu providências ao CNMP e ao Procurador Geral da República, alegando que a Ordem “constitui-se como um serviço público federal autônomo que não se emoldura como integrante do Poder Público e, ainda que pública, não tem vinculação ou subordinação a órgão algum”.
Como se isso fosse juridicamente possível!!! Se um determinado órgão, no Brasil, tem natureza jurídica de direito público, precisará ser enquadrado na administração direta, caracterizada pela subordinação, ou na administração indireta, caracterizada pela vinculação. Não existe uma terceira hipótese, a não ser a da OAB, cuja caracterização jurídica é, até hoje, um segredo mais bem guardado do que o segredo da Esfinge!
Não resta dúvida, portanto, conforme dito por Vossa Excia., que a OAB deve se submeter ao controle da legalidade, como qualquer outra instituição, pública ou privada. A OAB deveria defender a Constituição, o que significa, inelutavelmente, que, na absoluta ausência de argumentos jurídicos favoráveis ao Exame de Ordem, já inteiramente constatada, ela deveria rever o seu posicionamento. Para cumprir a sua missão constitucional, o seu Código de Ética e o próprio juramento do advogado.
No entanto, os seus dirigentes preferem se comportar como se detivessem o monopólio da moral e da ética, adotando um comportamento fundamentalista, regido sempre pelo princípio da autoridade e pela máxima segundo a qual os fins justificam os meios.
Não resta dúvida, contudo, de que ao Ministério Público cabe, também, a defesa da Constituição e, no caso, a defesa do direito dos milhares de bacharéis que estão sendo inconstitucionalmente impedidos de exercerem a advocacia, direito esse assegurado, como cláusula pétrea, no art. 5º, XIII, de nossa Carta Magna.
Permita, portanto, Excia., que o parabenize, e aos Procuradores da República, uma vez mais, e que lhe encaminhe esta Profissão de Fé, em relação ao Ministério Público Federal, que certamente se manifestará, em defesa dos milhares de bacharéis que estão sendo impedidos de trabalhar, em todo o Brasil, devido a essa exigência inconstitucional, da Ordem dos Advogados do Brasil.

Belém (PA), 19.07.2006
Atenciosamente,

Fernando Lima
Professor de Direito Constitucional da Unama

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