PF invade Fórum de Catanduva para devolver processos

Testemunhas dizem que mais parecia uma operação de guerra. Carros e viaturas nervosos, sirenes ligadas, homens armados com metralhadoras, agitação e suspense. Era a Polícia Federal cumprindo um mandado de entrega de cerca de 5 mil processos, expedido pela corregedora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marli Ferreira, no Fórum de Catanduva, interior de São Paulo.

Os homens entraram no Fórum, exibiram ao escrivão os mandados e lá deixaram os processos. Mesmo porque não havia alternativa: o mandado dizia expressamente que a ordem devia ser cumprida independentemente da vontade do servidor que atendesse os executantes.

Resolvia-se, dessa forma e em caráter provisório, o conflito de competência estabelecido entre o Juizado Especial Federal e a Justiça Estadual da Comarca de Catanduva. “Uma solução realmente inusitada”, reconhece perplexo o diretor do Fórum, juiz Paulo Cícero Augusto Pereira.

A guerra entre a Justiça Estadual e a Federal se estabeleceu em Catanduva desde que foi aberta na cidade a vara cível do Juizado Especial Federal. Com a chegada dos federais, os juizes das três varas da Comarca resolveram enviar os processos, que a seu ver seriam de competência federal, e os remeteram para o JEF, com os respectivos ofícios relativos à questão de competência. A maioria das ações é de matéria relativa ao INSS.

A resposta da Justiça Federal veio na manhã desta quinta-feira (30/6) com a belicosa operação da Polícia Federal e o afirmativo mandado da corregedora regional federal. Havendo recusa em receber a remessa, o executante deveria identificar o servidor recalcitrante, ordenava também o mandado.

O diretor do Fórum informou do acontecido tanto à presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo como à Apamagis — Associação Paulista de Magistrados, a quem deve enviar em seguida um relato pormenorizado do ocorrido. Para dar um destino aos processos que ninguém quer, não pretende convocar a Polícia Militar. Vai encaminhá-los ao Superior Tribunal de Justiça e apresentar um pedido para o STJ dirimir o conflito de competência.

Maurício Cardoso

é diretor de redação da revista Consultor Jurídico.

Marcelo Freiberger Zandavali disse:
01 de julho de 2005 às 01:04

LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.
Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
...
Art. 25. Não serão remetidas aos Juizados Especiais as demandas ajuizadas até a data de sua instalação.

Maria Angélica de Lira Rodrigues disse:
01 de julho de 2005 às 08:38

Começou com a invasão dos escritórios de advogados e agora já passa ao Judiciário. É o governo comunista atuando em respeito ao estado de direito. A lei não se cumpre assim!

Fernando Lacerda disse:
01 de julho de 2005 às 10:32

Meu Deus !
Essa é a pior ditadura, pois tem "respaldo legal".
Os variados anos de carestia trouxeram um Judiciário revigorado que, infelizmente, ao que parece, não está conseguindo controlar muito bem sua força. Salve o Controle Externo. Amém.

Marcelo Parra disse:
01 de julho de 2005 às 10:53

Em que pese o art. 25 da Lei n.º 10.259/05, citado pelo Magistrado, Dr. Marcelo, a Polícia Federal não precisava acionar as sirenes e os policias não precisam entrarem armados no Fórum de Catanduva; houve excesso por parte dos policiais, devendo o fato ser apurado! Quer nos parecer que a PF, já a algum tempo, vem extrapolando em suas funções. Tudo começou com a violação das prerrogativas dos advogados, agora não respeitam o Poder Judiciário Estadual. Ora, onde vamos parar? Penso que vivemos, ainda, em um Estado Democrático de Direito e o mínimo que se exige é o respeito às instituições republicanas.

José disse:
01 de julho de 2005 às 13:51

Furadíssima a argumentação do ilustre magistrado federal, pois qualquer juiz que não se considere competente, recebendo o feito de outro juízo, deve suscitar conflito de competência negativo e não determinar que se devolva o processo. Ainda bem que o magistrado estadual foi razoável o suficiente para não devolver novamente os processos com apoio da tropa de choque da PM (o que poderá acontecer noutras ocasiões...)

Samir disse:
01 de julho de 2005 às 14:50

Absurdo. Absurdo. Absurdo.
Verdadeiro desrespeito da Justiça Federal em relação à Estadual. A senhora "desembargadora" federal parece crer que o Judiciário Estadual está subordinado hieraquicamente ao Federal (o que é, lamentavelmente, muito comum no seio da magistratura federal).
Os préstimos da PF deveriam ser utilizados naquilo que realmente é relevante: o combate à criminalidade. No entanto, os nobres policiais acabam vendo-se obrigados a cumprir ordens provindas de atitudes caprichosas.
Não é à toa que o TRF3 tem o histórico que possui (nesse sentido, recomendo a leitura da obra "Juízes no Banco dos Réus", de Frederico Vasconcelos, Publifolha.)

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
01 de julho de 2005 às 17:24

Que coisa ridícula!!! Eu mesmo já fui alvo de atitudes abusivas por parte deste TRF, e infelizmente, nada se revolve, pois são pessoas acima da Lei.
A Polícia Federal, por sua vez, é mais ridícula ainda. Pensam que são o quê?? Que estão nos EUA e fazem parte do FBI, e estão "caçando comunistas"??? Isso aqui não é a terra da Maria Joana!! Os fatos precisam ser apurados e os responsáveis precisam ser punidos, especialmente esta Desembargadora que expediu a ordem.

Renat disse:
01 de julho de 2005 às 17:36

Acho que:

1º) a operação foi desrespeitosa, devendo ter sido fruto de quem não é muito apegado a dialogar;

2º) a justiça federal deveria ter suscitado colfito de competência, a ser dirimido pelo TRF (Súmula 03, STJ) (aliás, na reportagem não está claro esse fato);

3º) se sim, acho que realmente deveriam ter sido remetidos a Justiça Estadual, mas por meio de civilizado diálogo (também não está claro se houve anterior diálogo)

dss disse:
05 de julho de 2005 às 09:13

A policia federal mais uma vez armou um "show" para a entrega dos processos no fórum de Catanduva, como vimos pela televisão. Os juizes estaduais puderam ver como os advogados estão sendo tratados nas invasões de seus escritórios.
A arrogância dos juizes federais ficou bem evidênciada pela desembargadora corregedora do TRF, tentando impor-se à justiça estadual.
A policia federal deve ser utilizada para combater os crimes e não para ficar entregando processos.
O CNJ deve combater este tipo de arbitrariedades dos juizes dos Tribunais Federais, pois, isto não é bom para as instituições e nem para o pais.

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