Lei estadual não pode regular matéria processual, diz PGR

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, está contestando a lei maranhense que dá prioridade de tramitação para processos em que uma das partes seja mulher vítima de violência doméstica. Ele ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal pedindo a anulação da Lei 7.716/01, do estado do Maranhão.

Segundo Fonteles, a lei estadual é inconstitucional, pois “nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar acerca de matéria atinente a direito processual”.

Na ação, o procurador-geral afirma que a jurisprudência do STF declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais que tratam de matéria relativa a direito processual e citou outros precedentes (ADIs 882, 2.655 e 2.257).

O procurador pede, no julgamento do mérito, que a Ação seja considerada procedente e a lei anulada. As informações são do site do Supremo Tribunal Federal.

ADI 3.483

Reginaldo disse:
27 de março de 2006 às 15:08

E o procedimento criminal criado pelo MPF para apurar ilícitos, que aliás exclue a supervisão do Judiciário neste caso, podendo o promotor abrir o procedimento (do qual não consta o nome do investigado) e arquivá-lo ao seutalante? Este não é inconstitucional?

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