Dois acusados de participar de um confronto com “pistoleiros” de uma fazenda em Anapu, no Pará, que culminou com a morte de uma pessoa, entraram com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Presos desde fevereiro de 2004, José dos Passos Rodrigues dos Santos e Júnior Alves de Carvalho pedem que o STF revogue a prisão preventiva.
A defesa dos presos afirma que a prisão não foi em flagrante. Os advogados relatam que o confronto na zona rural de Anapu ocorreu entre as 7h e 8h do dia 27 de fevereiro de 2004. A polícia tomou conhecimento do fato por volta das 9h30, mas o reforço da polícia militar de Altamira (PA) só chegou às 16 horas, com a prisão ocorrendo cerca de meia hora depois.
Assim, sustentam os advogados, como a polícia só prendeu os acusados 8 horas após o suposto delito, a prisão não pode ser considerada em flagrante. Isso porque “no momento do auto, não se encontravam cometendo infração e nem houve perseguição em seguida por quem quer que seja, nem foram encontrados com coisas relacionadas ao crime”. As informações são do site do STF.
Por fim, a defesa sustenta que os dois estão presos há mais de um ano sem o início da instrução penal, sem terem sido interrogados nem colhidos os testemunhos de acusação. Ressalta, ainda, que está sendo negado aos acusados o direito ao devido processo legal e suprimido o direito ao contraditório e à ampla defesa. O relator do pedido é o ministro Celso de Mello.
HC 85.988
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