Empresa é condenada a reparar por cobrança indevida

A Jabur Pneus foi condenada a pagar indenização por danos morais ao comerciante Antônio Mendes, que teve duplicatas descontadas e levadas a protesto pela empresa, mesmo após ter desistido de concretizar o negócio para a compra de pneus.

A decisão da 4ª Turma de Recursos de Criciúma manteve decisão do juiz Luiz Fernando Boller do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão.

O comerciante teve diversos problemas bancários como obstrução de crédito, impossibilidade de movimentação da conta corrente e indisposição de talões de cheques.

O juiz Boller julgou a ação procedente, condenando Jabur ao pagamento de indenização de R$ 9 mil. A decisão foi mantida pela 4ª Turma de Recursos, que apenas resolveu adequar o valor arbitrado, fixando-o em R$ 6 mil.

Processo 07503008744-3

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