‘Só a crueldade permite conquistar manchetes dos jornais’

Fui a Ribeirão Preto na sexta-feira dar aula magna inaugural da Faculdade de Economia e Administração da USP. A rapaziada do Centro Acadêmico me pegou no aeroporto, almoçamos e deixaram-me no hotel às 14:30. Pouco antes das cinco da tarde o telefone da recepção tocou informando que meus dois visitantes tinham chegado. Era o Carlos Liboni, empresário de tecnologia da região, e a filha Lara.

Há pouco mais de um ano, Liboni foi exposto à execração pública. Com mais três sócios têm uma empresa de tecnologia de ponta, capaz de exportar para o Pentágono, mas incapaz de ter as contas em ordem. Passou por dificuldades, ficou três períodos não seqüenciais sem recolher a contribuição dos empregados. Dois promotores raivosos abriram três processos distintos, mas igualmente cruéis, e um juiz justiceiro ordenou sua prisão.

De possível candidato a presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, primeiro caso da história de empresário médio e do interior, Liboni tornou-se um foragido. De cidadão respeitado de Sertãozinho e Ribeirão, tornou-se um proscrito.

Algum tempo antes do episódio, eu havia montado um Conselho Temático de Tecnologia para o Projeto Brasil, um site onde se discutem políticas públicas (www.projetobr.com.br). Consegui atrair os melhores nomes da academia e do governo. Na hora de definir o representante do setor privado, a indicação foi unânime: o Liboni, por sua seriedade em investir em desenvolvimento de forma continuada.

No inquérito aberto contra ele, não encontraram ativos em nome da empresa. Acusaram-no, sem provas, de desvio de bens. Mas se ele investia parte relevante do faturamento em desenvolvimento tecnológico continuado, alguma coisa não estava batendo. O que Liboni queria era manter viva a empresa, apesar de todos os problemas enfrentados. Mas o juiz e os promotores não quiseram saber de diferenciar o homem sério em dificuldade do golpista. Só a crueldade permite conquistar manchetes dos jornais.

Nesse tiroteio, recebi uma carta desesperada de sua filha Lara. Nela, contava da seriedade do pai, reconhecia sua falta de experiência administrativa, o fato de se encantar mais com o desenvolvimento das tecnologias do que em ganhar dinheiro. Publiquei a carta. Simplesmente abri aspas e dei a palavra à filha.

Agora vejo os dois na minha frente. Liboni está de cabeça erguida, me agradece a demonstração de amizade. Faço-lhe ver que, pelo menos até ali, não éramos amigos. O que fiz foi defender um homem de bem. Aproveito para elogiar seu aspecto, sofrido porém feliz, de quem amadureceu com a crise, e elogiá-lo como pai, por ter criado uma filha tão valente e solidária. Ele me fala da importância da família. Tem três filhas, conto que tenho quatro. A filha Lara, linda como minhas mais velhas, diz que agora entendeu minha sensibilidade para acatar sua carta.

Ficamos ali o resto da tarde tecendo considerações sobre a natureza humana, sobre a força da família e dos amigos, mesmo nesse mundo imenso, virtual. Conto-lhe de inovações que estamos fazendo na Dinheiro Vivo e seus olhos brilham. Me conta os avanços que a empresa obteve no ano passado, com todos os problemas que enfrentou. Sua sensibilidade de artista-tecnológico continua plena.

Quando saíram, me lembrei do juiz de São Paulo, membro de uma enorme família de procuradores e juízes, todos com fama de duríssimos no julgamento das mazelas alheias. No início do ano passado, ele condenou à prisão e a uma doação ao Fome Zero um empresário em dificuldades. Conseguiu enorme cobertura da mídia. Critiquei-o no ar, na TV Cultura, chamando a atenção para sua falta de sensibilidade.

Seis meses depois estava ele próprio enrolado, envolvido na Operação Anaconda, sem nenhum elemento mais consistente que o incriminasse. No final do ano, convidei-o para um almoço e escrevi uma coluna em sua defesa. Por todas as informações de que dispunha, era um homem sério. Agora, depois do duro aprendizado que passara, tornara-se um homem sábio.

E me dei conta como a vida é rica com esses processos de aprendizado, com esses cataclismas que reviram as pessoas pelo avesso, para permitir aos que sobrevivem o legado da sabedoria e o aprendizado da generosidade.

* Artigo publicado na Agência Dinheiro Vivo

Luís Nassif

é jornalista, editor do blog Luís Nassif Online.

João Roberto de Napolis disse:
07 de março de 2005 às 12:48

O senhor Nassif entende muito é de economia, nada de Direito. No próprio texto o jornalista confessa que o Senhor Empresário apropriou-se, indevidamente, da contribuição previdenciária de seus funcionários, o que é CRIME assimilhado ao de apropriação indébita inserto no artigo 168 do Código Penal, como tal, quem quer que seja, deve ser apenado segundo a legislação. Deveras preconceituoso o texto do articulista, criminoso não é só o traficante, o assaltante, o estelionatário, e sim todo aquele que pratica um fato típico descrito na lei como tal. Defender a elite é fácil e lucrativo, precisamos acabar com essa conversa mole de só os miseráveis irem para o cárcere. O Senhor Nassif perdeu uma grande oportunidade de ficar quieto, ao invés de escrever baboseiras altamente preconceituosas contra os menos favorecidos. Tanto o Senhor Liboni, quanto ao Magistrado Federal citado devem responder e serem penalizados por eventuais crimes ou contravenções praticados. A lei é para todos....TODOS, sem qualquer tipo de exceção. Não nos esqueçamos que Alfonso Capone foi pego por sonegação fiscal>

Victor Sarfatis Metta disse:
07 de março de 2005 às 16:51

Aparentemente o respeitável Dr. João Roberto padece do mesmo mal criticado pelo Sr. Nassif: enxerga em preto e branco.

Inverto o raciocínio do advogado: Quando se tratam de crimes comuns, os magistrados parecem fazer o possível para livrá-los da cadeia (princípio da insignificância, teorias absurdas sobre o momento consumativo do roubo, e etc, algumas sequer respaldadas em lei). Isto é, vêem a lei como querem ver.

Mas ao se tratar de um empresário, parece-lhe que há culpabilidade por antecipação. Como se não fossem os propulsores desse e de qualquer país.

Parecem imbuídos da idéia reducionista de que há "culpa social" nos crimes cometidos contra nós mesmos por esses delinquentes que entopem nossas ruas!

É como se muitos juízes e promotores tentassem aliviar suas frustrações decorrentes da "inefetividade" judicial em cima de cidadãos (estes sim) que pagam impostos, tem CPF, RG, CNPJ e contratam empregados, em vez de se concentrarem em cima dos verdadeiros bandidos. Sim, aqueles que matam e roubam pessoas, e não quem deixa de recolher um valor absurdo imposto arbitrariamente pelo Estado (que, uma vez recolhido será prontamente desperdiçado, diga-se de passagem).

Não justifico atos criminosos. Lei é lei. Mas se há tantro esforço em absolver criminosos cruéis, infelizmente o mesmo deve se aplicar àqueles que dão sobrevida à nação: os empreendedores.

Gostaria eu que todos fossem tratados igualmente...

Dizer que só pobre vai para a cadeia é falácia, em que pese a experiência do Dr. João nessa área. Nesse país "se prende por amostragem...."

João Roberto de Napolis disse:
07 de março de 2005 às 17:35

Sugiro, respeitavelmente, ao Doutor Victor Sarfatis Metta, que visite qualquer estabelecimento penal do Brasil, se é que já teve oportunidade de conhecer algum, e me mostre um criminoso do colarinho branco (sonegador/evasor de divisas etc) que esteja cumprindo pena. Falácia Dr. Victor é falar, ou melhor escrever, sem qualquer conhecimento de causa. É até compreensivo a sua defesa de empresários sonegadores, pela sua área de atuação, mas é melhor enxergar em branco em preto do que não ver nada. Não deve esquecer o nobre colega que o Princípio da Estrita Legalidade inserto na Magna Carta não permite ao Magistrado que atue ao seu bel prazer, invoco aqui os ensinamentos de Hans Kelsen ao explicar a diferença entre o público e privado, no concernente a aplicação da Legalidade. Concordo com o missivista que nesse País se prende por amostragem, mas dentro dessa amostragem tem que ser: pobre, preto e puta.

João Roberto de Napolis disse:
08 de março de 2005 às 08:21

Que me perdoe o Ilustre Dr. Félix Soibelman, em primeiro lugar meu nome é João Roberto e não Júlio. Na verdade o que pretende o articulista é defender criminosos que se escondem sob o título de empresários para apropriar-se de dinheiro do erário público, como INSS, IR, etc, entretanto dentre as excludentes de criminalidade ou de ilicitude não encontramos a justificativa de ser empresário (sic). O dinheiro público desviado de sua finalidade precípua por esses "bandidos do colarinho branco" prejudicam a sociedade como um todo em benefícios de "empresários" que não tem as mínimas condições de serem empreendedores pois não tem planejamento tributário algum, seus objetivos são, no mínimo escusos e devem ser punidos exemplarmente, com pena de dosimetria altas, pois são pessoas que não se preocupam com o próximo, uma verdadeira falta de cidadania. A contabilidade, Dr. Félix é uma ciência exata, matematica, não existe "descuido" trata-se de dolo, e de dolo específico e como tal deve ser punido, como se procede em qualquer País do primeiro mundo. Assim como perder dinheiro em alguma operação, quando iria pagar o INSS no prazo, é uma argumentação risível, pois não tem o condão de elidir o delito cometido contra todo o povo brasileiro. Me parece, prof. Félix, que o seu texto é na verdade um Direito de Espernear sem qualquer substância jurídica em defesa do crime organizado. Bem veio a lei 8383 do Presidente Collor que determinava que mesmo o pagamento efetuado, antes do ofertamento da denúncia, não seria caso de extinção da punibilidade e sim de diminuição da pena, aliás como previsto no Código Penal Brasileiro.

Fabio Oki disse:
08 de março de 2005 às 10:47

É notória a dificuldade dos empresários/comerciantes em cumprir a risca todos os encargos a que são submetidos; quer seja na esfera tributária ou trabalhista.
Mas tenho que concordar com o colega Dr João Napolis, pois um empreendimento não pode ser iniciado sem o exato conhecimento de todos os seus riscos; até porque o risco é inerente a atividade empresarial.
Desta feita, com toda vênia, tenho que descordar dos demais colegas, pois de pessoas com “boa vontade” a cadeia está cheia!!! E isto, como já foi dito, não pode ser excludente de ilicitude.
Não nos esqueçamos que o texto diz “contribuição dos empregados”, ou seja, o ilustre Sr Liboni, além de efetuar o desconto de seus empregados, não os repassou a previdência.
Em que pese tudo o que já foi dito, ninguém se lembrou de proteger a parte mais fraca nessa história, quer seja, o trabalhador assalariado que constantemente é lesado pela clase empresarial!!!

Fabio Oki disse:
08 de março de 2005 às 10:51

É notória a dificuldade dos empresários/comerciantes em cumprir a risca todos os encargos a que são submetidos; quer seja na esfera tributária ou trabalhista.
Mas tenho que concordar com o colega Dr João Napolis, pois um empreendimento não pode ser iniciado sem o exato conhecimento de todos os seus riscos; até porque o risco é inerente a atividade empresarial.
Desta feita, com toda vênia, tenho que descordar dos demais colegas, pois de pessoas com “boa vontade” a cadeia está cheia!!! E isto, como já foi dito, não pode ser excludente de ilicitude.
Não nos esqueçamos que o texto diz “contribuição dos empregados”, ou seja, o ilustre Sr Liboni, além de efetuar o desconto de seus empregados, não os repassou a previdência.
Em que pese tudo o que já foi dito, ninguém se lembrou de proteger a parte mais fraca nessa história, quer seja, o trabalhador assalariado que constantemente é lesado pela clase empresarial!!!

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