A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deve julgar o pedido de Habeas Corpus do empresário chinês Law Kin Chong apenas na próxima terça-feira (15/3). O ministro Carlos Ayres Britto não levou seu voto para análise da Turma na sessão desta semana.
A decisão sobre o caso pode complicar a vida do principal acusador do chinês, o deputado federal Luiz Antônio Medeiros (PL-SP). O relator do caso, ministro Marco Aurélio, invocou dois fundamentos para a soltura de Law: ausência de fundamentação de premissas legais para a prisão preventiva e excesso de prazo.
O ministro Marco Aurélio cita trecho da acusação da Procuradoria-Geral da República para a instauração do inquérito — “Então, afirma-se que o paciente pode passar da condição de sujeito ativo do crime de corrupção ativa a vítima do crime de concussão”. Assim, Medeiros poderia passar de vítima de suborno a réu no caso.
Em
Em sua passagem por São Paulo a CPI da Pirataria enxovalhou policiais civis, fornecendo declarações que municiaram a imprensa para reportagens que verdadeiramente destruiram a imagem daqueles servidores, refletindo sobre seus familiares. O show levou-os para a prisão, em que pese os portestos de inocência.
Pois bem.
Depois de 1 ano e 6 meses trancafiados em xadrez, todos os policiais foram absolvidos e soltos, retornando para seus lares de onde evitam sair, envergonhados pelas agora provadas falsas acusações.
E agora, senhores?
Essa história (e não estória como a que montaram), está toda retratada no processo 1364/03, da 1ª Vara Criminal da Capital, que tem de tudo jamais visto em um processo penal, especialmente a prova de que "grampos" não tinham autorização judicial e foram feitos pelos PoliciaI Rodoviários ligados ao deputado referido na notícia.
Os policiais destruidos na sua honra objetiva e subjetiva não deixarão por menos e proporão as ações competentes.
É tudo lamentável.
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