Romário é condenado a indenizar Zico em R$ 60 mil

O jogador Romário está obrigado a reparar o colega Zico em R$ 60 mil por danos morais. Romário colocou na porta do banheiro do bar em que é proprietário — Café do Gol, na Barra da Tijuca — uma charge de Zico. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores determinaram, ainda, o pagamento de danos materiais, que será calculado. Cabe recurso. A informação é do TJ do Rio.

Na caricatura feita na porta do banheiro do bar, Zico entregava um rolo de papel higiênico a Zagalo, ex-técnico da seleção brasileira, que estava em um vaso sanitário. Por determinação da juíza Ledir de Araújo, da 17ª Vara Cível do Rio, o jogador retirou a porta do banheiro que exibia charge.

O relator do processo, desembargador Walter D’Agostino, afirmou que a caricatura trouxe grande propaganda para o negócio. “Revela-se como uma poderosa propaganda para atrair a clientela, mormente em se tratando de pessoas famosas que tiveram suas imagens devidamente veiculadas pela melhor imprensa do país”, afirmou.

Ele considerou também que “cuidando-se de direito à imagem, o ressarcimento se impõe pela sua constatação de ter havido a utilização sem a devida autorização”. Walter D’ Agostino rejeitou as alegações da defesa de Romário de que o bar funcionou pouco tempo com a caricatura na porta do banheiro, o que não implicaria o pagamento de indenização por danos materiais.

“O fato de não ter havido repercussão negativa no mundo dos esportes, não infirma a responsabilidade civil por danos materiais. A inexistência de prejuízo profissional ao apelado não é o que basta para afastar o dever de reparar os danos”, complementou o desembargador.

A Câmara rejeitou os embargos infringentes interpostos por Romário contra decisão da 15ª Câmara Cível, que favoreceu a Zico.

Hélmiton Prateado disse:
10 de março de 2005 às 17:04

Êêêta Brasil!!! Quando será que vão decretar a falência da indústria das indenizações. Desde quando dinheiro paga a honra de alguém??? Em Goiás aconteceu um caso pitoresco, em que um deputado federal foi condenado a pagar indenização de R$ 200,00 por ter ofendido a honra de um ex-prefeito de sua cidade, chamando-o de "nêgo safado e imundo".

Alexandre Julião Dias disse:
10 de março de 2005 às 17:52

Considero acertada a decisão, muito longe de fazer base à inaceitável indúistria do dano moral, é de se esperar que as pessoas não possam usar a imagem ou a caricatura de quem quer que seja, em quaisquer situações, sem que para isto esteja autorizada.
vale lembrar que além do desrespeito por ter a imagem estampada em uma porta de banheiro de boate, o que já é por sí mesmo uma afronta, é ainda pior saber que o objetivo era chamar a atenção e trazer rendimento ao estabelecimento.
Considero que a Câmara foi lúcida em sua decisão.

Lord Tupiniquim - http://lordtupiniquim.blogspot.com disse:
10 de março de 2005 às 18:28

"The only freedom which counts is the freedom to do what some other people think to be wrong. There is no point in demanding freedom to do that which all will applaud. All the so-called liberties or rights are things which have to be asserted against others who claim that if such things are to be allowed their own rights are infringed or their own liberties threatened. This is always true, even when we speak of the freedom to worship, of the right of free speech or association, or of public assembly. If we are to allow freedoms at all there will constantly be complaints that either the liberty itself or the way in which it is exercised is being abused, and, if it is a genuine freedom, these complaints will often be justified. There is no way of having a free society in which there is not abuse. Abuse is the very hallmark of liberty." -- Former Lord Chief Justice Halisham.

Antonio Carlos Portella disse:
10 de março de 2005 às 19:24

Lamento 2 vezes, primeiro pelo comentário em inglês feito pelo Sr. Pedro Paulo, do qual acho que nem preciso comentar e, o segundo e último é que, lamento demais esse tipo de decisão é ridícula. Ela foi feita num bar temático, depois aplicada na porta do banheiro e, seus "motivos" eram motivos de banheiro: vaso sanitário, papel higiênico... enfim, lamento demais principalmente porque sou cartunista. É só o que falta em nosso país uma charge, um cartum, gerar processo e indenizações de, no mínimo, 60 mil reais... Não creio que foi de "mal gosto" nem que houve segunda intenção, houve, sim por parte do Zico. Bem, depois que ele perdeu aquele pênalti na decisão da Copa...

A Liberdade de expressão em nosso País está indo "para o ralo".

Abraços a todos.

Antonio Carlos Portella disse:
10 de março de 2005 às 19:26

...

Sou favorável unanimamente à nossa Língua Portuguesa, acima de tudo.

Queiram saber.

Abraços.

Victor Sarfatis Metta disse:
11 de março de 2005 às 11:30

Sr. Portella, com todo o respeito, se o senhor não fala inglês, o azar é só seu.

Se fala, deveria ter lida a bela maniefstação do Juiz Halisham, provavelmente proferida em voto, por ocasião de julgamento na Suprema Corte.

Cansei de ver livros e livros de doutrina jurídica, dos mais conceituados, trazerem citações em francês, inglês, espanhol, italiano, alemão....isso só acrescenta ao debate.

Se tivesse lido o texto, ou ao menos pedido tradução, o que é justo, veria que manifesta opinião afinada com a sua.

Cordialmente,

Victor

Victor Sarfatis Metta disse:
11 de março de 2005 às 11:31

Ps: achei muito interessante como Sr. Portella é favorável "unanimamente" (sic) á nossa língua....

ainda bem que não discorda de si próprio

Pompilio disse:
11 de março de 2005 às 12:32

Parabenizo o TJ-RJ pela decisão proferida. Quanto ao comentário do Sr. Pedro Paulo feito em inglês, intitulando-se Procurador da República é no mínimo estranho.
Quanto ao Sr. Antonio Carlos, mereçe todo respeito a profissão, a arte do cartunista, mas há de convir que usar o seu trabalho, que vejo como um Dom, para denegrir a imagem de quem quer que seja não é normal, ainda mais quando as pessoas que foram alvo do "cartunista" do Romário são pessoas que prestaram relevantes serviços a pátria sendo famosas, conhecidas e reconhecidas mundialmente...
Ficou bem claro que foi tendenciso o comentário do Sr. Antonio Carlos ao seu final, o comentario foi feito à otica de sua paixão futebolística.

Pompilio Mariano Campos
Estudante Direito
Brasília-DF

Neto disse:
23 de março de 2006 às 05:12

Mas que merda! as pessoas realmente perderam o sentido do certo e do errado. Pois Zagalo, Zico e Romário nunca prestaram serviços de grande valor à pátria, muito pelo contrário, esses senhores sempre exploraram a nossa pátria amada. Agora, quanto a quem tem de indenizar quem, é questão de dieito. Assim, todo aquele que ofender a honra de outrem deve indenizá-lo. Portanto, sendo assim peixe! tire a mão do bolso e paga o que deve. E ver se para de fazer o que não deve, a não ser que goste de pagar pau. O que segundo os noticiários não é teu caso.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também