A polêmica em torno do sistema de cotas instituído pela Universidade Federal do Paraná parece não chegar ao fim. Num novo capítulo da briga, o juiz federal João Pedro Gebran Neto, da 7ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar que garante a matrícula de uma candidata que teve nota superior a 28 candidatos cotistas aprovados no vestibular. Cabe recurso.
Sem o sistema de cotas, a candidata — que não é negra e não estudou em escolas públicas — teria se classificado para uma das 84 vagas do curso diurno de Direito, precisamente na 71ª posição. As informações são da Justiça Federal do Paraná.
Segundo o juiz federal, o sistema de cotas, oficializado por Resolução do Conselho Universitário da UFPR, impôs novos requisitos objetivos aos candidatos aos cursos de graduação. “Estudante que não é afro-descendente está impedido de concorrer a algumas das vagas, assim como aquele que não usufruiu o ensino público, e não por lei, mas por ato administrativo de cunho regulamentar”.
Para Gebran Neto, isso afronta diretamente a regra que determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, bem como a obrigatoriedade de a administração pública atuar nos estritos limites da legalidade”.
O juiz determinou ainda que a universidade que apresente, em 20 dias, a relação completa dos aprovados no curso de Direito diurno da instituição.
É latente que o sistema de cotas, conforme está previsto na Legislação Ordinária, é totalmente contra os ditames constitucionais. Não se concebe que determinado grupo de indivíduos, para poder ser admitido em Universidades e/ou Faculdades, estriba-se em uma Legislação espúria. Alías, a Legislação que instituiu o sistema de cotas no Brasil, é estritamente racista. Interessante que a Constituição veda o racismo, inclusive, dizendo que a prática do mesmo é crime imprescritível. E, no entanto, vem uma Legislação Ordinária e contraria frontalmente a própria Constituição. Não concordo em hipótese alguma com o sistema de cotas, por privilegiar uma determinada classe, em detrimento de outra, o que é, repita-se, vedado pela Constituição. O vestibular, sem o sistema de cotas, é o melhor caminho para o ingresso às Universidades/Faculdades, tendo em vista que dá oportundiade igual a todos os concorrentes.
Já no sistema de cotas, a classe que o detém, não estuda, não se prepara convenientemente, aguardando simplesmente que pelo sistema de cotas, a sua vaga estará garantida.
É só conferir.
Clóvis Rosa Da Silva - advogado
Salvo, rara exceções o sistema de reserva de quotas é nitidamente injusto e discriminatório.
Nem precisa aprofundar para descobrir a evidente inconstitucionalidade por violação ao princípio da isonomia.
Seria muito mais prudente e, também, mais eficaz se fosse utilizado um sistema de alvos.
Quero dizer, por exemplo: caso determinada universidade deseje aumentar o número de acadêmicos considerados afros ou outro grupo, deveria adotar uma meta - digamos 20%. Então concederia benefícios, tais como: bolsa, moradia, material didático etc. Isto para que aqueles que ingressem não venham a desistir do curso.
Do contrário, combater a desigualdade com desigualdade somente provoca mais desigualdade. Peço escusas, mas o óbvio tem que ser dito.
O meio utilizado não atinge o objetivo a que se destina.
Ademais, somente beneficia aqueles que estão em melhores condições ... e por aí vai.
Sérgio Fenilli, Advogado.
Infelizmente os operadores do Direito ainda não estão preparados para dirimir tamanho conflito que paira nas relações sociais hodiernamente, tal como o sistema de cotas. Sabe-se que o Direito só se concretiza em virtude das relações sociais e suas implicações. Não temos como fugir da necessidade da instituição do sistema de cotas para que seja garantido um dos pontos cruciais da máxima do princípio da igualdade, qual seja, a igualdade em sentido estrito. Não podemos conceber que operadores do Direito focalizem suas decisões tão-somente no que tante a igualdade formal. Mais abrangente do que a legislação em si, prepondera no ordenamanto jurídico posto, os valores e princípios da nova ordem jurídica e social. De fato, há total permissão no nosso ordenamento jurídico de suprimir determinados direitos em prol de minorias para "compensar" questões históricas do passado. Argumentos, como os cotistas não estudam, não se preparam, são, sem sombra de dúvidas, argumentos inconsistentes diante de toda problemática que envolve o cerne da questão. O Direito não pode conceber que a falta de oportunidade dos negros em nosso país seja desconsiderada quando tais questões chegam ao arbítrio do julgador. Infelizmente é o que temos visto na prática, tal como recente decisão. É lamentável!
Não é possível saber se o Juiz enfrentou o argumento relativo à violação à isonomia. Este sim importante. O argumento da lesão ao princípio da legalidade é extremamente frágil, principalmente quando se sabe que a lei primeiramente aprovada no Rio de Janeiro sobre cotas nas universidades estaduais, posteriormente revogada, foi objeto de ADIN no STF. O PGR, à época, defendeu a inconstitucionalidade da lei ao argumento de que os critérios de seleção não poderiam ser impostos pelo legislador por força da autonomia universitária!!!! Independentemente dos poderes normativos conferidos à Universidade, certo é que não se pode adotar política pública inconstitucional lesiva à isonomia. Assim, nenhuma decisão judicial que aprecie o tema pode-se furtar à análise do Edital do vestibular à luz da CF.
Em se falando de isonomia, Dr Reinaldin, pergunto: não é exatamente esse o objetivo da norma administrativa quando institui o sistema de cotas? Seu intento sobranceiro não seria promover a isonomia material? Não é exatamente o que prega o conceito Aristotélico de IGUALDADE, quando apregoa o tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, sendo este na estrita medida de suas desigualdades? Aliás, convém destacar que aquela ação civil pública proposta pelo senhor não obteve sucesso, dentre outros motivos (ausência de atribuição territorial), porque o Presidente do TRF-4 refutou a arguição de afronta à isonomia. Infelizmente a ação foi arquivada, pelo que me consta, sem julgamento do mérito, o que impediu a análise da matéria pelos Tribunais Superiores.
Sobre essa questão de isonomia material, os defensores das cotas utilizam-se de frágeis argumentos que soam como poesia, mas de forma, alguma adentram a verdadeira questão da isonomia material, vejamos. Em primeiro lugar, com relação às cotas aos colégios públicos, É NECESSÁRIO EXTERMINARMOS O DOGMA DE QUEM ESTUDA EM COLÉGIO PARTICULAR É MELHOR PREPARADO, OU TEM MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA, OU É PERTENCENTE A UMA CAMADA SOCIAL SUPERIOR NA SOCIEDADE. Nossa sociedade é muito heterogênea, sendo impossível criar um sistema para dar preferência a uma camada dita como "prejudicada", sendo que muitos desse mesmo grupo são "privilegiados". Moro na cidade de Curitiba e dou os exemplos daqui. Temos excelêntes escolas públicas, como por exemplo, CEFET-PR e Colégio Estadual do Paraná. São colégios que se equiparam a colégios como Positivo, Dom Bosco, Expoente. Por mais que, em média, os alunos de colégios públicos não possuam depempenho escolar ao nível dos alunos de colégios particulares, há muitos colégios públicos que conseguem atingir esse patamar, portanto, por aí já não se justifica o sistema de cotas. Um outro Dogma que também é um completo absurdo, é que quem estuda em colégio particular é rico/classe média alta, e quem estuda em colégio público é pobre/classe média baixa. Os pais escolhem o colégio dos filhos de acordo com o seu planejamento familiar, por mera opção pessoal. Há muitos alunos em escola pública que os pais são proprietários de carros do ano, casas na praia, sócios de clubes. Deixam de investir em educação para os filhos para investirem em patrimônio. Em contrapartida, existem muitos alunos de escola particular que estão com várias mensalidades atrasadas, e a família sempre faz um esforço conjunto para poder pagar os débitos em atraso para garantir a rematrícula. DIANTE DESSE QUADRO EU PERGUNTO, É JUSTO UM ALUNO DE ESCOLA PÚBLICA, PERTENCENTE A CLASSE MÉDIA DA SOCIEDADE, QUE ESTÁ ESTUDANDO NAQUELA ESCOLA POR BEL-PRAZER DE SEUS PAIS, POSSUIR PREFERÊNCIA AO ALUNO DE CLASSE MÉDIA, ORIUNDO DE ESCOLA PARTICULAR, A QUAL OS PAIS SOFRERAM PARA PAGAR? É JUSTO UM ALUNO DO CEFET-PR, COLÉGIO DE RECONHECIDA QUALIDADE DE ENSINO E TRADIÇÃO NO MEIO ESTUDANTIL, TER PREFERÊNCIA ÀS VAGAS DO VESTIBULAR A UM ALUNO QUE ESTUDOU EM UMA ESCOLA PARTICULAR MAIS SIMPLES, DE MENSALIDADE UM POUCO MAIS BARATA? É claro que não. Isso não é igualdade material, isso é HIPOCRISIA!
(continuando) Com os negros, a situação não édiferente. Existem muitos negros que já não são pertencentes a "classes desfavorecidas". Os pais estão inseridos nas classes altas da sociedade, são médicos, advogados, juízes, dentistas. Portanto, inexiste igualdade material no sistema de cotas.
(continuando) Com os negros, a situação não édiferente. Existem muitos negros que já não são pertencentes a "classes desfavorecidas". Os pais estão inseridos nas classes altas da sociedade, são médicos, advogados, juízes, dentistas. Portanto, inexiste igualdade material no sistema de cotas.
(continuando) Com os negros, a situação não édiferente. Existem muitos negros que já não são pertencentes a "classes desfavorecidas". Os pais estão inseridos nas classes altas da sociedade, são médicos, advogados, juízes, dentistas. Portanto, inexiste igualdade material no sistema de cotas.
(continuando) Com os negros, a situação não édiferente. Existem muitos negros que já não são pertencentes a "classes desfavorecidas". Os pais estão inseridos nas classes altas da sociedade, são médicos, advogados, juízes, dentistas. Portanto, inexiste igualdade material no sistema de cotas.
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