O Conselho da Justiça Federal aprovou nesta terça-feira (22/3) proposta de resolução que estabelece regras para que os juízes federais de primeiro grau se tornem vitalícios. Hoje, os juízes atingem a vitaliciedade depois de dois anos de exercício da função, mas não há uma norma padronizada na Justiça Federal sobre o acompanhamento dos juízes que estão em estágio probatório.
A proposta de resolução foi elaborada pelo Fórum de Corregedores da Justiça Federal. A minuta resultou de um estudo sobre elementos doutrinários e experiências realizadas em diversos tribunais do país e abrange não apenas aspectos profissionais, mas também sociais e emocionais.
A proposta estabelece que a avaliação dos juízes federais será de competência da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da respectiva região, com a colaboração de juiz auxiliar da Corregedoria e de juízes federais formadores.
A avaliação do juiz enfocará suas aptidões, idoneidade moral, adaptação ao cargo e às funções. O juiz sob exame deverá encaminhar semestralmente relatório circunstanciado descrevendo sua atuação funcional, método de trabalho e situação da unidade em que atua.
O corregedor-geral poderá solicitar informações sobre a conduta profissional e social do juiz à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público, a outros magistrados e a entidades que entender necessário, devendo preservar o caráter sigiloso das informações. Pela proposta, o corregedor também poderá determinar, mediante autorização do tribunal, que o juiz se submeta a avaliação psicológica ou psiquiátrica por junta especializada.
O juiz formador, que será designado pelo corregedor-geral, terá as atribuições de acompanhar a atuação de seu colega sob observação durante o estágio probatório, orientando-o durante sua conduta profissional e avaliando-o mediante a elaboração de relatórios periódicos e de um relatório de avaliação final. Os relatórios serão encaminhados ao corregedor-geral.
A proposta aprovada prevê encontros ou cursos dirigidos aos juízes pelas escolas da magistratura em conjunto com a Corregedoria. Ao final do período probatório, o corregedor-geral deverá elaborar voto recomendando ao tribunal que o juiz federal se torne vitalício. Em caso negativo, deve propor ao tribunal abertura de processo de perda do cargo. Cada TRF poderá elaborar regulamento próprio disciplinando o processo, desde que observadas as regras estabelecidas na resolução do CJF.
Todo comentário do colega Paulo sobre este assunto é o mesmo, sempre fundado na idéia de que juízes devem ser eleitos.
Idéia estapafúrdia. Imagino uma cidade do interior do país, que seja uma comarca. Nos moldes de hoje a corrupção já é generalizada, quem dirá como ficaria no caso de ser o juiz e o prefeito eleitos...
Ora, a independência da magistratura há de se fundar na "imunidade" às flutuações políticas. Aplicar a lei com um viés político descarado é inimaginável.
Em que pese o exemplo dos EUA, devemos atentar para as grandes diferenças entre os dois países, além de a consciência democrática estadunidense ser, obviamente, superior à nossa. Vale lembrar que atualmente, a maioria dos estados dos EUA vem adotando o critério de concurso público, já que superior ao da indicação ou eleição.
Aliás, até no "Poderoso Chefão" vemos a cena em que comentam que o juiz vem pedir ajuda ao mafioso para receber votos...
Vitálicio só a pretensão. Nada dura além do natural e das causas fortuitas. Tudo é finito.
Será que a competência, a clareza de pensamentos e a vontade de trabalhar são vitalícias.
Então vitalício é uma etiqueta se sentido. Se os poderes são independentes, porque a vitaliciedade, que nada mais é que um apanágio da aristocracia feudal.
Grande diferença. O povo não põe, mas tira. Em vez de campanha pra eleger, vamos ter campanha de outros para tirar.
Nem sequer discuti acerca da proposta do CJF, e sim a sua idéa estapafúrdia, que vejo expressa várias vezes, a respeito do judiciário.
Vale lembrar o FINAL do dispositivo constitucional citado: o povo exerce o poder pela eleição ou diretamente, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO. Ora ela prevê concurso público para ingresso na magistratura (e o faz para ã grande maioria dos cargos públicos).
Ademais, preencher cargos por concurso público nunca vai de encontro ao "exercício do poder pelo povo".
Parece que quem tem de estudar mais é o nobre colega.
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