Diagnóstico brasileiro é exemplo para outros países

O estudo brasileiro sobre o panorama atual das Defensorias Públicas no país, comandado pela cientista política Maria Tereza Sadek a pedido do Ministério da Justiça, poderá ser adotado como padrão em todos os países do continente americano.

A recomendação está presente na carta aprovada pelos cerca de 20 representantes de países que participaram do III Congresso Interamericano de Defensorias Publicas e I Congresso da AIDEF –Associação Interamericana de Defensores Públicos, em Punta del Leste.

O estudo divulgado em dezembro do ano passado constatou fatos como o de que Brasil conta apenas 1,86 defensor para 100 mil habitantes e que as defensorias cobrem apenas 42% das comarcas brasileiras — o estado de São Paulo, segundo maior orçamento público do país e responsável por cerca de 40% de todas as riquezas geradas no Brasil, não possui uma Defensoria Pública Estruturada.

Desafios

Além da moção de congratulação ao Brasil, a carta traz os desafios das Defensorias Públicas nos países americanos. Entre eles está a defesa de garantias como estabilidade e inamovibilidade do defensor e intangibilidade de vencimentos, que deverão ser iguais aos de juízes e membros do Ministério Público.

Ainda segundo o documento, as Defensorias Públicas devem priorizar a proteção aos direitos da criança e do adolescente e valorizar a assistência às vítimas de violência doméstica e de violação aos direitos do consumidor, este ainda “muito insipiente nos países da América Latina”.

Leia a íntegra da carta

CARTA DE PUNTA DEL ESTE

Na Cidade de Punta Del Leste, Uruguai, no dia 13 de março de 2005, reunidos no Salão de Convenções do Hotel Conrad, os participantes do III Congresso Interamericano de Defensorias Publicas e I Congresso da Associação Interamericana de Defensores Públicos/AIDEF, aprovam a seguinte carta:

CONSIDERANDO QUE:

A Defensoria Pública está comprometida com a proteção integral da pessoa humana e de sua dignidade, prestando serviços gratuitos e de qualidade, seja no plano judicial ou extrajudicial, em âmbito individual ou coletivo.

A Defensoria Pública cumpre importante papel no fortalecimento da democracia política, social e econômica na América, devendo atuar na busca dos objetivos fundamentais de igualdade substancial, erradicação da pobreza, combate a todas as formas de discriminação e melhor distribuição de renda, entre outros.

A AIDEF está comprometida com a defesa do direito fundamental de acesso à justiça, segundo o qual cabe ao Poder Público o dever inafastável de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados, por meio da Defensoria Pública dotada de autonomia.

O direito fundamental de acesso à justiça deve ser assegurado pelo Estado a todas as pessoas de modo integral, vale dizer, a Defensoria Pública deve atuar em todas as áreas do direito, inclusive podendo demandar contra o Estado, devendo ser assegurado aos Defensores Públicos efetiva independência funcional, efetivada por meio de garantias próprias.

As garantias reconhecidas aos Defensores Públicos devem abranger a estabilidade e a inamovibilidade, bem como a intangibilidade de vencimentos, que deverão ser simétricos aos do Ministério Público e Magistratura.

O direito fundamental de acesso à justiça não se esgota no âmbito judicial. Os defensores públicos, como agentes de promoção da dignidade da pessoa, devem atuar também extrajudicialmente, difundindo mecanismos alternativos de solução de controvérsias e, especialmente, participando diretamente junto às comunidades e aos movimentos sociais inclusive com a colaboração efetiva na educação e qualificação jurídica da população.

O direito fundamental de acesso à justiça deve ser assegurado também por meio do reconhecimento da legitimação da Defensoria Pública para a propositura de ações coletivas, de protejam os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos das pessoas juridicamente necessitadas.

A proteção do consumidor ainda é muito insipiente nos países da América Latina. Portanto, a integração dos Defensores Públicos de todo o continente americano com os órgãos de defesa dos consumidores é fundamental para a adequada defesa dos consumidores, notadamente diante de um mercado de bens e serviços mundializado.

A proteção aos direitos da criança e do adolescente é prioritária na atuação da Defensoria Pública. Legislações especificas assim como juizados, delegacias e órgãos do Ministério Público e de Defensoria Pública especializados devem ser adotados por todos os países do continente americano. Os órgãos especializados deverão contar com atendimento interdisciplinar, prestado por pedagogos, assistentes sociais e psicólogos.

A violência intrafamiliar é muito similar em todos os países representados neste Congresso. É fundamental que todas as Defensorias Públicas possuam órgãos especializados e em números suficiente para o atendimento desses casos, especialmente de mulheres, adolescentes, crianças e idosos. O atendimento deve contar também com profissionais de outras áreas do conhecimento, como assistentes sociais e psicólogos.

O atendimento à população carcerária, in loco, é imprescindível. O defensor público deve acompanhar todo o processo de execução penal, sendo intolerável qualquer forma de tratamento cruel ou desumano, inclusive casos de superpopulação carcerária. A custódia exige o respeito à saúde do preso, devendo o defensor público exigir do Estado o fornecimento de medicamento, em tempo adequado e quantidade suficiente, sempre que se fizer necessário. O Estado pode ser responsabilizado, civilmente inclusive, pelo desrespeito aos direitos dos apenados, sobretudo em caso de violência corporal e morte, cabendo ao defensor público promover as medidas judiciais pertinentes.

Os países do continente Americano adotam diferentes soluções para a garantia do direito de acesso à justiça. O intercambio de informações é essencial para se conhecer as distintas experiências e os distintos perfis da Defensoria Pública e dos defensores públicos.

RESOLVEM

A Integração dos paises da América deve ter como centro a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana. Desta forma, a AIDEF, observando as diretrizes acima enunciadas, deverá formular um projeto Resolução para ser apresentado aos organismos internacionais, especialmente a Organização das Nações Unidas – ONU e a Organização dos Países Americanos – OEA sobre o direito fundamental de acesso a justiça e assistência jurídica, integral e gratuita assegurada pela Defensoria Publica, recomendando aos seus Estados Membros a previsão constitucional do direito fundamental de acesso à justiça e de Defensoria Pública autônoma.

A AIDEF deve contar com recursos próprios provenientes, inclusive, de contribuição obrigatória de seus membros. Os recursos se destinam também a apoiar a participação de delegação de defensores públicos aos eventos da AIDEF que não disponham de recursos financeiros, mediante critérios objetivos. Caberá ao Comitê Executivo regulamentar essa matéria.

A AIDEF apóia a iniciativa para a integração dos órgãos de defesa do consumidor, principalmente através da criação de um Sistema Interamericano de Defesa do Consumidor, que avance e desenvolva as conquistas de cada país.

A AIDEF promoverá o II Seminário Internacional de Direito do Consumidor, a ser realizado no Brasil, em 2005.

O IV Congresso Interamericano de Defensorias Publicas e II Congresso da Associação Interamericana de Defensores Públicos/AIDEF será realizado em El Salvador no ano de 2006, com indicativo para o mês de outubro.

MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO

Na Cidade de Punta Del Este, Uruguai, no dia 13 de março de 2005, reunidos no Salão de Convenções do Hotel Conrad, os participantes do III Congresso Interamericano de Defensorias Publicas e I Congresso da Associação Interamericana de Defensores Públicos/AIDEF, aprovam a presente MOÇAO DE CONGRATULAÇAO ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD e ao Ministério da Justiça da República Federativa do Brasil, pela realização, em parceria com a Associação Nacional de Defensores Públicos – ANADEP – do Estudo Diagnóstico Defensoria Pública no Brasil.

Ressalta-se, ainda, a importância da expansão da pesquisa por todo o continente americano, com o mesmo intuito de se investigar o perfil da Defensoria Pública e de seus membros, e as distintas experiências de efetivação do direito fundamental de acesso a justiça nas Américas.

Punta Del Este, 13 de março de 2005.

Elias Augusto Reinaldin disse:
23 de março de 2005 às 23:38

Os serviços prestados pelas defensorias públicas podem e devem ser realizados pelas faculdades e respectivamente pelos estudantes de direito, pois não é aceitável que o Estado tenha que arcar com mais este ônus, quando sabe-se que há um descontrole no número de faculdades de direito no país. Assim, é preciso conciliar as situações, observando que há milhares de advogados precisando de clientes novos que não devem ser cooptados por defendorias pagas pelo Governo, uma vez que o serviço jamais será tão bem prestado como pode sê-lo pelo particular.
Por outro lado, observa-se que querem na verdade ajudar aos defensores públicos lhes concedendo privilégios que nada tem haver com a sua atuação em prol do carente, ou seja,m apenas visam inchar ainda mais a folha de pagamento do Estado, com uma atividade que não terá controle e estranha a idéia de um estado mínimo. Ora, num país onde as pessoas morrem na fila do SUS, de fome, sofrem de todos os males possíveis, não é c rível que esteja mse preocupando com a defesa jurídica destas seriamente, mas sim, se preocupando em se defender e se auto afirmar nesse chamado mundo jurídico, quiça reclamando para si o status que só se concedem aos magistrados.
O pior é que os desavisados vão entrar nessa e engrossar a fila destes lutando por uma defensoria pública inchada e cheia de gastos, quando na verdade esse serviço deveria ser prioridade dos novos advogados.

Luiz Fernando T de Siqueira disse:
24 de março de 2005 às 00:49

Somente com uma Defensoria Pública devidamente organizada, com estrutura própria (autonomia funcional e administrativa, tal como previsto na EC 45/04), poder-se-á atender, com maior abrangência e efetividade, os princípios constitucionais de acesso à Justiça e de ampla defesa.

Amélia Soares da Rocha disse:
24 de março de 2005 às 11:27

A questão não e corporativista, bem ao contrario: trata-se de efetivação constitucional: talvez corporativismo seja justamente o contrario.

Acesso a Justiça não significa acesso ao judiciário. A assistência jurídica pode até ser prestada por ONGS, etc., mas tais trabalhos não se confundem – por nenhuma hipótese – com a atuação da Defensoria Publica no Estado Democrático de Direito. Para que se comprove tal fato basta uma analise da Lei Orgânica da Defensoria Publica (Lei Complementar n. 80/94), e dentre outros aspectos, seja confirmada as prerrogativas dos Defensores Públicos (entre as quais a requisição de informações e a dispensa de mandato - ela não atua por representação processual, mas na esteira de suas funções institucionais), hábeis a proporcionar a indispensável independência funcional, sem a qual a tutela efetiva do necessitado é comprometida. Dizer que a Defensoria Publica “ajuiza ações juridicamente simples como divórcios e alimentos, peças que podem ser delimitadas em formulários. E não incomodam aos grandes” comete-se um grande equivoco: defender de verdade o pobre, o explorado, não se limita a tais questões (as quais são apenas a ponta de um iceberg), bem ao contrario: a defesa do pobre, incomoda – e muito (basta que se veja pelo prisma das questões fundiárias e dos direitos do consumidor carente) e a sua efetividade requer instituição verdadeiramente independente.

Querer destinar a tutela do pobre “aos novos advogados ou as faculdades de direito” não seria menosprezar a importancia do direito da grande maioria da população brasileira? Só porque é pobre, pode ser objeto de experiência? Os pobres podem ser “cobaias” para viabilização de “emprego”? So porque é pobre nao merece um profissional concursado, uma instituicao forte? Direito de pobre não significa direito simples ou fácil, bem ao contrario, mas contaminado pelas mazelas das injustiças sociais. Como lembra Roberto Freitas Filho, ao comentar, em artigo intitulado "Unimed Jurídica" a idéia de cooperativas ou redes como sugerido em comentários anteriores, "A Defensoria Pública é Função Essencial à Justiça. Ela existe para tratar do interesse dos carentes A sua função não é estimular o cooperativismo nem gerar o primeiro emprego. O Estado tem os seus instrumentos próprios para tratar desses assuntos." .

Amélia Soares da Rocha disse:
24 de março de 2005 às 11:32

A defesa técnica é apenas uma migalha do banquete que a Defensoria deve oferecer; ela, antes de tudo é capaz de resgatar o sentimento publico que tanta falta faz a cidadania. Ela deve trabalhar com apoio multidisciplinar diagnosticando, conscientizando, democratizando. Sei de um caso em que apos o atendimento por Defensor - frise-se, em que o caso foi resolvido diretamente da DP -, um senhor disse agora passar a confiar no Estado (e esta "cpnfianca" no Estado e premissa para a solucao de varios problemas brasileiros - entre eles a violencia que atinge todas as classes sociais).

Confundir acesso a justiça com acesso ao judiciário, defensor publico com defensor dativo, defesa técnica com capacitação para a cidadania, atendimento institucional com o individual, talvez seja uma das razoes para o quadro de injustiça social ora vivido. A obrigação primeira do defensor publico não é protocolizar petição (a sensação de desamparo é o que mais causa rebelião em presídio e o "amparo", muitas vezes, é apenas explicar a pena), mas estar ao lado do pobre.

O fato dela, da Defensoria Publica, não se encontrar ainda devidamente efetivada revela grande omissão do Estado - agora sendo redimida - e não pode ser justificativa para utilização do dinheiro publico em solução paliativa (a qual, no mais das vezes é mais onerosa e não resolve - basta se ver a realidade de São Paulo e Rio de Janeiro). O grande objeto é a demanda reprimida, aqueles que nem sabem que são cidadãos. Quem pode pagar não interessa a Defensoria Publica.

Repita-se sem receio da redundância: é corporativismo querer que o Estado cumpra o seu papel? Será que corporativismo não é justamente o contrario, não é justamente querer cooperativas ou redes em que se emprega mais e se faz menos? Será que corporativismo não e justamente tratar a questão da tutela do pobre na perspectiva do emprego? Será que corporativismo não e ir contra a Defensoria?

Não à Hipocrisia disse:
24 de março de 2005 às 13:11

É lamentável que o governo do Estado de São Paulo ainda não tenha cumprido sua obrigação constitucional de criar a defensoria pública. Não se pode esquecer que uma minuta de projeto de lei criando o órgão foi elaborada e entregue ao governo por juristas e entidades da sociedade civil organizada, após ampla e democrática dicussão. Contudo, os cidadãos que não possuim meios para arcar com os honorários de um advogado particular ainda padecem nas longas filas formadas às portas da heróica Procuradoria de Assitência Judiciária.

Amélia Soares da Rocha disse:
25 de março de 2005 às 18:02

A cada dia tenho mais certeza que a Defensoria Publica nos moldes constitucionais implica obediencia ao principio da eficiencia e é indispensavel a efetivacao democratica. O brasileiro nao mais precisa de solucoes paliativas, mas de estabilidade democratica, de sentimento de cidadania. Nao se trata de uma apologia apaixonada e cega a Defensoria Publica, mas, simplesmente, de uma analise séria da formacao brasileira e dos problemas atuais: a Defensoria sozinha nao resolve os problemas sociais brasileiros, mas sem ela tais problemas nao serao resolvidos. Valorizar a Defensoria Publica é valorizar o cidadao humilde, é acreditar na cidadania.

Luiz Gustavo Scaldaferri Moreira disse:
27 de março de 2005 às 10:27

Poucas vezes li tanta imbecilidade no que se refere às novas conquistas da Defensoria Pública, de modo que, como Defensor Público do Estado Do Rio de Janeiro, resolvi escrever ao site.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro, é modelo para todo o país e também para outras nações. O ingresso na carreira é tão difícil quanto é para as demais ( MP e Magistratura), o que faz com que o hipossuficiente seja assisitido por um corpo de Defensores capaz de rivalizar, no que se refere ao preparo técnico, com os melhores escritórios do estado. Inclusive, não raro, pessoas que podem arcar com as custas e os honorários, sabendo disso, tentam obter auxílio dos Defensores. Na área criminal, principalmente no Juri, processados com alto poder aquisitivomuitas vezes preferem ser defendidos por Defensores Públicos.

Os tais convênios sugeridos pelo ignorante bacharel Paulo simplesmente impedem a seleção daqueles que vão defender os pobres. Certamente os tais advogados dativos, remunerados através de honorários pagos pelo Estado, serão escolhidos através do critério QI ( quem indica), o que implicará prejuízo aos interesses dos hipossuficientes.

No que se refere às garantias, Paulo mostra mais uma vez desconhecer o tema sobre o qual se propôs a escrever. A Defensoria Pública, assim como o MP, pode ajuizar o Poder Público. São frequentes, p.exemplo, ações em face do Poder Público visando a obtenção de medicamentos e tratamento médico. Ademais, na seara penal, a Defensoria Pública protege os direitos humanos dos presos e processados, frequentes vítimas de abusos cometidos pelo aparato repressivo estatal.

Luiz Gustavo Scaldaferri Moreira disse:
27 de março de 2005 às 10:27

Poucas vezes li tanta imbecilidade no que se refere às novas conquistas da Defensoria Pública, de modo que, como Defensor Público do Estado Do Rio de Janeiro, resolvi escrever ao site.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro, é modelo para todo o país e também para outras nações. O ingresso na carreira é tão difícil quanto é para as demais ( MP e Magistratura), o que faz com que o hipossuficiente seja assisitido por um corpo de Defensores capaz de rivalizar, no que se refere ao preparo técnico, com os melhores escritórios do estado. Inclusive, não raro, pessoas que podem arcar com as custas e os honorários, sabendo disso, tentam obter auxílio dos Defensores. Na área criminal, principalmente no Juri, processados com alto poder aquisitivomuitas vezes preferem ser defendidos por Defensores Públicos.

Os tais convênios sugeridos pelo ignorante bacharel Paulo simplesmente impedem a seleção daqueles que vão defender os pobres. Certamente os tais advogados dativos, remunerados através de honorários pagos pelo Estado, serão escolhidos através do critério QI ( quem indica), o que implicará prejuízo aos interesses dos hipossuficientes.

No que se refere às garantias, Paulo mostra mais uma vez desconhecer o tema sobre o qual se propôs a escrever. A Defensoria Pública, assim como o MP, pode ajuizar o Poder Público. São frequentes, p.exemplo, ações em face do Poder Público visando a obtenção de medicamentos e tratamento médico. Ademais, na seara penal, a Defensoria Pública protege os direitos humanos dos presos e processados, frequentes vítimas de abusos cometidos pelo aparato repressivo estatal.

Luiz Gustavo Scaldaferri Moreira disse:
27 de março de 2005 às 10:27

Poucas vezes li tanta imbecilidade no que se refere às novas conquistas da Defensoria Pública, de modo que, como Defensor Público do Estado Do Rio de Janeiro, resolvi escrever ao site.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro, é modelo para todo o país e também para outras nações. O ingresso na carreira é tão difícil quanto é para as demais ( MP e Magistratura), o que faz com que o hipossuficiente seja assisitido por um corpo de Defensores capaz de rivalizar, no que se refere ao preparo técnico, com os melhores escritórios do estado. Inclusive, não raro, pessoas que podem arcar com as custas e os honorários, sabendo disso, tentam obter auxílio dos Defensores. Na área criminal, principalmente no Juri, processados com alto poder aquisitivomuitas vezes preferem ser defendidos por Defensores Públicos.

Os tais convênios sugeridos pelo ignorante bacharel Paulo simplesmente impedem a seleção daqueles que vão defender os pobres. Certamente os tais advogados dativos, remunerados através de honorários pagos pelo Estado, serão escolhidos através do critério QI ( quem indica), o que implicará prejuízo aos interesses dos hipossuficientes.

No que se refere às garantias, Paulo mostra mais uma vez desconhecer o tema sobre o qual se propôs a escrever. A Defensoria Pública, assim como o MP, pode ajuizar o Poder Público. São frequentes, p.exemplo, ações em face do Poder Público visando a obtenção de medicamentos e tratamento médico. Ademais, na seara penal, a Defensoria Pública protege os direitos humanos dos presos e processados, frequentes vítimas de abusos cometidos pelo aparato repressivo estatal.

Luiz Gustavo Scaldaferri Moreira disse:
27 de março de 2005 às 10:27

Poucas vezes li tanta imbecilidade no que se refere às novas conquistas da Defensoria Pública, de modo que, como Defensor Público do Estado Do Rio de Janeiro, resolvi escrever ao site.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro, é modelo para todo o país e também para outras nações. O ingresso na carreira é tão difícil quanto é para as demais ( MP e Magistratura), o que faz com que o hipossuficiente seja assisitido por um corpo de Defensores capaz de rivalizar, no que se refere ao preparo técnico, com os melhores escritórios do estado. Inclusive, não raro, pessoas que podem arcar com as custas e os honorários, sabendo disso, tentam obter auxílio dos Defensores. Na área criminal, principalmente no Juri, processados com alto poder aquisitivomuitas vezes preferem ser defendidos por Defensores Públicos.

Os tais convênios sugeridos pelo ignorante bacharel Paulo simplesmente impedem a seleção daqueles que vão defender os pobres. Certamente os tais advogados dativos, remunerados através de honorários pagos pelo Estado, serão escolhidos através do critério QI ( quem indica), o que implicará prejuízo aos interesses dos hipossuficientes.

No que se refere às garantias, Paulo mostra mais uma vez desconhecer o tema sobre o qual se propôs a escrever. A Defensoria Pública, assim como o MP, pode ajuizar o Poder Público. São frequentes, p.exemplo, ações em face do Poder Público visando a obtenção de medicamentos e tratamento médico. Ademais, na seara penal, a Defensoria Pública protege os direitos humanos dos presos e processados, frequentes vítimas de abusos cometidos pelo aparato repressivo estatal.

Luiz Gustavo Scaldaferri Moreira disse:
27 de março de 2005 às 10:27

Poucas vezes li tanta imbecilidade no que se refere às novas conquistas da Defensoria Pública, de modo que, como Defensor Público do Estado Do Rio de Janeiro, resolvi escrever ao site.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro, é modelo para todo o país e também para outras nações. O ingresso na carreira é tão difícil quanto é para as demais ( MP e Magistratura), o que faz com que o hipossuficiente seja assisitido por um corpo de Defensores capaz de rivalizar, no que se refere ao preparo técnico, com os melhores escritórios do estado. Inclusive, não raro, pessoas que podem arcar com as custas e os honorários, sabendo disso, tentam obter auxílio dos Defensores. Na área criminal, principalmente no Juri, processados com alto poder aquisitivomuitas vezes preferem ser defendidos por Defensores Públicos.

Os tais convênios sugeridos pelo ignorante bacharel Paulo simplesmente impedem a seleção daqueles que vão defender os pobres. Certamente os tais advogados dativos, remunerados através de honorários pagos pelo Estado, serão escolhidos através do critério QI ( quem indica), o que implicará prejuízo aos interesses dos hipossuficientes.

No que se refere às garantias, Paulo mostra mais uma vez desconhecer o tema sobre o qual se propôs a escrever. A Defensoria Pública, assim como o MP, pode ajuizar o Poder Público. São frequentes, p.exemplo, ações em face do Poder Público visando a obtenção de medicamentos e tratamento médico. Ademais, na seara penal, a Defensoria Pública protege os direitos humanos dos presos e processados, frequentes vítimas de abusos cometidos pelo aparato repressivo estatal.

Luiz Gustavo Scaldaferri Moreira disse:
27 de março de 2005 às 10:45

Continuação da análise sobre as Garantias do Defensor Público

Assim, como defensor das garantias fundamentais, o Defensor Público não pode estar sujeito a perseguiçoes políticas, oriundas do seu "patrão", o Estado, sob pena de restar impossibilitado o exercicio do mister.

Lembro que o valor gasto por São Paulo na manutenção do modelo por ele adotado de assistência judiciária, segundo estudos, é superior ao que gastaria para estruturar a Defensoria Pública.

Ao que parece, o bacharel Paulo, não conseguiu colocação no mercado de trabalho e está de olho no rico filão dos honorários...

Agora, pior do que as baboseiras escritas pelo bacharel, são as escritas pelo Procurador Elias. Ambos estão na direção oposta daquilo que as melhores mentes do mundo jurídico desejam: uma Defensoria Pública forte e independente, integrada por membros selecionados através de rigoroso concurso público ( no concurso em que fui aprovado, apenas 1,5% dos candidatos lograram êxito) e que recebam remuneração idêntica à do Ministério Pública e Magistratura, como ocorre em outros países.

Por fim informo que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro já recebeu prêmios internacionais pelo seu trabalho junto à população carente e proseguirá, quer queiram, quer não, o brilhante trabalho que vem desempenhando.

Espero que os colegas Defensores e todos aqueles que desejam que o pobre litigue de igual para igual com o rico, respondam a todos os ataques dirigidos à Defensoria.

analucia disse:
22 de setembro de 2008 às 10:32

A defensoria é modelo para todo o país, pois os réus sáo condenados mais rapidamente e lotam as cadeias.
O ideal é a descentralizaçao da assistëncia jurídica, e o cliente podendo escolher. Por qual motivo o Ministério da Justiça náo estuda todo o sistema de assistëncia jurídica englobando as faculdades, municípios, ONGs e advogados ?? Há uma caixa preta !!

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