Não adianta reclamar por enquanto. Toda vez que empregados e moradores de um edifício residencial cruzarem com o juiz Antônio Marreiros, titular da 6ª Vara Criminal de São Gonçalo (RJ), terão que chamá-lo de “doutor” ou “senhor”.
A imprensa oficial do Rio de Janeiro publicou a síntese da decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por maioria de votos (2 a 1), a 9ª Câmara atendeu o pedido do juiz. Ele quer ser reparado em 100 salários mínimos por danos morais, mas o mérito ainda será julgado. As informações são do site Espaço Vital e do jornal O Estado de S. Paulo.
Caso concreto
Tudo começou no dia 26 de agosto de 2004. Como houve um vazamento no teto do apartamento, o juiz pediu ajuda de um empregado na portaria. O empregado se recusou a atendê-lo sem a permissão da síndica. Segundo o juiz, depois de uma discussão, o porteiro passou a tratá-lo pelo nome ou por “você” para desrespeitá-lo.
O advogado Arly Barbosa — que atua em nome do juiz — afirma que o juiz quer apenas “ter um tratamento que deve ser dado a qualquer pessoa”.
O advogado do condomínio, Geraldo Lemos, disse que pretende interpor embargos de declaração.
Processo nº 2004.002.17725
O Dr. Antônio Marreiros está absolutamente certo ao exigir respeito à sua condição de cidadão e magistrado. De concessão em concessão, chegamos ao descalabro social observado hoje em todos os setores da sociedade. Cada brasileiro recebe da família e de seu meio uma educação diferenciada. Nada tenho contra aqueles que não fazem nenhuma restrição de que seus filhos, amigos destes, subalternos e desconhecidos os tratem intimamente. Todavia, os valores da minoria, à qual pertenço, não podem ser desrespeitados. Deixem-nos, os "jurássicos", fora dessa "modernidade".
Gilberto Aparecido Américo
advogado
Revendo os termos da petição inicial da ação ajuizada pelo Dr. Antônio Marreiros, verifiquei que no pólo passivo constam a síndica e o condomínio. Neste sentido, e considerando-se a definição de Caio Mário M. S. Pereira, segundo o qual, ter-se-á condomínio "quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito, idealmente, sobre o todo e cada uma das partes". e da qual se depreende que o condomínio somente representa o condômino relativamente à propriedade conjunta, fica a questão. Estariam realmente os condôminos - como cidadãos distintos da figura do condôminio, e por este não representados para a hipótese -, obrigados ao cumprimento da decisão?
Penso que ao contrário da defesa, por vezes apaixonada, de pontos de vistas pessoais, discussões técnicas com esta deveriam estar mais presentes neste site, para que todos possamos aprimorar o conhecimento, utilizando-nos, uns dos outros, da experiência adquirida pelo exercício da profissão.
Quando o cidadão estiver exercendo sua função de juiz, ele deve ser tratado como Doutor, quando estiver na mesma condição de um cidadão comum, no prédio, supermercado, recebe as tratativas de "senhor". Quanto ao respeito, ele merece o mesmo que todo cidadão merece ter, apesar que isso em nosso país é uma utopia. Está escrito lá na constituição que "todos são iguais", mas isto no Brasil, não funciona.
Na minha ignorância, ainda sou acadêmico, creio que se os fatos foram conforme a descrição do autor, o processo apesar da polêmica é totalmente cabível e apropriado.
SÓ MAIS UMA COISA,será então que o autor irá tratar os réus também por Senhor e Senhora?
Fica a questão
hehehe
Se houvesse uma rigorosa avaliação de perfil psicológico para ingresso na magistratura, certamente esse Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz seria REPROVADO. Igualmente, aquele juiz maluco que assassinou covardemente um humilde trabalhador recentemente no Ceará. A decisão tomada pelo Trbunal de Justiça/RJ prova que muito ainda há de ser mudado no Judiciário brasileiro. Vê-se que há um grave problema de ordem cultural a ser resolvido.
Essa é a prova cabal do corporativismo da magistratura.
Esse elemento que exige ser chamado de DOTÔ, pois será assim mesmo que deverão se dirigir a ele, mostra sua fragilidade moral, intelectual e emocional ao exigir essa forma de tratamento.
Ao exigir judicialmente que o porteiro passe a chamá-lo por "Doutor" ou "Senhor", demonstra sua incapacidade de impor pelos meios da educação e respeito que lhe dirijam com essa forma de tratamento.
Quem realmente merce ser tratado por Doutor, não precisa exigir isso judicialmente, a sua própria forma de agir faz com que lhe tratem com mais educação e passem a chamá-lo dessa forma.
Porém, o que mais me chocou foi o fato dos coleguinhas de profissão desse Senhor, ter lhe dado ganho de causa, provando o corporativismo desacerbado dessa instituição, que com isso consegue apenas ir perdendo a credibilidade junto a população.
Seria interessante que este juiz passasse a dispensar às partes o mesmo respeito que roga para si.
É comum o referido magistrado atrasar-se para a realização de audiências, havendo ocasião em que as partes deixaram o prédio do fórum de São Gonçalo/RJ, após realização de audiência agendada para as 15h, quando faltavam poucos minutos para a meia-noite.
Sendo este o tipo de tratamento que o juiz acredita que deva ser dispensado a qualquer pessoa, causa-me estranhamento seu descontentamento com a situação a que é (ou era) submetido no edifício em que reside.
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