Unimed é proibida de fazer reajuste de plano de saúde

A Unimed está proibida de reajustar o valor das mensalidades de seu plano de saúde em função da faixa etária de seus contratantes. O recurso da companhia de convênio médico foi negado pelos juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Cabe recurso. A informação é do site do Ministério Público mineiro.

Os usuários do plano de saúde contestavam o aumento abusivo das mensalidades para os casos de contratos assinados antes à Lei nº 9.656/98. Em alguns casos, o reajuste cobrado pela Unimed era superior a 100%.

Na ação judicial, proposta pelos promotores de Justiça Lúcio Flávio Faria e Silva, Fernando Rodrigues Martins e Aline Fonseca Rocha, em julho do ano passado. O Ministério Público impetrou a ação para impedir o aumento, que, segundo eles, era abusivo, das mensalidades devido ao avanço da faixa etária dos consumidores.

Ainda em julho de 2004, o juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo proibiu a Unimed de Uberlândia e a Bradesco Saúde de reajustarem o valor das mensalidades dos seus planos de saúde, conforme a idade do segurado. A Unimed recorreu. O Tribunal de Alçada manteve a liminar.

Marcelo Miguel disse:
29 de março de 2005 às 15:29

Uma vitória parcial mujito importante para todos os consuidores dependentes dos Planos de Saúde.
Para uma pessoa com mais de 60 anos fica quase que impossível ter um plano visto os preços absursos particados pela maioria das empresas sérias. E depender do tratamento dado pelo estado o sujeito morre e faz missa de um ano para ter direito a uma simples consulta de um clínico geral. Isso é uma vergonha!

tribunadodireito@hotmail.com

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