Estado deve indenizar homem espancado por policias

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o estado a pagar R$ 10 mil de reparação por danos morais a um homem espancado por policiais militares. Segundo os desembargadores, a conduta dos policiais gera a responsabilidade do estado em indenizar. Cabe recurso.

O relator do processo, desembargador Batista Franco, descreveu que as agressões aconteceram no interior da Delegacia, já que há depoimentos de duas testemunhas que revelaram ter ouvido gritos durante a madrugada em que o homem foi preso. Para ele, tais agressões ocasionaram à vítima abalo moral que deve ser reparado. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Consta da ação que, em 2001, o homem acionou os policiais para conter um marginal que ameaçava a integridade física de algumas pessoas que freqüentavam um trailler. Ele relatou que quando os policiais chegaram ao local o marginal já havia ido embora.

Segundo a vítima, os policiais, sem dialogar e de forma agressiva, o algemaram e levaram para o Destacamento da Polícia Militar. Lá, ele afirma que foi submetido a uma sessão de espancamento.

O estado sustentou que as lesões causadas não podem ser atribuídas aos policiais militares, uma vez que houve resistência à prisão. Assim, a culpa seria exclusiva da vítima. O governo mineiro também argumentou que as lesões sofridas são compatíveis com aquelas de quem resiste à prisão e não de vítima de espancamento. Os argumentos foram rejeitados.

Processo nº 1.0479.02.033259/5.001

Luís da Velosa disse:
30 de março de 2005 às 03:54

Conquanto eu tenha apreço à polícia como corporação, criada para defender o cidadão, não posso me furtar a dizer que um homem algemado tem o mesmo sentimento que estar numa maca de hospital, recebendo soro ou outros líquidos ecomendados pelos que o assistem, ou seja, os médicos. Um homem, policial ou não, para portar algemas, armas, cassetetes, soqueiras, etc., tem que ter muito equilíbrio emocional. Ninguém é mal porque quer. Resisitir à prisão não é um mal, mas um ato de defesa natural, como a fuga em tempos de guerra. Não estou defendendo criminosos contumazes, homens das cavernas metropolitanas, mas seres humanos que podem estar certos ou errados. Uma turba enfurecida e apontando como autor do delito um homem, este está fadado às mais indignas crueldades. como se estivessem "enchendo" um carretel de linha: enquanto o carretel não se completar, a arraia ou pipa não sobem, ou se soltam no ar.

Augusto Roque de Castro disse:
30 de março de 2005 às 14:53

Aliás, o que fazer com os contumazes? De um lado inocentes sofrendo penas severas ou sumárias, como este, de outro homens inúteis barbarizando sem sofrer penalidade.

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