A Procuradoria-Geral da República quer suspender a eficácia da Lei 12.064/04, do Rio Grande do Sul, sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito. O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A ministra Ellen Gracie é a relatora da ADI.
Para Fonteles, a lei contraria a Constituição Federal — artigo 22, inciso XI — que atribui a União a competência para legislar sobre questões de trânsito. As informações são do site do STF.
“Lei estadual não pode dispor sobre o pagamento parcelado de multas decorrentes das infrações de trânsito, por invasão de competência da União”, diz Fonteles.
De acordo com ele, a União editou o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) com o objetivo de uniformizar, em todo o território nacional, as normas relativas ao trânsito.
ADI 3.444
Este fato revela que os procuradores realmente possuem tempo de sobra para discutir até mesmo assuntos relacionados ao sexo dos anjos.
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