Governo Lula desiste de tentar aprovar a polêmica MP 232

Depois de adiar por duas vezes a entrada em vigor da Medida Provisória 232, o governo e a base aliada no Congresso Nacional desistiram de tentar aprovar a medida. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (29/3).

Editada em 30 de dezembro para corrigir a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, a MP 232 elevou a base de cálculo da CSLL das empresas prestadoras de serviços que optam pelo lucro presumido dos atuais 32% para 40%. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica também cresceu.

O relator da MP na Câmara, deputado Carlito Merss (PT-SC), disse que o relatório será pela rejeição integral da medida. Segundo ele a decisão foi tomada em reunião no Palácio do Planalto, na qual ficou acertado que a MP seria derrubada no Plenário.

Há um problema. Com a desistência, o limite de isenção para o IR volta para R$ 1.058. Para compensar a perda, estuda-se a apresentação de um projeto de lei que corrija a tabela do IR.

Para a advogada Fabiana Del Padre Tomé, do escritório Barros Carvalho Advogados, “a decisão do governo prejudica as pessoas físicas porque cancela a atualização monetária da tabela do IR que havia sido proposta. Na ânsia de procurar compensações arrecadatórias, o governo desencadeou uma inusitada reação da sociedade. De um lado imperou o bom senso, de outro, mais uma vez a tabela do IR fica sem correção”.

O aumento da carga tributária criou um movimento organizado pela rejeição da MP 232 no Congresso Nacional. O Supremo Tribunal Federal já havia recebido três ações diretas de inconstitucionalidade para derrubar a medida.

Para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, “o governo está recuando diante de um grande equívoco, curiosamente cometido por ele próprio”. Em nota divulgada sobre a decisão de rejeitar a MP, Busato afirmou que o governo deve tirar uma lição desse episódio: a de que ao Executivo cabe governar em obediência às leis, e ao Legislativo, legislar.

Leia a íntegra da nota:

Ao orientar a sua base parlamentar aliada a rejeitar a Medida Provisória 232, o governo, na verdade, está recuando diante de um grande equívoco, curiosamente cometido por ele próprio. Ninguém é infalível, mas persistir nesse erro seria incompreensível e injustificável, uma vez que todo o conjunto da sociedade brasileira já havia se manifestado contra a MP.

A derrota da medida provisória não resulta de uma simples decisão política, nem foi acertada em gabinetes. Ela foi articulada nas ruas, a partir das discussões dos diversos setores produtivos do País e do contribuinte que não consegue suportar mais o peso da exorbitante carga tributária brasileira, sem uma contrapartida do Estado em infra-estrutura e serviços públicos de qualidade à população.

Ao governo fica, ainda, a lição: editar medida provisória, exceto nos casos rigorosamente definidos na Constituição, no mínimo revela um gesto autoritário, sobretudo quando seus efeitos atingem a todos, de trabalhadores a empresários, indistintamente. Ao Executivo cabe governar em obediência às leis; ao Legislativo, legislar.

A Ordem dos Advogados do Brasil, que desde o primeiro momento buscou apontar o despropósito da MP e ofereceu aos congressistas subsídios para ampliar a discussão em torno dessa matéria, espera agora que se encontre uma alternativa legislativa no sentido de se promover a correção da tabela do Imposto de Renda sem onerar ainda mais o contribuinte.

Fernando B. Pinheiro disse:
29 de março de 2005 às 19:30

A Constituição Cidadã [sic] estabelece que as medidas provisórias podem ser emitidas em casos de relevância E urgencia (art. 62).
No caso da MP 232, o próprio emitente da MP solicitou a sua prorrogação por mais 60 dias, ou seja, NÃO há urgencia. Se não há urgencia, não cabe medida provisória.
Ou será que somos todos palhaços?!

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