O Banco Bradesco está obrigado a reparar uma cliente em R$ 30 mil por dano moral. Motivo: enquanto aguardava atendimento na fila de uma das agências, um homem se masturbou e ejaculou na roupa dela. O homem seguiu a mulher e entrou no banco atrás dela.
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou que o banco não ofereceu segurança suficiente para evitar o fato. De acordo com os desembargadores, cabe ao banco zelar pela segurança dos clientes no interior das agências. Cabe recurso. A informação é do TJ-DF.
O homem foi preso em flagrante no interior da agência e confessou o caso à polícia. O Bradesco não negou a ocorrência dos fatos. Entretanto, ao responder as alegações da vítima, o banco afirmou que não teve culpa.
O entendimento dos desembargadores foi baseado no Código de Defesa do Consumidor. Para a Turma, o banco responde objetivamente — sem necessidade de prova quanto à culpa — pelos fatos ocorridos no interior de suas agências. Segundo os desembargadores, cabe ao banco zelar pela segurança dos clientes que utilizam seus serviços e, em contrapartida, geram-lhe lucro. Eles mencionaram o artigo 14 caput, e parágrafos I e II do CDC.
De acordo com o CDC, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado pelo dano em três hipóteses: se o dano não existiu, se houver culpa exclusiva do consumidor, se ocorrer por culpa de terceira pessoa. Para eles, nenhuma das hipóteses é cabível ao caso.
Processo nº 2001.011099448
Existiria uma quarta hipótese nesse caso. Conluio entre o ejaculador e a ejaculada.
MAS QUE BARBARIDADE EM......... TÁ TUDO PERDIDO....AGORA SIM DANOS MORAIS....VÊ SE PODE.....EU EM....COITADO DO BANCO....SE TIVER QUE CUIDAR DE TODAS ESTAS COISAS IMAGINA....HEHEHE...COISAS DE BRASIL..............
Esta notícia até que é bem gozada...
Isso não é dano moral, é um atestado de mulherão...rs...
Inacreditavel.... Ela so percebeu quando se deu a ejaculação.... eu heim, so rindo, situação confusa, mas concordo com o Augusto deve ser um mulherão e devia estar com uma roupa muito discreta..... rsss, mas salve nós mulheres brasileiras lindas por natureza.
Foi culpa do banco sim!
Devia ter colocado uma placa advertindo sobre a proibição de se masturbar e ejacular nos outros. Ou então instalar um "masturbódromo" em suas dependências.
E os vigilantes, como é que não perguntaram ao meliante, quando este ingressou na agência, se ele era ou não um pervertido?
Santo Deus, se isso não é culpa de terceiro, não consigo imaginar o que seria.
É um absurdo esta condenação, os vigilantes terão que investigar cada cliente perguntando-lhes de seus problemas psicolgicos.
Perfeito o comentário do Fernando abaixo: se isso não é culpa de terceiro, o que caracterizará essa situação????
A maior lição que aprendi na faculdade foi que Direito é bom senso. E bom senso é o que falta nessa absurda sentença.
Creio que o maior inconveniente desse precedente é a possibilidade de casais de namorados, ou até mesmo de amigos, planejarem, em conluio, atos passíveis de serem indenizados em valores não tão irrisórios. De outro lado, poderia ser difícil para o banco provar que houve armação e utilizar o brocardo "A ninguém é dado alegar torpeza em seu próprio proveito". É aquela velha questão que o criminoso sempre pergunta : "A prática desse crime valeria a pena ?"... tendo em vista o valor indenizatório arbitrado, alguns até pensariam que sim...
Perfeita a observação do colega Ricardo. A tentação de ganhar R$ 30.000,00 pode motivar sim o conluio e a armação dessa situação.
Não podemos esquecer que os crimes sexuais condicionam a propositura da ação penal à representação do ofendido. A "vítima" poderia muito bem desistir da queixa crime alegando "vergonha" ou receio de ser perseguida pelo "meliante".
E não é necessário chegar a casos extremos como esse. Uma "vítima" poderia muito bem alegar que alguém passou a mão em seus glúteos ou seios, ou que lhe beijou à força, etc.
Primeiro foi a febre das ações em razão do travamento da porta de segurança, agora pode ser isso.
O judiciário é muito estranho. Enquanto fecha os olhos para a questão dos juros abusivos dos bancos que asfixia a população do país, manda pagar expressiva (R$ 30.000,00, valor de um carro 0 Km) de indenização por causa de um louco que não contém seus instintos sexuais bestiais.
Meus amigos. como alguém consegue se masturbar na fila sem que nenhum segurança ou outro funcionário perceba? A cliente, presumindo que estava à frente do réu, o que poderia ter visto?
Caro Jose Henrique,
Alguém consegue se masturbar, colocar os genitais para fora, fazer os movimentos típicos da masturbação com a mão durante alguns minutos sem que as pessoas que estão em volta percebam.
Agora os caixas do banco, além de se preocupar com o grande volume de numerário sob sua responsabilidade, (já que banqueiro nãó perdoa, qualquer diferença o bancário tem que pagar) ainda tem que se preocupar em ver se tem algum tarado na fila.....
EU não tenho dúvida que o Banco tem culpa, discordando de muitos comentários que li aqui, para mim tudo que acontecer dentro do banco é de responsabilidade dele, sendo que somos consumidores de seus serviços e pagamos muito bem diga-se de passagem, o mínimo que esperamos é poder não passar por esses constrangimentos TOTALMENTE possiveis de serem evitados com mais seguranças dentro do estabelecimento, qualquer um que estivesse fiscalizando a fila do banco seria capaz de ver e impedir tal ato.
Me admira muito que alguns achem que o banco não é responsável e a culpa é de terceiros. Muito fácil quando o gigante de poder econômico ganha milhões todos os dias as nossas custas e os clientes passam por situações como essas.
Para finalizar, e se o sujeito tivesse um artefato cortante que não fosse detectado pelos sensores da porta (uma gilete ou até mesmo um utensílio de madeira, vidro ou plástico?) ninguém estaria por perto para ver?????
Concluo e digo que bem feito para o banco, coloquem mais segurança para seus clientes.
Fabio Covaleski Consumidores sempre devem ter a razão.
SERÁ QUE NINGUÉM PARTILHA DA MINHA OPINIÃO? FALA AÍ!
À parte o inusitado da questão, o que se deve perguntar é se o banco, com uma conduta ativa, poderia ter EVITADO o resultado danoso; ou seja, se a sua omissão é relevante, porque dever de cuidado OBJETIVO ele tinha, segundo o CDC. A culpa só é exclusiva de terceiro se o banco não contribuiu de forma alguma para o resultado.
Por esse ângulo fica clara a responsabilidade de indenizar, posto que a segurança do estabelecimento tinha o dever de evitar aquele dano - como o teria caso o resultado fosse um furto, por exemplo.
Alguém viu, inclusive seguranças do Banco, esse indivíduo se masturbando? Para dar segurança a um desvio de conduta desses, é preciso que o segurança, in casu, estivesse "colado" com o masturbador ou que estivesse olhando para todos e para o mesmo lugar. Entenderam-me? Os médicos dizem que tem pessoas que não precisam se masturbar para ejacular. É difícil... Ao meu ver, a culpa é do masturbador, porque se a sugurança visse evitaria. Isso acontece em qualquer lugar, dentro de ônibos, inclusive em igrejas de todos os credos, reuniões, seminários, congressos, etc... Até em enterros.
É muito comum eu ver homens se masturbando durante as viagens de trem da Central, principalmente quando o trem está lotado. Todavia é perfeitamente possível evitar que o masturbador encoste ou mesmo ejacule na gente, por mais cheio que o trem esteja, a não ser que queiramos ser bolinadas ou ejaculadas. Já vi mulheres "dando mole" para masturbadores no trem muitas e muitas vezes. Fico admirada e encaro com cautela este inusitado caso do masturbador ter conseguido entrar num banco e ninguém ver que estava se masturbando, aponto de ter ejaculado na suposta "vítima". Esta estória está muito mal contada...
Se a vítima percebeu que estava seguindo dsde a rua, porque motivo não avisou o segurança do banco? Como é que ela só percebeu tudo que estava acontecendo somente após o homem ejacular? Casos como este tem que ser analisados por mulheres, e não por juizes. Parece que o banco é que foi a vítima...
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