Uma resolução administrativa não pode ter mais poder do que a Constituição. Isso é o que sustenta o desembargador Osvaldo Stefanello, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que diz não reconhecer competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a proibição do nepotismo: “a questão tem que ser tratada em lei”.
O desembargador afirmou que a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul já regula a matéria, desde 1995, vedando a contratação de parentes, mas apenas até o 2º grau de parentesco. O CNJ estende a proibição até o 3º grau.
O presidente do TJ gaúcho anunciou que levará o assunto para discussão no próximo Encontro do Colégio Permanente dos Presidentes dos Tribunais de Justiça, de 9 a 13 de novembro, em São Luís do Maranhão. Segundo o desembargador, no tribunal gaúcho existem quatro parentes de juízes, que continuam nos cargos amparados por liminar.
A proibição do nepotismo não é questão de lei. É questão de vergonha na cara! É respeito ao dinheiro público! O Ministério Público, que volta e meia propõe ação civil pública contra um e outro, bem que podia examinar esse assunto e buscar responsabilizar essas pessoas que transformam os cargos públicos em feudos, contratando pai, mãe, filhos, irmãos, sogro, sogra, genro, nora etc.. E, a propósito, considerando que a lei é a mesma e o CNJ apenas a interpretou, usando o princípio constitucional da moralidade, cabe buscar a devolução aos cofres públicos do saque feito por esses aproveitadores e usurpadores da coisa pública.
Se o desembargador diz que a questão tem que ser tratada em lei pode-se fazer como fizeram o presidente do TJRN, Assembléia Legislativa e a Governadora do Estado do RN que em 7 dias encaminharam, aprovaram e sancionaram lei que garante cargos de parentes no TJ do RN. É bem simples! Encaminhe!
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