A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Credicard a reduzir para 5% ao mês a taxa de juros para cobrança da dívida de um consumidor. Os desembargadores também proibiram a capitalização dos juros. Cabe recurso.
O consumidor ajuizou a ação de revisão contratual, alegando que não conseguiu pagar dívida devido aos juros excessivos cobrados pela administradora. Além da cobrança de juros remuneratórios de 9,8% ao mês, os valores eram capitalizados mensalmente.
No entendimento do desembargador Saldanha da Fonseca, os juros de 9,8% ao mês, mesmo excluindo a capitalização, se mostram excessivos. A 12ª Câmara Cível determinou a redução para 5% ao mês, taxa que, “diante do cenário econômico-financeiro nacional, é apropriada para remunerar o capital disponibilizado”.
Processo 2.0000.00.488140-3/000

Na edição de hoje(9/11), da Folha de São Paulo, o editorial intitulado " Justiça para os Bancos" dá a medida exata e assustadora dos privilégios que são concedidos aos Bancos pelos Tribunais políticos. O recurso "mãe" de todos os demais encontra-se em poder do presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal há dois anos e, recentemente colocado na pauta, foi dela retirado novamente. A votação está 2 x 0 contra os bancos!!!
E não adiante recorrer ao CNJ, seja ele o que for, pois, o ministro que retém o feito é, também, o seu presidente.
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