Geraldo Alckmin nomeia novos desembargadores

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, nomeou quatro novos desembargadores para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que entram pelas vagas destinadas ao quinto constitucional. São eles os advogados João Alberto Pezarini, João Negrini Filho, Roberto Nussinkis Mac Cracken e Vera Lúcia Angrisani.

Em três listas, Alckmin indicou os que receberam mais votos. O advogado Roberto Nussinkis havia ficado em terceiro lugar na lista tríplice em que figurou. Ainda existe uma vaga a ser preenchida, mas a lista tríplice encaminhada ao governador foi suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal. O ministro Sepúlveda Pertence concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela seccional paulista da OAB contra ato do Órgão Especial do TJ de São Paulo.

A ação foi motivada pela decisão dos desembargadores de ignorar a primeira das cinco listas sêxtuplas enviadas pela OAB e construir uma nova lista com os nomes remanescentes das outras quatro. O Supremo ainda deve analisar o mérito da questão e decidir se aceita a lista feita pelo TJ ou se o tribunal deverá votar a lista da Ordem.

A lista que provocou a celeuma foi a primeira analisada pelos desembargadores. Dos 25 votos do Órgão Especial, o mais votado, Orlando Bortolai Junior, obteve apenas sete. Houve 12 votos em branco e dois nulos. Em vez de indicar nomes que sequer conseguiram superar os votos anulados, o TJ preferiu reunir os mais votados de outras listas.

Os outros advogados da primeira lista eram Acácio Vaz de Lima Filho, Luís Fernando Lobão Morais, Mauro Otávio Nacif, Paulo Adib Casseb e Roque Theophilo Junior. Já a lista da discórdia feita pelos desembargadores é a seguinte: Spencer Almeida Ferreira (17 votos), Alcedo Ferreira Mendes (13) e Martha Ochsenhofer (13).

Adriana Aguiar

é repórter do jornal DCI.

Dr. Alexandro.M.Oliveira - Advogado disse:
09 de novembro de 2005 às 09:55

A violção a um artigo literal da constituição só podia ter sido combatido com esse remédio constitucional chamado Mandado de segurança. Parabêns a OAB pela competência.

Armando do Prado disse:
09 de novembro de 2005 às 10:47

Vaidades,vaidades e vaidades. Quando conseguiremos que os agentes públicos, quaisquer deles, sejam apenas empregados públicos?

Ottoni disse:
09 de novembro de 2005 às 11:53

É preciso esclarecer se a prerrogativa da OAB é a de indicar opções ou de impor nomes. Parece que o simples fato de cuidar de lista múltipla sugere que o caso é de indicação opcional e não de imposição. Se assim for, o Poder que irá receber o magistrado terá um mínimo de discricionaridade na seleção dos indicados. Data venia, é claro.

Ottoni disse:
09 de novembro de 2005 às 11:54

bis

Ottoni disse:
09 de novembro de 2005 às 12:58

bis

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