O banco PanAmericano está proibido de veicular a campanha publicitária Cred Amigo, considerada propaganda enganosa. Na peça publicitária, o banco anuncia taxa de juros zero em empréstimos para aposentados, mas, na verdade, os juros podem chegar a 3,4% ao mês em determinadas parcelas.
A decisão liminar é do juiz Luiz Carlos Cervi, da Vara Federal de Erechim, no Rio Grande do Sul. A ação foi ajuizada pelo procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa. O juiz fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, a ser revertido para o Fundo de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos.
O procurador da República alegou que o banco PanAmericano anunciava a cobrança de juros de zero por cento nos empréstimos a pensionistas e aposentados a serem pagos por meio de desconto nos benefícios recebidos do INSS, pelo sistema de crédito Cred Amigo. O procurador sustentou que a taxa de juros zero é fictícia, pois “representantes do próprio banco confirmaram que o empréstimo deveria ser pago no tempo máximo de 48 meses, sendo que entre a 4ª e 36ª parcela, os juros poderiam chegar a 3,4% aos mês”.
O juiz Luiz Carlos Cervi considerou que os documentos apresentados pelo Ministério Público Federal demonstram que a propaganda pode induzir ao erro aposentados ou pensionistas. Para o juiz, a propaganda enganosa se torna mais grave por ser direcionada a idosos, “normalmente pessoas com idade avançada e com pouca habilidade de compreensão acerca de juros bancários”.
“Ainda é de se levar em conta a reduzida renda que, em média, auferem as aposentados e pensionistas do INSS, elemento que agrava e dificulta a reparação dos efeitos danosos do negócio mal realizado em função de informações fraudulentas”, concluiu o juiz.
Agora só falta responsabilizar criminalmente as pessoas físicas responsáveis. Sem isso, não resta dúvida, não há perfeita tutela estatal acerca do direito do consumidor.
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