OAB quer conversa entre preso e advogado sem interfone

Para o presidente interino da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron, a comunicação entre os presos na Polícia Federal e seus advogados deve ser feita pessoalmente, sem o uso de interfone. A proposta foi apresentada ao ministro da Justiça, Márcio Thomas Bastos, nesta segunda-feira (7/11).

Durante o encontro, Toron também reclamou para o ministro das dificuldades que os advogados têm para consultar inquéritos na Polícia Federal. O advogado expôs a Bastos sua preocupação com o Projeto de Lei 282/03, do senador Antônio Carlos Magalhães. Pela proposta, os acusados devem revelar a origem do dinheiro destinado ao pagamento dos honorários advocatícios. Caso contrário, devem ser defendidos por defensores públicos.

Para o presidente da Comissão de Prerrogativas, o projeto fere o princípio constitucional da ampla defesa, já que mesmo aqueles que não têm como comprovar a origem dos recursos têm direito de contratar um advogado.

Rossi Vieira disse:
09 de novembro de 2005 às 22:48

Parabéns ao Dr. Toron pela iniciativa. É um absurdo a conversa entre advogado e cliente através de interfone. No final das contas o direito é do preso em conversar com o advogado reservadamente...basta consultar a Lep. Espero para ver. Parabéns a Ordem dos Advogados do Brasil- Secção São Paulo.
otavio

Aurilio disse:
10 de novembro de 2005 às 04:54

Farinha pouca, meu pirão primeiro. É assim que pensa a OAB quando se posiciona contra o projeto de lei que obriga aos acusados provarem à origem dos recursos pagos aos seus advogados. Sabe-se que grandes traficantes de drogas possuem um plantel de até vinte causídicos trabalhando para sua defesa, sem, entretanto possuírem qualquer atividade lícita declarada. Ernaldo Pinto de Medeiros, o Uê, já morto, tinha em sua folha de pagamento dezenove advogados. Quando interrogado em juízo declarou viver da renda de uma pequena birosca no morro do Adeus, no Rio de Janeiro, base de sua quadrilha. A Polícia Federal apreendeu com ele, entre inúmeros bens, um avião. Causa espécie que os ensinamentos básicos do direito sejam totalmente ignorados e se veja tão somente as vantagens financeiras advinda da defesa daqueles que saqueiam os cofres públicos, traficam, etc. Se a ampla defesa estaria prejudicada, como escrito na notícia, todos os que foram defendidos por advogados pagos pelo estado e condenados devem ser soltos. A lei proposta, vigora na maioria dos países ditos de primeiro mundo, como os EUA, e ninguém nunca foi questionada por lá. O general Noriega, preso por tráfico de drogas e extraditado para a América não pode contratar por milhões de dólares nenhum advogado. Sua fortuna tinha origem no nefasto comércio do tráfico de drogas e teve que se contentar com o trabalho de um defensor público. Por qual motivo aqui não devemos fazer o mesmo?

Daniel Oliveira disse:
10 de novembro de 2005 às 11:19

Vamos colocar os pés no chão. Em termos de Estado de São Paulo, os mais de 50 presídios hospedam, em sua massacrante maioria (99%), pessoas que se encontram abaixo da linha da pobreza. Pessoas que não trabalham (e precisam de terceiros, "vaquinhas" familiares, para pagar os honorários do advogado) e pessoas que se dedicam ao subemprego, restando impossibilitada a comprovação de renda. Em suma, o projeto de lei do Sr. Antonio Carlos de Magalhães, senador honrado e honestíssimo, representa o ocaso da advocacia criminal brasileira. É rísivel. Sei lá. Acho que vou morar no Iraque.

Jesus disse:
10 de novembro de 2005 às 13:20

Almir Jose de Jesus, Agente de Vigilância, lotado na Custodia da Policia Federal na Bahia, com (3) anos de Custodia Concordo com o Dr. Toron, mais antes de tudo, pergunto quem sofrerar o constransgimento ilegal, o preso, o Advogado, quem será passivel de Vistoria dura,antes o Advogado, depois o preso,se o advogado ele reclama das autoridades, se o preso ele reclama ao advogado, deverár antes consultar os especialistas que já trabalham nesta área, e não o Ministro, Medico,assogueiro, Asogueiro, o pedreiro, e outros.

Andreucci disse:
10 de novembro de 2005 às 15:15

Concordo plenamente com o comentário de Aurílio. Vamos moralizar esse País!

joão disse:
17 de novembro de 2005 às 13:42

Realmente é o cúmulo que o advogado, ao entrevistar-se com seu cliente, o faça através de interfone.

A acusação que faça as provas que entender necessárias, se for o caso, contra um e outro.

Mas querer que a própria parte no seu sagrado exercício de defesa municie o acusador é querer demais.

Nem a farinha é pouca. Nem o pirão primeiro. Questão de Justiça e de bom senso. Se é possível, legal, constitucional e razoável que uma pessoa se defenda, também legal e razoável que quem a faça receba para tanto.

Se o dinheiro que recebeu licitamente tem origem ilícita, não se pode reprochar quem recebe senão quem paga;

Se quem defende também participou do crime aplica-se o art. 29 do CP e aí não se trata de advogado e réu, mas sim de co-autores de delitos.

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