A seccional paulista da OAB divulgou nota pública em que se diz preocupada com a decisão judicial que tirou do ar a RedeTV! por mais de 25 horas. A nota é assinada pelo presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’urso.
Para D’Urso, a liberdade de expressão é uma garantia constitucional que não deve sofrer limitações. “O estado detém vários mecanismos para obrigar o cumprimento de uma decisão judicial antes de adotar uma medida extrema, como bloqueio do sinal de uma rede aberta de televisão”, afirmou.
Leia a íntegra da nota
NOTA PÚBLICA
Diante da decisão judicial, que retirou do ar no último 14 de novembro a Rede TV, a Secção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público manifestar sua preocupação com decisões judiciais que restringem o pleno exercício da liberdade de expressão, uma garantia Constitucional que não deve sofrer limitações, quando o Estado dispõe de outras formas de coerção.
Sem entrar no mérito da decisão judicial, a OAB SP considera que o Estado detém vários mecanismos para obrigar o cumprimento de uma decisão judicial antes de adotar uma medida extrema, como bloqueio do sinal de uma rede aberta de televisão.
A OAB SP reforça o respeito às decisões do Poder Judiciário e o cumprimento das ordens emanadas desse Poder. As garantias asseguradas pelo Estado Democrático de Direito ajudam a construir uma sociedade mais crítica, plural e transparente; sendo que a Imprensa, com sua liberdade assegurada pela Carta Magna, constitui um sustentáculo da própria democracia.
São Paulo, 18 de novembro de 2005
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP
É bastante tênue a linha que separa a liberdade de expressão, da ausência dessa mesma liberdade. Nesse sentido, toda restrição será uma forma de censura.E o censor, por sua vez, sempre se sentirá mais forte a cada ato de censura praticado. Tenderá a impôr normas de conduta, exigir o "politicametne correto" (seja lá o que isso possa representar), a ponto de conduzir o censurado a adotar uma mentalidade de auto-censura justamente para que não venha a ser censurado. Se não gosto de um programa de televisão, valho-me do meu direito de optar por outro. Já, a censura é um meio de evitar a opção, a escolha. É a morte da liberdade ou a sujeição à lei do mais forte. Não posso admiti-la sob o Estado Democrático de Direito.
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Vivemos construindo os rumos da sociedade. O respeito é básico para a convicência em sociedade.
Portanto, temos que relembrar as várias advertências que a emissora em questão recebeu em relação a sua programação, especialmente direcionadas ao programa em questão.
A cencura é abominável, tanto quanto o desrespeito fabricado pelo programa advertido, transmitido pela emissora.
A justiça também se faz com medidas desiguais para os desiguais, sempre equilibrando a balança.
Desta forma, apoio a decisão judicial.
Nosso país é de "ordem e progresso" e, portanto, devemos respeitar a ordem e inibir os que promovem a desordem, para que possamos ter progresso, sobretodos o moral!!
Lamento esse posicionamento da OAB-SP, que se refere à liberdade de expressão, mas se esquece das reiteradas violações à dignidade humana fomentadas por esse canal de televisão.
A decisão judicial não violou a liberdade de expressão, mas apenou a discriminação e a intolerância veiculadas por essa concessionária de serviço público.
A decisão judicial foi adequada para que o princípio constitucional do respeito à pessoa humana passasse a ser observado por esse Canal de TV, que sempre se mostrou renitente em atender às advertências recebidas do Poder Público.
É uma pena que a OAB-SP não esteja ao lado do Ministério Público Federal nessa questão, seguindo a sua tradição de lutar contra o desrespeito à dignidade da pessoa humana.
Antes de comentar a punição, é preciso esclarecer que o Ministério Público não tem, entre suas elevadas atribuições, a de determinar e proibir, ou, de qualquer maneira, praticar ações de mando. No caso, o MPF REQUEREU a interdição do programa e quem a DETERMINOU foi o Judiciário. A imprensa, mesmo aquela que se apresenta como especializada, ignora coisas elementares a respeito dos poderes e deveres do Estado e das suas respectivas funções. O MP não decide,como o Judiciário não dá pareceres, porém, notícias confundindo as atribuições do MP com os poderes do juíz estão diariamente no noticiário, como no da Folha de hoje(18/11) sobre o fato aqui enfocado.
Sem entrar no mérito da decisão judicial, acho que se exagerou na dose. E o pior foi ver que a mesma estabeleceu valores de produção de programas! Muito estranho. Será que a juiza e/ou os membros do MP envolvidos já trabalharam nessa área em alguma empresa de comunicação para decidirem sobre grade de programação, produção de programas ou orçamentos que envolvem, com certeza, conhecimentos específicos?
Sem entrar no mérito da decisão judicial, acho que se exagerou na dose. E o pior foi ver que a mesma estabeleceu valores de produção de programas! Muito estranho. Será que a juiza e/ou os membros do MP envolvidos já trabalharam nessa área em alguma empresa de comunicação para decidirem sobre grade de programação, produção de programas ou orçamentos que envolvem, com certeza, conhecimentos específicos?
Sem entrar no mérito da decisão judicial, acho que se exagerou na dose. E o pior foi ver que a mesma estabeleceu valores de produção de programas! Muito estranho. Será que a juiza e/ou os membros do MP envolvidos já trabalharam nessa área em alguma empresa de comunicação para decidirem sobre grade de programação, produção de programas ou orçamentos que envolvem, com certeza, conhecimentos específicos?
Sem entrar no mérito da decisão judicial, acho que se exagerou na dose. E o pior foi ver que a mesma estabeleceu valores de produção de programas! Muito estranho. Será que a juiza e/ou os membros do MP envolvidos já trabalharam nessa área em alguma empresa de comunicação para decidirem sobre grade de programação, produção de programas ou orçamentos que envolvem, com certeza, conhecimentos específicos?
Sem entrar no mérito da decisão judicial, acho que se exagerou na dose. E o pior foi ver que a mesma estabeleceu valores de produção de programas! Muito estranho. Será que a juiza e/ou os membros do MP envolvidos já trabalharam nessa área em alguma empresa de comunicação para decidirem sobre grade de programação, produção de programas ou orçamentos que envolvem, com certeza, conhecimentos específicos?
Sem entrar no mérito da decisão judicial, acho que se exagerou na dose. E o pior foi ver que a mesma estabeleceu valores de produção de programas! Muito estranho. Será que a juiza e/ou os membros do MP envolvidos já trabalharam nessa área em alguma empresa de comunicação para decidirem sobre grade de programação, produção de programas ou orçamentos que envolvem, com certeza, conhecimentos específicos?
Sem entrar no mérito da decisão judicial, acho que se exagerou na dose. E o pior foi ver que a mesma estabeleceu valores de produção de programas! Muito estranho. Será que a juiza e/ou os membros do MP envolvidos já trabalharam nessa área em alguma empresa de comunicação para decidirem sobre grade de programação, produção de programas ou orçamentos que envolvem, com certeza, conhecimentos específicos?
Sem entrar no mérito da decisão judicial, acho que se exagerou na dose. E o pior foi ver que a mesma estabeleceu valores de produção de programas! Muito estranho. Será que a juiza e/ou os membros do MP envolvidos já trabalharam nessa área em alguma empresa de comunicação para decidirem sobre grade de programação, produção de programas ou orçamentos que envolvem, com certeza, conhecimentos específicos?
Acertada a decisão de tirar a RedeTV do ar. A existência de tal programa é uma afronta à sociedade. Baixaria pura. Pior, escândalos claramente fabricados, que terminam muitas vezes com agressões dos atores dos quadors contra às supostas "vitimas" das pegadinhas. A RedeTV deveria ser mantida fora do ar até comprometer-se expresssamente jamais tornar a apresentar tal "programa". A qualidade da programação é preceito constitucional. Absurda a posição da OAB/SP.
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