O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar a Petição em que o advogado Celso Marques Araújo pediu abertura de processo criminal contra o senador Arthur Virgílio (PSDB-MG), os jornalistas Ruy Mesquita e Roberto Civita e o empresário Luiz Frias, administrador do jornal Folha de S.Paulo.
O advogado os acusava da prática de crime contra a segurança nacional e crime contra a honra do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Isso porque o senador, em discurso no Congresso, chamou Lula de “idiota e corrupto”, por 17 vezes e os jornais O Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo e a Revista Veja “divulgaram com estardalhaço tais calúnias, injúrias e difamações contra o presidente”.
O ministro Marco Aurélio entendeu que os jornalistas citados não estão sujeitos à jurisdição do Supremo. Também considerou que os parlamentares não estão sujeitos a processo por suas opiniões, palavras e votos, desde que tenham nexo de causalidade com o exercício da atividade legislativa.
“O conteúdo das declarações foi de natureza eminentemente política, razão pela qual as manifestações estão compreendidas na esfera de proteção da imunidade material”, afirmou o ministro.
Marco Aurélio ainda esclareceu que o crime contra a segurança nacional, de acordo com a Lei 7.170/83, só ocorre quando há motivação política ou atentatória aos ditames democráticos e interesses do Estado. Quando o crime contra a honra for cometido contra o presidente da República, a instauração da ação penal depende de requisição expressa do Ministro da Justiça. Portanto, o advogado não é parte legítima para formular o pedido.
Cliente assíduo
Essa não é a primeira vez que o advogado Celso Marques Araújo pede a instauração de procedimento penal contra jornalistas, por textos que criticam o governo e o presidente Lula. Noutra ocasião (Petição 3.486-4), o advogado tinha a intenção de processar Roberto Civita, Marcelo Carneiro e Diogo Mainardi, todos da revista Veja.
Araújo alegou que eles cometeram “crime de subversão contra a segurança nacional, (…) colocando em perigo o regime representativo e democrático brasileiro, a federação e o Estado de Direito”, além de crime contra as pessoas dos chefes de poderes.
A coluna de Diogo Mainardi, que saiu na edição do dia 3 de agosto de 2005 da semanal, tinha o título “Quero derrubar Lula”. Em seu texto, colunista escreve que o presidente é “o maior obstáculo” para uma ampla reforma política.
O ministro Celso de Mello, relator deste caso, entendeu que a crítica, inspirada pelo interesse público, é direito garantido pela liberdade de imprensa. “A livre expressão e manifestação de idéias, pensamentos e convicções não pode e não deve ser impedida pelo Poder Público nem submetida a ilícitas interferências do Estado”, escreveu o ministro.
PET 3.471
A crítida é um instituto do regime democrático. Devemos cuidar para que este direito jamais seja retirado da sociedade brasileira. Ém um regime que a crítica é proibida com certeza este regime não é democrático, é autocrático.
Abstraído o mérito da notícia crime, não posso deixar de criticar o fato de que o Poder Judiciário, no caso, sem manifestação do Ministério Público, arquivou notícia crime. Notícia crime deve ser levada ao conhecimento do titular da ação penal pública e se for o caso de arquivar, arquivada sem interferência do Poder Judicário. o juiz não investiga e não acusa.
Excelentes as observações. Atrevo-me a complementa-las.
Tanto parlamentares como também jornalistas não podem confundir liberdade de imprensa ou de manifestação do pensamento no exercício do cargo, com desrespeito.
O Presidente da República, seja ele qual for, pode e deve ser avaliado e criticado, mas sempre de maneira medida e respeitosa.
Não se pode admitir que, em nome da "politicagem marota", jornalistas e parlamentares, com fundamento na "liberdade de expressão", atinjam indiscriminadamente a Presidência da República. Pelo contrário, no regime democrático devemos nos previnir de eventuais abusos nesse sentido. Afinal, se vamos copiar "outras democracias", que comecemos pelas coisas boas, como a ética, a autoestima e o respeito às instituições públicas.
O MINISTRO CELSO MELLO ERROU TERRIVELMENTE EM SUA ABORDAGEM JURÍDICA , PORQUANTO , ACIMA DO PLURATISMO POLÍTICO QUE LEGITIMA A CRÍTICA EXISTE PRECEITO CONSTITUCIONAL MAIOR QUE É A ORDEM PÚBLICA E O RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. AFRONTRADO TAIS PRECEITOS, DEVEM OS DETRATORES RECEBEREM CABAL CASTIGO , VIA AÇÃO PENAL, POIS A IMPRENSA EXISTE PARA INFORMAR E NÃO DIFAMAR OU PREGAR A LUTA DE CLASSES , FOMENTANDO A DERRUDA DE CHEFES DOS PODERES CONSTITUÍDOS PARA ELEIÇÃO DE PESSOAS DA ELITE QUE REPRESENTAM INCONFESSAVELMENTE.O PRESIDENTE DO STF , MINISTRO NELSON JOBIM E O PRESIDENTE LULA MERECEM RESPEITO DA NAÇÃO , SOB PENA DE SE INSTALAR A BADERNA NA VIDA PÚBLICA DO PAÍS.IGUALMENTE , O POVO QUE APOIAM TAIS AUTORIDADES , MERECEM RESPEITO, SOB PENA DE JUSTA REVOLTA CONTRA TAIS DETRATORES GRATUITOS. CELSO MARQUES ARAÚJO
INSERIMOS COMO IMPRENSA DIFAMADORA DOS CHEFES DOS PODERES CONSTITUÍDOS , JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO, FOLHA DE SÃO PAULO E A FAMIGERADA REVISTA VEJA, COM SEU NOTÓRIO (BOI DE PIRANHA) , PORTANTO, BOBO DA CORTE , DIOGO MAINARDI , CLASSIFICADO PELO PROCURADOR DA REPÚBLICA, DR. PEDRO TAQUES , COMO UM IMBECIL! A IMPRENSA EXISTE PARA NOTICIAR E NÃO PARA DIFAMAR E FOMENTAR , VIA PARTIDARISMO , A DERRUDA DOS ATUAIS DETENTORES DOS PODERES PÚBLICOS FEDERAIS, COM OS QUAIS NÃO SIMPATIZAM , EM GRAVE ATAQUE AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, VISANDO A ELEIÇÃO DE PESSOAS QUE REPRESENTAM E QUE PODEM ATENDER SEUS INTERESSES , TALVEZ, ESCUSOS. CELSO MARQUES ARAÚJO
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login