A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia e instaurou ação penal contra o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele é acusado de agredir com um soco e uma cabeçada o juiz Gabriel de Oliveira Zéfiro e responderá pelo crime de lesão corporal sem possibilidade de defesa da vítima.
O relator do processo, ministro José Arnaldo, destacou que foi constatada a agressão pelo depoimento de outros juízes que testemunharam a cena. O processo pode ser suspenso caso o desembargador aceite a substituição da pena, que vai de três meses a um ano, pela de restrição de direitos durante dois anos.
A proposta foi apresentada pelo Ministério Público Federal e é prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95. Segundo a regra, nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano, o MP poderá propor a suspensão do processo, desde que o acusado já não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
Entre as condições apresentadas pelo MPF para reverter a pena estão a reparação do dano, a proibição de o desembargador freqüentar determinados lugares, a proibição de ausentar-se sem autorização judicial do lugar onde mantém domicílio e residência e ainda o comparecimento mensal e obrigatório ao juízo que o processa, para informar e justificar suas atividades.
A substituição da pena depende da concordância do desembargador e deverá ser manifestada em audiência a ser marcada pelo ministro para o qual o processo será redistribuído porque o relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, está se aposentando.
A agressão
O incidente ocorreu em 2 de abril de 2004, na agência bancária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A agressão causou “fratura do nariz e septo nasal”, deixando cicatriz permanente. O juiz ficou afastado do trabalho por 30 dias.
Segundo o MPF, embora não fossem amigos, os juizes mantinham um convívio respeitoso. O que seria mais um fator para a surpresa do juiz, que não estava preparado para se defender. O desembargador alegou que existem fatos anteriores que justificariam a inimizade entre ele e o juiz.
De acordo com o desembargador, em outra ocasião, ele teria estendido a mão para cumprimentar o juiz que teria rejeitado o cumprimento dizendo que ele “falaria mal pelas suas costas”. Para a defesa do desembargador, isso configuraria ofensa e inobservância do princípio hierárquico.
APN 431
Ora, causa perplexidade em toda comunidade jurídica, notadamente aos processualistas, ao lerem tal artigo. Será que o desembargador nao sabe que exerce competência diferente do juiz singular e nao é superior hierarquico deste?
Caro amigo Sérgio (processualista), isto lhe causa perplexidade? Juro, a mim não. Para um cara que dá um soco e uma cabeçada num colega de trabalho, esquecer a lei processual é o de menos. Enfim, ao menos sabemos para que serve a cabeça deste figurão. Advogados do Rio, cuidado!!!
Empregados do povo agindo como crianças birrentas, realmente é lamentável. Oh tempos, oh costumes!
É de se lamentar que ocorram fatos tão desairosos, notadamente provocados por magistrados. Uma lástima.
Desde quando juiz de Direito é hierarquicamente inferior ao desembargador ???
Talvez a birra seja pelo excesso de Agravos oriundos de decisões patéticas dos juízes...Deve ter sido uma cabeçada de goleador, tipo "Dadá Maravilha", pelo estrago que fez...e ainda querem proibir os Vale Tudos no Rio de Janeiro...Brincadeiras a parte, pelo bem comum, espero que o Desembargador receba a devida punição, ou seja, a mesma que qualquer cidadão receberia pelo mesmo delito, praticado contra a mesma pessoa.
Se O fato tivesse ocorrido em um quartel estariam fazendo um estardalhaço sem tamanho! mas como foi na corte...
É um show de arrogância e falta de senso de ridículo.
Qualquer penalidade será insuficiente para satisfazer os ideais de Justiça!
É LAMENTAVEL OBSERVARMOS EM PESSOAS DISTINTAS, QUE OCUPAM UM CARGO DE RELEVÂNCIA SOCIAL, QUE DECIDEM SOBRE OS LITIGIOS DE TODA A SOCIEDADE DEMOSTRAREM TOTAL DESRESPEITO A SUA CLASSE E PRICIPALMENTE A TODA SOCIEDADE. SE HOUVE DESRESPEITO QUANTO A HIERARQUIA É LÓGIGO PARA QQ LEIGO(DESCONHECEDOR DA CIENCIA DO DIREITO)QUE NÃO HÁ PROPORCIONALIDADE ENTRE UM DANO MORAL, QUE AFETA O ANIMO PSIQUICO, A HONRA E UMA LESÃO CORPORAL. ISSO É UM RICO MATERIAL CIENTIFICO DO COMPORTAMENTO HUMANO - NÃO É POR CONDIÇÕES FINANCEIRAS QUE O HOMEM DELIGUE MAS SIM POR SUA IMPERFEIÇÃO DE CARATER.
DEMIAN ALVES.
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