O Tribunal Regional Federal da 4ª Região livrou a empresa Artplan Prime e seus diretores Ricardo e Fernanda Bornhausen — filhos do presidente do PFL, Jorge Bornhausen — da acusação de praticar ato lesivo ao patrimônio público. Em primeira instância eles haviam sido condenados a devolver R$ 194,3 mil à União.
Em Ação Popular, a empresa era acusada de ser contratada para prestar serviços de publicidade e propaganda ao Pavilhão do Brasil na Expo 2002, na Alemanha, sem participar de licitação.
O relator do processo no TRF da 4ª Região, desembargador Carlos Eduardo Thompsom Flores Lenz, entendeu que não houve prova da ocorrência do ato lesivo. Para ele, “o que se constata, de forma evidente, é a inconformidade do autor (da ação popular) com o procedimento da ré, o que, com a devida vênia, não pode ser objeto de ação popular”.
Fernanda e Ricardo Bornhausen, diretores da Artplan — que atualmente se chama DBBS Publicidade — alegaram que a empresa fora contratada com a observância de regular licitação na modalidade concorrência e que receberam valores compatíveis com os serviços prestados.
Processo 2000.72.00.005289-4/SC
O(a) subscritor(a) do comentário anterior ("abaporu" - Quanto será que custou a decisão?"), escondido sob o manto do pseudônimo, ofende não só a honra dos absolvidos, mas a integridade do próprio Poder Judiciário.
Um país que se quer democrático e respeitoso do Estado de Direito não pode conviver com práticas covardes e criminosas como a do(a) comentarista "abaporu".
Lauro Zimmer - Advogado
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