Fazendas da Avestruz Master podem pagar despesas

As fazendas pertencentes ao grupo Avestruz Master, que protocolou pedido de falência no último dia 11 de novembro, podem pagar seus funcionários e comprar alimentos e medicação para as aves. A decisão é do juiz Itaney Francisco Campos, da 8ª Vara Cível de Goiânia, que liberou os saques nos bancos Itaú e Safra, até o limite de R$ 700 mil, sujeitos à prestação de contas. O juiz determinou, ainda, que as instituições bancárias repassem os salários diretamente para as contas correntes dos trabalhadores.

Com relação ao valor necessário para a alimentação das avestruzes, o juiz mandou expedir alvará em favor do fornecedor Centro-Oeste de Rações, “ou outra empresa do ramo”, com a apresentação de nota fiscal no valor correspondente à quantidade de ração suficiente para a provisão quinzenal das aves.

As medidas foram requeridas pelo diretor do Conselho Administrativo do patrimônio vivo da empresa, Jorge Luiz Cantarelli Machado, que também pretendia obter determinação judicial para que os bancos fornecessem informações sobre os saldos das contas bancárias bloqueadas e não bloqueadas para o levantamento do patrimônio do grupo empresarial.

Essa parte do pedido não foi concedida pelo juiz, porque tramita um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de Goiânia que pretende suspender liminar que criou o conselho administrativo do patrimônio vivo da empresa. “Observe-se que a situação administrativa estabelecida decorre de ordem judicial provisória, revogável, de caráter liminar, de sorte que não convém a adoção de medidas definitivas ou irreversíveis de gestão e administração dos bens, e, por outro lado, há necessidade de providências urgentes, para evitar grave lesão ao patrimônio empresarial e dos investidores, especialmente quanto aos direitos dos trabalhadores, fornecedores e manutenção das aves”, disse o juiz.

Histórico

As fazendas do grupo Avestruz Master já respondem por 189 ações em Goiânia, segundo relatório apresentado pela Coordenadoria Judiciária do Foro da Capital.

O grupo tem filiais em sete estados e milhares de investidores, que compraram títulos da empresa, correspondente a um avestruz, para depois lucrar com a venda da carne e outros produtos do animal. Desde 7 de novembro, no entanto, o Ministério Público Federal e o MP de Goiás estão investigando a contabilidade da empresa.

No dia 8, a Polícia Federal cumpriu ordem judicial de seqüestro, arresto, busca e apreensão dos bens da Avestruz Master. A Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens atendendo pedido do MP e de dezenas de investidores. Desde o início de novembro, a empresa é alvo de rumores sobre as suas dificuldades financeiras.

Advogado de Guarulhos-SP disse:
23 de novembro de 2005 às 09:15

É fato, que não há na vida dinheiro fácil que jorre de fonte licita, vez para quem labuta de sol a sol neste País conhece bem e sabe das dificuldades não para enriquecer mais para sobreviver!

A promessa desmedida de lucro fácil atiça a ganância dos investidores, que no surto de não ficarem para trás da massa que está “lucrando” ingressam no negócio às cegas e enterram todo o seu patrimônio.

No Brasil já havia negócio semelhante, Fazendas Reunidas Boi Gordo, que arrastaram milhares de investidores para o buraco em meados do ano de 2001 e mesmo assim, milhares de investidores compraram o sonho desta empresa.

Não se discute a viabilidade do negócio, pois no papel a rentabilidade é patente e evidente, todavia é na prática, que a realidade se demonstra totalmente diferente e frágil. O modelo de negócio não é dos piores, pois de fundo há viabilidade sustentável desde que a idéia do SUPER LUCRO se adapte a uma realidade mais humilde e concreta aos padrões da economia brasileira.

Permita-me, a avestruz deveria ter uma conotação diferente da pretendida pelos seus idealizadores, vez que a ave deveria ser introduzida como um atrativo à população de baixa renda, Preço de Compra Atrativo, e não ser comercializada a preço de ouro visando apenas o mercado internacional.

Ora, quando da introdução do Frango de Granja no Brasil houve uma recusa da população não quanto ao “gosto de remédio” - frase bastante utilizada na época – mas na realidade era o seu preço final que não se adaptava a realidade dos consumidores, que se defendiam com a famosa frase citada. O preço chegava a ser mais caro do que a carne bovina, quiçá do concorrente Frango Caipira. Com os investimentos maciços em tecnologia e logísticos as nossas industrias atualmente comercializam a ave a preços populares e disputa o mercado internacional como um dos gigantes do setor. Hoje a frase sequer é lembrada e o mercado lucra milhões com a venda da ave. É uma questão de preço!

Por isto, ao meu ver, o projeto decola sim, contudo, se a avestruz deixar de ser idealizada e comercializada como uma jóia rara e cara adaptando-se a realidade mais sensível e comercial, pois quando o circulo produtivo se automatizar os lucros aparecerão. Isto, senhores, é com muito trabalho e só com este árduo trabalho que lucros sustentáveis e concretos aparecem.

Perdoe-me aos que discordam deste ponto de vista, porém é o que acho!

Gadelha disse:
24 de novembro de 2005 às 11:28

Sou Perito Contador e trabalho como consultor na Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor do Senado.
Em abril de 2005, o Senado foi procurado pela empresa Avestruz Master, pois ela se sentia prejudicada pela CVM. Alegou, na oportunidade, que a CVM a estaria perseguindo, pois, além de aplicar multa de 300 mil reais, impôs que a empresa se não oferecesse compmromisso de recompra por valor definido.
O Presidente da Comissão, Senador Leomar Quintanilha, com vistas a ter uma ampla cognição da matéria, solicitou-nos que fizéssemos uma avaliação da empresa, a partir de documentos contábeis que nos foram por ela entregues.
O resultado, que não foi rigosoramente conclusivo, foi que, a partir do balanço de 2004, tornou-se possível entender que a empresa não era viável, pois o volume de ativos na forma de animais, 126 milhões, estava absolutamente superdimensionado, uma vez que correspondia a aproximadamente 10 mil aves, implicando dizer que cada animal estaria avaliado ao preço de, aproximadamente, 13 mil reais.
Tal avaliação contém ERRO de fato e de direito. De fato, porque não há lugar nenhum do Brasil em que se consiga vender um animal comum a 13 mil reais (não se diga que é possível fazê-lo no exterior, pois se o fosse, todos os ciradores de avestruzes do Brasil já teriam vendido seu rebanho lá fora, já que aqui uma ave vale em torno de mil reais); acresce-se a tal erro o fato de que, entre as 10 mil aves, grande parte era composta de animais novos e sem qualquer melhoramento genético especial que pudesse redundar em significativa elevação de preço.
O ERRO de direito está no fato de que o contador contabilizou os estoques por um alegado preço de mercado, em rigorosa ofensa ao art. 1.187, I, do Código Civil, que determina que tais estoques sejam avaliados por custo de produção ou de aquisição, somente admitindo o preço de mercado quando inferior ao de custo.
Tal fato gera uma distorção enorme no ativo da empresa, fazendo com que o total alcance em torno de 13 milhões, em lugar dos 136 registrados.
O passivo, da mesma forma, possui erros de subavaliação, na medida em que a empresa recebeu de seus investidores cerca de 302 milhões de reais no ano de 2004, e somente registrou dívidade de 46 milhões.
Feitos os dois ajustes, pode-se concluir que, na verdade, a empresa operava em dezembro de 2004 com um patrimônio líquido negativo (ou seja, um passivo a descoberto) maior que 200 milhões de reais.
Significa dizer, preliminarmente, que o total de dívidas da empresa com investidores hoje talvez seja superior a 600 milhões de reias, e seus ativos, atualmente, não cheguem a superar os 40 milhões de reais.
A implicação decorrente disso é que o fato configurará uma quebra de expectativas dos investidores em mais de 90%, a mesmo que recebam em aves.
Esta hipótese, todavia, fará com que quem esperava receber 26 mil reais por um casal de avestruzes, ao receber o casal, terá em mãos um ativo avaliado no mercado a 2.000 reais.
Lamentavelmente, estas são as conclusões a que chegamos e que enviamos, ainda em maio, ao Ministério Público Federal.

JUVA disse:
26 de novembro de 2005 às 17:48

somente teste

JUVA disse:
26 de novembro de 2005 às 18:07

É inaceitável que no Brasil as autoridades não aja em defesa do consumidor, em tempo real, para evitar catastrofes como esta que está prestes a acontecer com os investidores da Avestruz Master!
Se era do conhecimento das autoridades que a empresa era inviável e não tinha cndições de honrar com os compromissos futuros que assumia diariamente em Goiânia e em outros estados brasileiro eaté mesmo no exterior, fica a pergunta: O Poder Publico não é assim responsável se não total pelo menos parcial, pelos prejuizos caso eles venham a se concretizar? Pois é público e notório que a Avestruz Master, captou recursos de investidores até na véspera do dia:11/11/2005. Lembrando que entre os investidores existem pessoas simples que na esperança de conseguir melhor seu ganho miserável,investiu na Avestruz Master. Porque aparecia na mídia quase que diariamente um senhor com trajes em couro de avestruz, prometendo um otimo negocio para qualquer pessoa que tivesse R$ 1.680,00, era esse o investimento mínimo que se fazia na Avestruz Master.

Advogado de Guarulhos-SP disse:
07 de dezembro de 2005 às 09:48

Me perdoe JUVA, mas a ganância de lucros fáceis cega o mais experiente dos investidores. Não prospera a tese de ingenuidade dos investidores e omissão do Poder Público, vez que há no Brasil leis que franqueiam e garantem o exercício livre e amplo da atividade comercial, todavia caberia ao investidor antes de investir checar o tipo de investimento que estava fazendo. E mais, havia no Brasil experiência com investimentos destas naturezas e que redundaram em prejuízos. Há quem ganhou dinheiro com avestruz, no inicio do negocio, todavia o gargalho está cheio e com isto os prejuízos são inevitáveis e bem visíveis. Não discuto o direito de reparação, pois este é nato a cada investidor, entretanto os investidores há de reconhecerem as suas ganâncias, pois estas lhe fizeram cegos no afã de lucro fácil.
Por outro lado, é bom que se registre que a conduta penal praticada pelos dirigentes da empresa, verdadeiros beneficiados do dinheiro, devem ser aplicada com rigor, evitando o surgimento de novos negócios semelhantes a este.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também