Estados não podem legislar sobre trânsito

A Lei 11.766/97, do estado do Paraná que tornou obrigatório o trânsito de veículos com faróis acesos, permanentemente, nas rodovias estaduais, foi declarada inconstitucional em decisão unânime, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o plenário seguiu o voto do relator, Carlos Velloso. O ministro considerou que a norma estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre trânsito (artigo 22, inciso XI da Constituição Federal).

Dessa forma, os ministros julgaram procedente a ação proposta pela Procuradoria Geral da República contra a Assembléia Legislativa do Paraná.

ADI 3055

Luís da Velosa disse:
25 de novembro de 2005 às 17:32

O insígne ministro CARLOS VELLOSO, também da Velosa, será mais um a deixar saudades quando da sua aposentadoria. Mas, outros grandes permanecerão para o nosso alívio. Ainda bem que os temos.

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