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TRF-1 mantém suspensa obra de transposição do rio

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve liminar que suspende o processo de licenciamento ambiental para a obra de transposição do Rio São Francisco. A liminar também determina a oitiva das comunidades indígenas da bacia do rio e a avaliação do Congresso Nacional sobre o projeto.

O Ibama recorreu à segunda instância contra decisão da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia. A entidade alegou que a liminar retarda a execução do projeto que tem o objetivo de abastecer a população que sofre com a seca. O presidente do TRF da 1ª Região, Aloísio Palmeira Lima, não acolheu o argumento por concluir que o Ibama não demonstrou grave lesão à ordem pública ou à ordem jurídica.

Para o desembargador federal, “a liminar questionada está baseada no princípio dominante da precaução, prevalecendo a necessidade de proteger o meio ambiente de impactos que a execução do projeto pode causar tanto às comunidades ribeirinhas e indígenas quanto à fauna e flora”.

SS 2005.01.00.065490-7/BA

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