O Tribunal de Justiça de Goiás tem 60 dias para designar um juiz para julgar um processo que tramita há 38 anos na comarca de Iaciara. Durante todo esse tempo, segundo o advogado da ação, a falta de juiz na comarca foi a justificativa dada pelo TJ para a demora.
A determinação é do CNJ — Conselho Nacional de Justiça, que julgou procedente, nesta terça-feira (29/11), representação por excesso de prazo do advogado Wilson Sabino. Na representação, Sabino pedia providências para a demora do julgamento da ação divisória cumulada com ação demarcatória de terras.
A decisão foi tomada por maioria. O relator da matéria foi o ministro corregedor Antônio Pádua Ribeiro, que classificou a demora no julgamento deste processo como uma “aberração”.
O advogado Wilson Sabino, que atua há 18 anos nessa ação, criticou a falta de juiz na comarca de Iaciara e o fato de alguns juízes que atuaram anteriormente no processo não terem dado qualquer decisão. Ainda de acordo com o advogado, a última audiência marcada para este processo ocorreu em março de 2004, mas, até hoje, não foi dada qualquer sentença.
"Justiça tardia não é justiça" - lembraria nosso imortal patrono Rui Barbosa. O vocábulo "aberração", utilizado pelo nobre Ministro Antonio de Pádua Ribeiro, ainda é insuficiente para qualificar tão grotesca deformidade forense. Não importa a natureza do direito material discutido nos autos. Ele já está morto e enterrado. Seu ressuscitamento, se possível, lhe conferirá apenas uma "meia-vida", estigmatizado pela vergonhosa sentença que eventualmente o reconhecerá. O velório e funeral dos Poderes Judiciários Estaduais, por outro lado, já terminou. O único problema é que os Juízes não querem aceitar, de forma alguma, a morte do ente querido.
O CNJ não tem competência para intervir na direção dos processos sub judice. Isso é usurpação de função. A constituição eminentemente política do Conselho limita sua atuação à supervisão de problemas administrativos e políticos, jamais a função jurisdicional que é prerrogativa dos magistrados.
É preciso por cobro a esse tipo de invasão institucional.
E.T.-A questão, ademais, é de precedente temático onde 38 anos podem ficar reduzidos a um dia.
O arbítrio abriu a porta e o CNJ poderá intervir em qualquer espécie de quebra de prazos.
É assim que começa.
LAMENTÁVEL que diante de tão auspiciosa notícia venha um ser humano intitulando-se "advogado sócio de escritório" alardear "usurpação de função". Necessário indagar se quem afirmou tal heresia, milita nos foros brasileiros, onde a totalidade dos processos se eternizam, deixando até NETOS sem contemplar ou usufruir do direito tardiamente concedidos a AVÓS. E se quem entendeu que a determinação seja usurpação e duvidar do ora afirmado, por favor contate-me, que a ele mostrarei que patrocino uma AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO em desfavor do criador do ITA (Institulo Tecnólogico de Aeronáutica), do CTA (Instituto Tecnológico da Aeronáutica) e CAN (Correio Aéro Nacional), o saudoso Brigadeiro do Ar CASIMIRO MONTENEGRO FILHO, falecido há pouquíssimo tempo, em idade centenária, cujo verdadeiro "Confisco" do único imóvel amealhado em vida foi objeto de uma ação com duração cinqüentenária e a correspondente INTERVENÇÃO decretada pelo TJ/SP, depois de década de tramitação, está eternizada, dormindo em berço explêndido, no C. STF. Ainda sob meu patrocínio, um v. acórdão do extinto I TACivil/SP transitado em julgado nos idos de 1995, mandando os herdeiros do saudoso Cel. AMARO BENTO PESSOA ser reintegrados na posse de um loteamento que ele empreendeu meses antes de seu óbito, e tal decisão emanada de E. Superior Instância não foi cumprida até hoje. Coincidência ou intuição, protocolizei dia 30/10/05, uma petição alertando ao magistrado titular da vara onde tramitou ambos os mencionados pleitos, de que os casos deverão ser encaminhado ao zeloso e atuante C. CNJ. Lembro a quem se insurgiu contra a determinação pelo C. CNJ, que se conceda a tutela e também a jurisdição ao tutelado, um dia poderá ter um cliente na condição da ilustre viúva do referido Brigadeiro, com seus mais de 90 anos de idade, esvaindo suas esperanças e talvez pensando no citado Estadista Ruy Barbosa quando desabafou: "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o HOMEM chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto". Portanto, de se louvar a coragem e cumprimento de sua finalidade, com que o C. CNJ começa a espargir a desídia judicante que sepulta em vida a esperança do tutelado brasileiro.
VANDERLAN (Advogado Autônomo - - ) 02/12/2005 - 17:31
Tenho pela morosidade da Justiça o mesmo sentimento que move o seu veemente protesto que, com sua permissão subscrevo na essência.
Todavia, tenho mais medo do arbítrio, da vontade imposta pela força, pela outorga de poderes absolutos a órgãos de livre provimento, susceptíveis de influências estranhas à Justiça.
Também tenho causas que, de simplicidade franciscana, contam mais de 10 anos. Os instrumentos para a solução desse problema estão em outro lugar e não nesse indefinido e político CNJ. Se V.autorizar a intervenção desse tipo de órgão no andamento de feitos sub judice, nunca mais recuperaremos a independência do Judiciário que é, ao final, também a nossa, dos advogados. Lamento tê-lo irritado tanto.
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