Para o Supremo Tribunal Federal, só cabe seqüestro de bens para pagamento de precatórios quando ocorre preterição da ordem de precedência. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o seqüestro de R$ 64 milhões do município paulista de Santo André.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado o seqüestro para pagamento de complemento de precatório.
O município recorreu ao STF alegando que o seqüestro prejudicava o pagamento de servidores municipais.
RCL-3.844
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