Pagamento do valor mínimo da fatura gera encargos

O cliente que paga o valor mínimo da fatura do cartão de crédito tem de arcar com os encargos financeiros cobrados sobre o montante que deixou de pagar. O entendimento é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores acolheram recurso do Banco Simples contra ação movida por um consumidor.

Para o relator do processo, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, o titular do cartão de crédito tem de pagar a compra, a multa e os encargos financeiros. “Não há qualquer ilegalidade nessa transferência, sendo da essência do trato negocial em exame”, fundamentou. “Caso não concorde com a taxa, o usuário tem o direito de cancelar o contrato”, afirmou.

O desembargador acrescentou que as operadoras de cartões de crédito não são instituições financeiras e tomam no mercado crédito os valores correspondentes ao pagamento das despesas efetuadas pelos consumidores. Logo, sujeitam-se ao pagamento dos respectivos encargos.

Processo 70012501094

Luís Fernando Borges disse:
06 de outubro de 2005 às 09:09

Não se pode esquecer da necessidade de que as administradoras de cartão comprovem os custos efetivos da captação dos empréstimos que tomaram.

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