O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter, tem 15 dias para apresentar sua defesa ao Conselho Nacional de Justiça onde foi feita representação contra ele por acúmulo de funções.
Como desembargador, Zveiter não poderia exercer outra atividade, pública ou privada, a não ser uma de professor. O STJD é um órgão da Confederação Brasileira de Futebol, uma entidade privada.
O prazo para as alegações de Zveiter foi estipulado pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro, corregedor do CNJ. O Conselho recebeu três Reclamações Disciplinares questionando a compatibilidade das funções de Zveiter. O ministro Pádua Ribeiro também solicitou informações à presidência do Tribunal de Justiça fluminense.
Se se confirmar esta incompatibilidade de acúmulos de função isso vai demonstrar o quanto caminha trôpego e de maneira sofrível o ESTADO CONSTITUCIONAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO
É, realmente, um escândalo. O incrível é que o acúmulo de funções vem de longa data e nada se fez até hoje, permanecendo inerte o Tribunal de Justiça fluminense, coisa altamente suspeita.
Pois é, flagraram o nosso mais famoso juiz esportivo com a boca na botija.
Na verdade, dito "juiz" vale-se da justiça desportiva para fazer tudo aquilo um verdadeiro juiz não pode fazer, ou seja, toma decisões açodadas e manifesta-se previamente sobre os julgamentos, valendo-se sempre da mídia.
Tomara que ele tenha uma boa explicação para o ilícito...
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