Há um ano, quando se montou o temário do 11º Seminário Internacional de Ciências Criminais, promovido pelo IBCCrim em São Paulo nesta semana (4 a 7 de outubro), delação premiada era uma coisa estranha à prática do direito no Brasil. Mensalões, malufadas, CPIs, deputados, procuradores e promotores trataram em um ano, numa sucessão vertiginosa de fatos e escândalos que ganhou intensidade nos últimos dias, acabaram colocando o tema na pauta.
Já na solenidade de abertura do seminário, o convidado de honra, o ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos, chamara a atenção , em seu discurso, para os abusos que se podem cometer em nome da boa e temerária intenção de conseguir informação em troca de vantagens penais. E aos organizadores do seminário não restou outra alternativa que não improvisar um painel extra para tratar da novidade. “Quando montamos o seminário não podíamos imaginar a delação premiada, que estava tão em desuso, pudesse vir à tona.” explica Maurício Zanoide, o presidente do IBCCrim Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Mesmo prevista em diversas leis brasileiras, como na Lei de crimes hediondos, crime contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro, lei de proteção de vítimas e testemunhas, acusados e condenados, o instituto jurídico não tem ainda uma regulamentação adequada. “Não se diz nem como, nem quando, nem onde seria aplicada a delação para atingir o mínimo de constitucionalidade.” afirma Zanoide.
“Sem regulamentação, a delação premiada sofre dos mesmos males que o interrogatório na época da Inquisição, com coação, ameaça e tortura, mesmo que psicológica.” O presidente do IBCCrim defende que a delação pode contrariar direitos básicos do cidadão.
Contraria, por exemplo, o direito de todo cidadão de não produzir provas contra si mesmo. “A prerrogativa ficar em silêncio deixa de ser um direito garantido pela constituição e a confissão passa a ser o objetivo a ser alcançado a qualquer custo”. É a reedição dos autos de fé da inquisição, quando os acusados admitiam em público seus próprios pecados.
Outro direito fundamental ofendido pela delação premiada é a presunção de inocência. O delator escolheu, após negociação com a autoridade investigadora, abrir mão de sua presunção de inocência. Mas os delatados não escolheram. “Automaticamente os que foram delatados passam a ter seu nome envolvido e não tem mais a presunção da inocência. A pessoa delatada carrega uma cruz de uma ação penal para sempre. Como à época da inquisição assume-se a presunção de culpa”.
Zanoide também acredita que está ocorrendo uma “alquimia entre prisão preventiva e delação premiada.” Na sua opinião, a prisão temporária virou uma ante-sala da delação premiada, e novamente voltamos à época da Inquisição . “Após a prisão, a pessoa é convencida a confessar e a entregar os cúmplices com a garantia de não renovação da prisão. Não precisa mais tortura física. Sob tortura psicológica, as pessoas delatam e não tem a prisão temporária renovada.” Nesse caso, o pior de tudo para ele, é que os inocentes que não confessam continuam presos.
Segundo Zanoide, as notícias de jornal dão uma pista do que está ocorrendo, e relata um caso recente. “Noticiaram que um árbitro de futebol que foi preso temporariamente na sexta-feira, teve uma conversa informal com promotores e advogados e que ele só seria ouvido oficialmente na segunda-feira. Porque ele foi preso na sexta-feira? Na segunda ele já estava com sua integridade moral e psicológica abalada. Mas como não houve confissão na segunda e nem na terça, sua prisão foi renovada, porque ele não quis ‘colaborar’.”
A delação tem se tornado “um produto”, na opinião de Zanoide, muitas vezes buscado pelo operadores do direito, “seguramente desavisados” afirma. “Já ouvi advogados falando que vão fazer um acordo entre seu cliente e o promotor para obter a delação, já ouvi acusado dando depoimento para a imprensa dizendo que fez acordo para obter a delação. Esse instituto jurídico só pode ser obtido através da decisão do juiz, em fase de condenação.” explica.
Interessante as visões extremadas para a proteção e garantia de práticas criminosas e a facilitação de sua impunidade.
Para um seminário internacional ignorar os exemplos no mundo desta ferramenta no primeiro mundo é viajar na ignorância. Não é de nossa invenção, mas de países mais desenvolvidos.
Se as pessoas honestas e inocentes passassem a delatar outros para se livrar (do quê?) da prisão se entenderia a preocupação. Mas estão preocupados que bandidos assumam o que fizeram, que denuncie seus cúmplices e que as mercadorias, vítimas, dinheiros, cargas roubadas, voltem aos seus respectivos donos, muitas vezes os próprios cofres públicos! A preocupação de preservar o remorso de facínoras e criminosos que confessam as sua culpas e não querem ser reconhecidos como tais é de uma atitude revoltante. Proteger os criminosos e a sua arte em detrimento da vítima, da justiça e da sociedade!
Comparar os criminosos com pessoas perseguidas por crença religiosa, portanto inocentes, é deturpar a função da justiça e da advocácia!
Parece que a delação premiada vai atrapalhar o trabalho de alguns criminalistas de gente poderosa e estão se sentindo desconfortáveis!
Antes, para se obter a confissão e a delação, a tortura física era o pau-de-arara. Hoje progredimos para outro tipo de tortura física, só que com a chancela dos juízes: a subvertida prisão temporária. A grande questão é: a confissão obtida mediante esse novo tipo de tortura é constitucionalmente válida?
Antes a tortura física para extrair confissão ou delação era o pau-de-arara. Hoje é mais sofisticada e conta com a chancela judicial: é a prisão temporária utilizada para o mesmo fim. Será que a confissão e a delação obtida mediante essa ameaça moral e física é constitucionalmente válida? É para isso que serve a prisão cautelar? Meio de coação?
Antes a tortura física para extrair confissão ou delação era o pau-de-arara. Hoje é mais sofisticada e conta com a chancela judicial: é a prisão temporária utilizada para o mesmo fim. Será que a confissão e a delação obtida mediante essa ameaça moral e física é constitucionalmente válida? É para isso que serve a prisão cautelar? Meio de coação?
Na verdade o que se vê atualmente é o retorno ao caminho maldito da TIRANIA e da INQUISIÇÃO, pois pior que a delação premiada, é a banalização da prisão temporária, já que esta odiosa medida está sendo usada como um TORTURA PSICOLÓGICA, haja vista que as prisões temporárias estão sendo usadas para obterem "confissões" mediante a totura da prisão, e, depois solta. Sem se falar dos verdadeiros shows pirotécnicos no momento da prisão com fogos de artifícios e filmagem, desnecessária utilização de de algemas e sirenes. Ora, se os processso tramitam em sigilo, alías, sigilo que vale até para advogados dos acusados, como que se quebra o sigilo somente para as prisões. Porém, quando se trata da prisão dos seus pares, como os POLICIAS FEDERAIS suspeitos de roubarem 2 milhoes de reais da sede da Polícia Federal do Rio de Janeiro, não apareceu a "cara" de nenhum deles. Será que usaram algemas neles ? Será que eles estão presos em cela ?
Esse é o Nosso Brasil que vivemos, ninguém respeita as leis, nem a constituição.
QUE PAÍS É ESSE ! ! !
Além de autos de fé, as caças às bruxas tem incentivado a busca às prisões para, via delação premiada, terem provas viciadas e ilegais contra políticos que precisam ser destruidos. Esse incentivo à traição é peçonhento, carecendo de eliminação do direito tido como base do Estado Democrático.
A delação premiada no Brasil, como era de se esperar, já virou esculhambação, daí porque já estar sendo chamada carinhosamente de "caguetão".
O delator pode ser enquadrado em várias categorias, desde aquele cidadão pacífico que noticia fielmente a ocorrência de um delito, passando pelo que faz a delação mentirosa para simplesmente prejudicar alguém ou encobrir o real criminoso, ou o que atua junto com a polícia para ter vantagem em sua atividade ilícita, até desembocar no que cai nas malhas da polícia e promotoria que negociam o instituto em referência.
Exceto o primeiro que, pela honestidade, presta um serviço à sociedade, os demais devem ser vistos com reservas, pois que o "cagüeta", "cachorrinho", "ganso", "informante", "alcagüete", e outras denominações, integram a pior categoria de cidadãos ante a precariedade de caráter, bem equiparada com os agiotas.
São os novos tempos!
Agora, é preciso saber o que transcorre na negociação para oferecer o "caguetão", já que incrível, por exemplo, doleiros que sempre conviveram nas altas rodas da sociedade prestando seus serviços, venham a ser beneficiados em toda a atividade pretérita, só porque "dedaram" alguém antipático para o sistema.
Deve ser considerado, ainda, que para ofertar o benefício do "caguetão", o suspeito de ser delinquente passa por coação, antigamente chamada no jargão policial de "congesta", medida que necessita ser bem observada, eis que equiparada a tortura.
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