Em caso de greve, 100% das composições do Metrô — Companhia do Metropolitano de São Paulo devem circular nos horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h).
A liminar foi concedida pela juíza Dora Vaz Treviño, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), no Dissídio Coletivo de Greve suscitado pelo Ministério Público do Trabalho.
Pela decisão, no restante do dia, os usuários do Metrô deverão ser atendidos por, pelo menos, 70% das composições. A multa de descumprimento foi fixada em R$ 200 mil, cobrada em favor do Hospital São Paulo, do Hospital das Clínicas e Santa Casa de Misericórdia.
O Tribunal convocou o Sindicato dos Metroviários de São Paulo e o Metrô para uma audiência de conciliação, nesta terça-feira (11/10), às 13h, na sede do TRT-SP.
DCG 20289.2005.000.02.00-5
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