O presidente da OAB São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso, divulgou nesta segunda-feira (10/10), após debate sobre Desarmamento e Referendo, promovido pela OAB São Paulo e Rádio CBN, uma nota oficial esclarecendo a posição da Seccional Paulista.
D’ Urso disse que a seccional paulista da OAB sempre se posicionou a favor do desarmamento da população civil, por entender ser uma medida eficaz na redução da violência. Também afirmou que a maioria absoluta das 27 Seccionais brasileiras se definiu favoravelmente ao desarmamento.
Com relação ao referendo, o presidente da OAB São Paulo disse que vê com ressalvas a forma como foi feito o referendo já que a população é apenas consultada sobre a comercialização das armas e munição, sem debater o porte de armas. E afirmou que a população ainda tem dúvidas sobre o que está defendendo ao votar “sim” ou “não”, o que seria mais fácil se a consulta fosse em ser a favor ou não do desarmamento.
D’Urso afirmou que também deve ser debatida a criminalidade no Brasil. “O Estado deve reagir de maneira mais efetiva para conter a entrada irregular de armas de fogo contrabandeadas, fazendo um amplo trabalho com as Forças Armadas nas fronteiras nacionais, impedindo que mais armamento chegue às mãos do crime organizado.”
Debate
O debate na CBN reuniu defensores das duas alternativas do referendo. Pelo “sim”, representando a Frente Parlamentar Brasil Sem Armas, estiveram o deputado federal Luiz Eduardo Greenhalgh , e o advogado Dalmo Dallari, Membro da Comissão Internacional de Juristas. Pelo “não”, defendido pela Frente Parlamentar pelo Direito da Legítima Defesa, compareceram o deputado federal e ex-governador de São Paulo, Luiz Antonio Fleury e o conselheiro federal da OAB e advogado criminalista, Alberto Zacharias Toron.
As Frentes se acusaram mutuamente de defender os interesses das classes mais altas. Os defensores do sim, argumentaram com a redução dos homicídios depois da introdução do Estatuto do Desarmamento para defender proibição. Os defensores do não alegaram que a maioria das vítimas das armas de fogo têm menos de 25 anos, faixa da população que pela legislação vigente está proibida de comprar armas.
O “sim” também argumentou que a arma é um dos primeiros objetos roubados em residências e que a maior parte das armas legais migra para a marginalidade. O “não” disse que arma em casa pode evitar assaltos e que a proibição da venda de armas tira a possibilidade do cidadão se defender.
Leia a íntegra da nota:
NOTA OFICIAL
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo – torna pública sua posição sobre o desarmamento e o referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição. Em 1996, a OAB SP promoveu a Primeira Campanha de Desarmamento no País, chamada “Campanha de Conscientização sobre o Porte de Armas de Fogo pela População”, que buscava conscientizar e educar a população sobre os riscos de portar armas de fogo. Na seqüência, mobilizou a sociedade civil para uma série de outras campanhas de desarmamento, em parceria com estudantes de Direito, tendo a Seccional e algumas Subsecções funcionado como postos de arrecadação de armas. Uma luta que antecedeu em oito anos a campanha de desarmamento do governo federal, lançada em 2004.
Historicamente, portanto, a OAB SP sempre se posicionou a favor do desarmamento da população civil, por entender que constitui medida eficaz na redução da violência, uma vez que cabe ao Estado garantir a integridade física, a vida e os bens de todos os cidadãos. A maioria absoluta das 27 Seccionais brasileiras também se definiu favoravelmente ao desarmamento durante a XIX Conferência Nacional dos Advogados, que aconteceu recentemente, em Florianópolis. Diante da colocação do referendo, a OAB SP vem cumprindo mais uma vez seu papel de servir de palco para os grandes debates nacionais, que envolvem os interesses da cidadania.
A despeito de defender o desarmamento, a OAB SP tem visto com reservas a forma como o referendo foi concebido, ao focar a questão da comercialização das armas e munição, restringindo o debate e deixando à margem a questão da propriedade e porte de armas. Até hoje, a população tem dúvidas sobre o tema e o que estará defendendo ao votar “sim” e “não”. A consulta deveria aferir se a população é a favor ou contra o desarmamento. Essa dubiedade pode levar a um resultado que não traduza com fidelidade a vontade da nação sobre a questão do desarmamento. O ideal seria que a matéria fosse amplamente debatida no Congresso Nacional e na sociedade, com economia de recursos públicos.
Outro tema que precisaria ser debatido, paralelamente ao desarmamento da população, é quanto ao desarmamento da criminalidade no País. O Estado deve reagir de maneira mais efetiva para conter a entrada irregular de armas de fogo contrabandeadas, fazendo um amplo trabalho com as Forças Armadas nas fronteiras nacionais, impedindo que mais armamento chegue às mãos do crime organizado.
O debate sobre o referendo não pode ficar no campo ideológico, uma vez que para toda população, as grandes causas que precisam ser defendidas são a redução da violência, a preservação da vida e a valorização da cidadania. O debate deve ser democrático e franquear a todos a oportunidade de expressar sua opinião e vontade. Assim, cada advogado, cada cidadão deve votar de acordo com a sua consciência no dia 23 de outubro.
São Paulo, 10 de outubro de 2005.
Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB SP
A matemática é simples: menos armas nas mãos dos cidadãos honestos=mais criminosos audazes e destemidos=mais criminalidade=mais clientela para os advogados. Viva o Brasil!
MARCELO RIBEIRO VETA TRECHO DE PROPAGANDA DO REFERENDO
Brasília, 10/10/2005 - O ministro Marcelo Ribeiro deferiu em parte medida liminar para suspender a veiculação do trecho da propaganda gratuita da frente parlamentar "Por um Brasil Sem Armas" onde diz que é permitido a qualquer proprietário de arma de fogo comprar munição. A decisão é válida até o julgamento final da representação 818.
Segundo o ministro do TSE a pergunta e a resposta, como divulgadas, veiculam, informação sabidamente inverídica. Ao julgar a representação ajuizada pela frente "Pelo Direito da Legítima Defesa", o ministro do TSE observou que a resposta sem qualquer ressalva quanto ao adquirente, induz a população ao erro.
Ele explicou que "somente as pessoas e entidades indicadas no artigo 6º do Estatuto do Desarmamento poderão, caso aprovada a proibição constante do artigo 35 da referida lei, comprar munição. Isto está claro na redação do próprio artigo 35".
Em sua decisão, o ministro Marcelo Ribeiro determina a imediata suspensão da veiculação do trecho do programa em que se formula a pergunta: quem já possui uma arma poderá comprar munição? e a respectiva resposta. No mesmo despacho, o ministro negou liminar para conceder direito de resposta à frente "Pelo Direito da Legítima Defesa".
Mesmo fazendo ressalvas sobre os métodos como foi feito o referendo, reconhecendo inclusive que deve ser debatida a criminalidade no Brasil e reconhecendo que o tráfico ilegal de armas contribui para armar o crime organizado, a OAB/SP se posiciona a favor do SIM.
Ainda acrescenta: “O debate sobre o referendo não pode ficar no campo ideológico, uma vez que para toda população, as grandes causas que precisam ser defendidas são a redução da violência, a preservação da vida e a valorização da cidadania.”
Imaturo e precipitado o posicionamento.
Eu mandei email pra OAB paulista e nada de respostas. Um bando de inútil, só sabem cobrar anuidades, ferir o art. 5º XX da CF, que dispõe que "ninguém será completido a associar-se ou a permanecer associado" !!!
Pra eles, violar direitos e garantias individuais é normal mesmo....
Concordo com o comentário feito pelo Dr. Andreucci.
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