Outros dois acusados de envolvimento na morte do juiz capixaba Alexandre Martins de Castro Filho sairão da cadeia. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus para Leandro Celestino dos Santos e André Luiz Tavares Barbosa. Castro Filho foi morto em Vila Velha, março de 2003.
Marco Aurélio, no entanto, negou pedido da defesa dos acusados para suspender o processo penal. De acordo com os advogados, seus clientes estão presos há mais de dois anos, sem terem sido condenados. A defesa alegou que não há indícios de participação dos acusados no crime e que o processo criminal é nulo porque foi presidido por juiz impedido de julgar o caso. Segundo os advogados, o juiz agiu na instrução do processo como investigador e como testemunha, além de ser amigo íntimo da vítima.
Ao decidir, o ministro Marco Aurélio citou o parágrafo 2º do artigo 408 do Código de Processo Penal: “Se o réu for primário e de bons antecedentes pode o juiz deixar de decretar-lhe a prisão ou revogá-la, caso já se encontre preso”.
Segundo o ministro, “não bastam a materialidade do crime e indícios de autoria, devendo o ato excepcional ter como base um dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal e que devem ser examinados não de forma abstrata, genérica, mas concreta, em vista dos dados do processo”. Ainda segundo Marco Aurélio, não existe, no caso, risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.
HCs 86.664, 86.577 e 86.579
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login