Projeto de lei substitui Exame de Ordem por estágio

A OAB vai tentar barrar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.885/2005, que pretende que o bacharel em Direito possa optar entre o Exame de Ordem e estágio de dois anos em órgão jurídicos federais para obter a habilitação para advogar. A proposta, de autoria do deputado federal Lino Rossi (PP-MT), está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e tramita em caráter conclusivo.

A seccional paulista da OAB encaminhou ofício ao Conselho Federal da entidade pedindo que sejam tomadas medidas urgentes para barrar a tramitação do projeto. Para o presidente da OAB São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, a proposta coloca em risco o atual sistema de avaliação. “O que traz sério comprometimento à Advocacia, em termos técnicos e éticos, uma vez que sem o Exame de Ordem não se poderá mensurar a qualificação do bacharel para exercer a profissão. É uma proteção à profissão e aos interesses do cidadão, pois o desempenho do profissional despreparado pode trazer prejuízos ao jurisdicionado e à imagem da Advocacia”, disse.

Para a presidente da Comissão de Estagio e Ensino Jurídico da OAB-SP, Ivette Senise Ferreira, “o desempenho sofrível mostra como são deficientes e frágeis as instituições de ensino jurídico e não o sistema de aferição”.

Leia a íntegra do projeto de lei

PROJETO DE LEI Nº 5.885, DE 2005

(Do Sr. Lino Rossi)

Altera a redação do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.908, de 4 de

julho de 1994 e dá outras providências .

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Este projeto de lei visa alterar a redação do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.

Art. 2º O inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ……………………………………………….

IV – aprovação em Exame de Ordem ou dois anos de estágio em órgãos jurídicos federais;”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A proposição visa a autorizar ao bacharel em Direito inscrever-se como advogado, optando, para tanto, entre a submissão ao Exame de Ordem ou a comprovação de ter realizado por dois anos, no mínimo, estágio em órgãos jurídicos da esfera federal.

Dessa forma, a avaliação do candidato à inscrição na OAB far-se-á não apenas por meio de provas elaboradas por aquela entidade, mas, facultativamente, de prática por ele obtida em estágio profissional realizado em instituições públicas federais voltadas para o exercício das funções jurídicas.

A proposição pretende, pois, estimular o desempenho dessas tarefas pelo acadêmico, permitindo-lhe adquirir a experiência que não poderá ser aferida pelo mero conhecimento teórico das disciplinas jurídicas.

Finalmente, a matéria está fora da reserva de iniciativa assegurada do Poder Executivo, pelo que a proposição pode ser apresentada, sem vício, por membro desta Casa.

Sala das Sessões, de setembro de 2005.

Deputado Lino Rossi

Fábio Vieira Larosa disse:
25 de outubro de 2005 às 13:19

Pára tudo !!!

Hwidger Lourenço disse:
25 de outubro de 2005 às 14:00

Talvez a Dra. Ivette possa explicar por quê ano após ano o exame da ordem vem sendo tornando mais difícil, de tal forma que mesmo que elabora tem dificuldades, como pode se notar pelas muitas questões anuladas em todo o País. Talvez pudesse explicar tabém por que em São Paulo o índice necessário de acertos foi elevado. Para justificar a posição cartorial da OAB contra o ingresso de novos profissionais no mercado? Que tal tornar o exame obrigatório a cada 5 anos? Ou por que o exame não é unificado, e elaborado por uma instituição isenta? Talvez se evitassem perguntas absurdas, como a feita no exame aqui do Paraná: "O que é arribada forçada?" Qual a finalidade de uma pergunta dessas? Que existem muitas faculdades ruins, isso não se discute. Mas essa generalização sobre a qualidade do ensino é risível. Quando a OAB vai dar os nomes das faculdades que realmente não prestam um bom serviço?

Jetete Guimarães Tavares disse:
25 de outubro de 2005 às 15:41

Só uma dica ao Exmo. Sr. Deputado, que providenciasse uma pequena alteração na redação do projeto para permitir, também, órgãos jurídicos estaduais e municipais, pois há cidades em que funciona curso de Direito não abrangido por órgão jurídico federal. A OAB melhor propugnaria pela aceitação em seus quadros, sem prévia aprovação no Exame de Ordem, bacharéis que cumpriram estágio profissional da 8.906/94, assim, acredito, que poderia mudar na base o gérmem jurídico e não somente tentar exercer sua função fiscalizatória ao egresso, com todos os defeitos de uma educação precária.

Jetete Guimarães Tavares disse:
25 de outubro de 2005 às 15:56

Só uma dica ao Exmo. Sr. Deputado, que providenciasse uma pequena alteração na redação do projeto para permitir, também, órgãos jurídicos estaduais e municipais, pois há cidades em que funciona curso de Direito não abrangido por órgão jurídico federal. A OAB melhor propugnaria pela aceitação em seus quadros, sem prévia aprovação no Exame de Ordem, bacharéis que cumpriram estágio profissional da 8.906/94, assim, acredito, que poderia mudar na base o gérmem jurídico e não somente tentar exercer sua função fiscalizatória ao egresso, com todos os defeitos de uma educação precária.

Emilio de Moura disse:
25 de outubro de 2005 às 17:54

na minha opiniao o bacharel poderia ser dispensado do exame de ordem se:
comprovar 02 anos de atividade juridica com carga horaria semanal minima de 20 horas, sob supervisao direta de advogado, juiz de direito ou promotor de justica que ao final dos 02 anos emitiria um parecer para a OAB informando se o bacharel esta apto ou nao a se inscrever nos quadros da ordem.

ARY B.CAMPOS disse:
27 de outubro de 2005 às 16:03

Prezados Senhores:
jovem termina curso de medicina e residência: já está pronto para salvar ou ceifar uma vida humana;
jovem termina curso de engenharia e já está pronto para com erro de cálculo edificar um edifício que desabendo, mata dezenas de vidas.
jovem termina o curso de direito mas, para advogar terá que submeter-se ao malfadado exame da ordem.
Está impedido de exercer a almejada advocacia com que sempre sonhou porque lhe exigiram que em poucas horas fosse sabatinado sobre todas as matérias que lhe foram ministradas, exame ineficaz pois "decorebas" fatalmente passsarão não tendo todavia estofo necessário para bem desempenhar a profissão, enquanto que aqueles que dominam de maneira global os ensinamentos, não lograrão êxito.
Se ambos, pudessem, sem exame, exercer a advocacia, o mercado prestigiaria aquele que realmente nasceu para ser causídico e, de boca em boca, o seu prestígio será divulgado, lotando a sua carteira de clientes, o que não aconteceria com o "papagaio".
Atentem para o fato de que vetustos e experientes juizes e desembargadores, levam processos para casa para poderem prolatar uma sentença; que todos eles não respondem de pronto a uma consulta,
e sim valem-se dos códigos, doutrinas e jurisprudência para fazê-lo.
Do exposto, fico no aguardo, torcendo para que o PL 5885/2005, do Deputado Federal LINO ROSSI, seja aprovado e o mais breve possível, seja transformado em lei acabando com o malfadado exame da OAB.

José Guimarães disse:
02 de novembro de 2005 às 11:20

Em verdade, o projeto de lei do Dep. Fed. Lino Rossi faz com que os Bacharéis em Direito tenham que ser submetidos a um estágio para obtenção do registro para advogar, já que a Lei da Advocacia, como hoje está lançada, é inconstitucional - arts. 1º, IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 205, 207, e 214, IV e V. Além disso, viola as disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação: art. 43, II.
Enquanto a OAB continuar silente em relação a esse assunto,usurpando atividade exclusiva do Estado para fins de promover reserva de mercado, terá ferido seu status de instituição que afirmac defender a Constituição Federal, a Ordem Jurídica de um Estado Democrático de Direito, a Justiça Social, a boa aplicação das Leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da Cultura e das Instituições Jurídicas. Isso é uma vergonha.

Stanley Marx disse:
03 de novembro de 2005 às 22:45

Creio que há algo de misterioso no exame de ordem, porquanto, nada obstante a tão propalada deficiência haurida nos cursos jurídicos, sobejam advogados a lecionar nestes, o que, no mínimo gera uma situação paradoxal: os cursos estão sofrendo por falta de um corpo docente decente, embora repleto de advogados, ou estão sofrendo por terem neste mesmo corpo docente professores no mínimo indecentes, uma vez que os criticam em reportagens mil mas não são capazes de deixar tais instituições !?
Ademais, não se há de ir muito longe para se perceber, outrossim, a qualidade das peças dos ditos advogados experientes... São um atentado à Gramática e ao raciocínio lógico, embora chanceladas por um exame caro e absolutamente subjetivo...
O Brasil precisa mesmo é de de aula diária de moralidade vinculada a preceitos de ética humana.
A OAB ainda não é exemplo a ser copiado, embora acreditemos que haja condição para tanto...
Desse modo, em vez de estabelecer mecanismos restritivos, deve, sim,a OAB conceber alternativas salutares para os que desejam laborar em paz, porquanto o próprio mercado se encarrega de selecionar os aptos, embora muitas vezes o faça com o escopo na concreção dos atos sub-reptícios, que, diga-se de passagem, são realizados por esses mesmos advogados tidos por aptos...
Esperamos que tal projeto seja, sim, aprovado, e que, entrementes, tenhamos a OAB também agraciada com mecanismos de fiscalização externa mais eficazes.
Quanto aos cursos deficientes, deve a OAB se pronunciar abertamente sobre os mesmos, inclusive requerendo atuação contundente do poder competente que colime os respectivos fechamentos.
O resto podemos colocar na conta do despiciendo...

jan disse:
02 de agosto de 2006 às 16:08

http://oglobo.globo.com/jornal/pais/285034368.asp

http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI993086-EI306,00.html

http://oglobo.globo.com/jornal/pais/285072037.asp

Helena Fausta disse:
16 de janeiro de 2008 às 20:17

Fiz 1 ano de estágio sem remuneração e 2 anos com remuneração, após ter terminado meu estágio como voluntária ainda trabalhei no Juizado de Conciliação Informal, acho que poderia estar trabalhando desde 2004, quando me formei.Tendo 60 anos o tempo já não é tão meu amigo assim, mas não perconunca a esperança, sou brasileira....

Helena Fausta disse:
16 de janeiro de 2008 às 20:27

A sandice da OAB pelo exame da ordem me faz pensar: " Se antes do exame ja existiam advogados, eles atentavam contra a ordem pública e demais instituições se não precivam fazer a "aferição"?", sem o tal exame, nós que cursamos 5 anos de faculdade somos todos "desqualificados"? Então cara OAB, exame neles também.

Themis Aninha disse:
29 de janeiro de 2008 às 15:00

[red][b][i]Acredito que este projeto deva ter alguns adendos, como, por exemplo, a validade do estágio supervisionado realizado em defensorias públicas, órgãos da esfera estadual e mesmo escritórios-modelo de assessoria jurídica à comunidade carente sediados em faculdades e universidades.
Eu fiz um ano de estágio voluntário na defensoria pública de Minas e 1 ano e meio no escritório-modelo da faculdade onde estudo, prestando o mesmo serviço da defensoria pública, na área cível e criminal como um todo, estágios estes comprovados pelo meu extrato de atividades complementares e estágio supervisionado perfazendo 1448 horas feitas e com aprovação.
Já tem quase dois anos que estagio com advogados privados em praticamente todas as áreas da advocacia (ao todo dois advogados), mesmo com a faculdade trancada (faltando 8 matérias) continuo estudando por fora e mesmo na rotina do escritório, não estou nem um pouco desatualizada, ainda assim tenho que me submeter a um concurso com roupagem de exame ou estagiar na esfera federal, sendo que na minha cidade não há subseção judiciária?
Todo o tempo que estagiei prestando assessoria jurídica gratuita ainda que na esfera estadual então não me adiantam de nada?
Quantos estão na mesma situação?
É importante que sejam feitas ressalvas neste projeto pois muitos acadêmicos, principalmente os das cidades de interior onde não há subseções judiciárias terminarão levando desvantagem em relação aos demais!

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